Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 762
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5ª Vara Cível
5ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS
CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUIZA DE DIREITO
DILIGENCIA DO JUÍZO
AVISO DO SINDICO NA FALENCIA DE PLASFINE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO Nº 224.01.2004.0087862/000000-000 ORDEM Nº761/2004.
A DRA. CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, na
forma da lei, etc.;
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
OAB/SP Nº53.318, na qualidade de síndico dativo na Falência supra citada, AVISA aos credores e demais interessados que
poderão obter informação sobre a mesma, em seu escritório à Rua Estela, 515, Bloco D, 3º andar, conjunto 32 São Paulo
SP Tel:5571-1530, diariamente no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Guarulhos, 21 de julho de 2010.
5ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS
JUÍZA DE DIREITO: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ CLAUDIO ROCHA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
CONSIGNATÓRIA, PROCESSO Nº 224.01.2005.024198-3/000000-000 ORDEM Nº1792/2005, QUE LHE MOVE CLARICE
SILVA SANTOS JUSTIÇA GRATUITA.
A Doutora CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos,
Estado de São Paulo, na forma da lei;
Faz saber que por este Juízo e Cartório respectivo se processam os termos da ação Monitória, requerida por Clarice Silva
Santos contra José Cláudio Rocha, alegando a requerente na inicial que celebrou contrato Particular de Cessão e Transferência
de Direitos e Obrigações, relativo a aquisição de imóvel, intermediado pela Imobiliária e Construtora Continental, denominado da
forma a saber: Lote 049, quadra 006, medindo uma área total de 250,00mts, sendo 10,00 frente, com 10,00 de fundos, de quem
olha do lado direito 25,00 mts, quem olha do lado esquerdo 25,00mts, a aquisição é de metade ideal, ou seja, 50%(cinqüenta)
por cento do terreno supra mencionado, e nos termos da petição de fls.193, que requer o autor a citação por edital, tendo em
vista as inúmeras tentativas de citação infrutíferas, e encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, pelo presente
fica nele citado, para que no prazo de 15 (Quinze) dias, a fluir após o prazo de vinte (20) dias supra mencionados, conteste
a ação, nos termos do artigo 285 do CPC. sob pena de se presumir como aceitos e verdadeiros os fatos articulados pela
requerente. Em caso de aceitação da oferta, fixo a verba honorária em 20% sobre o valor depositado. Para que produza seus
efeitos de direito, o presente edital por extrato será afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 20 de julho de 2010.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JONATAS FERREIRA
LIMIAS, REQUERIDO POR GAMANIEL JOSE LIMIAS - PROCESSO Nº 224.01.2009.000961-8/000000-000.
O(A) Doutor(a) CLARISSE DOS REIS ESTEVES, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/04/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JONATAS FERREIRA LIMIAS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). GAMANIEL JOSE LIMIAS. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Guarulhos em 15 de julho de 2010.
2ª Vara da Família e Sucessões
Segundo Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: SILVIA TOOP SENA REBOUÇAS
224.01.2008.038036-4/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Interdição - EUNICE VIEIRA DE MELLO X SUELI AVELINO
DA SILVA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE SUELI AVELINO DA SILVA
, EXPEDIDO NO PROCESSO n.1632/08 - JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, JUIZ
SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidos nos autos nº1632/08, de INTERDIÇÃO
de SUELI AVELINO DA SILVA, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo as provas constantes
dos autos, por sentença proferida aos 17/02/2010, pela MM. Juíza de Direito Dra. SÍLVIA TOOP SENA REBOUÇAS, declarou
a interdição de SUELI AVELINO DA SILVA, em virtude da ré ser portadora de retardo mental profundo, que a impossibilita de
praticar qualquer ato da vida civil, não possuindo condições de gerir sua vida civil, nomeando-lhe curador CARLOS MAGNO
SILVA, de acordo com o tópico final da r. sentença a seguir transcrita: “ Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DECRETO a Interdição de SUELI AVELINO DA
SILVA, nomeando-lhe curador definitivo o Sr. CARLOS MAGNO SILVA.Intime-se o Curador nomeado, por seu patrono, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º