Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 750
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O Doutor DAVI CAPELATTO, MM Juiz de Direito do DEPARTAMENTO TÉCNICO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA
JUDICIÁRIA DIPO 4, no uso das atribuições legais, etc. FAZ SABER a SRA. LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA BISPO, RG
11.102.518 SSP/SP que residia à Rua Renato Marchionno, nº 531, casa 01 Jd. Baronesa Osasco/SP, para que se manifeste, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca de interesse na restituição de documentos apreendidos, ocasião em que deverá comprovar a
propriedade dos mesmos, ficando advertida de que a não manifestação será interpretada como desinteresse, com a conseqüente
destruição. Processo 050.09.022912-6 DIPO 4.2.3 Classe: Crime de Receptação. Dado e passado nesta Cidade de São Paulo
aos 07 de julho de 2010.
Foros Regionais - Varas Criminais
V - São Miguel Paulista
2ª Vara Criminal
O Doutor Xisto Albarelli Rangel Neto, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, do Foro Regional V São Miguel Paulista - São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos tiverem ou
virem a ter conhecimento do presente edital, especialmente o(a)(s) Réu: JOSÉ MARCELO DOS SANTOS GERALDO, Rua Tiete,
236, Vila Seabra - CEP 08180-410, São Paulo-SP, RG 6505788, nascido em 18/07/1981, de cor Branco, Separado judicialmente,
Brasileiro, natural de Delmiro Gouveia-AL, Ajudante Geral, pai Gercon José Geraldo, mãe Mari dos Santos Geraldo denunciado
por infração ao(s) artigo(s):309 a Lei 9.503/97, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 005.10.002068-7, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, Foro Regional V São Miguel
Paulista - 2ª. Vara Criminal e Juizado de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V São Miguel Paulista
- São Paulo - São Paulo - Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Vila Jacuí - São Paulo - CEP: 08040-000 SP - para Audiência de
eventual proposta de suspensão designada para o dia 04 DE AGOSTO DE 2010, às 13:00 horas, acompanhado de advogado,
se possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono para o ato, ficando ciente porém, de que a
qualquer momento poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de suspensão
do processo. No caso de não aceitação das condições para a proposta de suspensão, poderão ser CITADOS para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Podendo na resposta, argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:: Consta destes autos que por volta
das 21:15 horas do dia 22/01/2010, na Avenida Marechal Tito, altura do numeral 3.333, próximo do Supermercado D’Avó, Itaim
Paulista, nesta capital, JOSE MARCELO DOS SANTOS GERALDO, qualificado(a) a fl. 04, dirigia o veículo Fiat, modelo Uno
Mille-SX, cor preta, ano 97, placas CIL-8107/São Paulo, sem ser legalmente habilitado(a) para tanto e gerando perigo de dano
com sua conduta. Segundo apurado, os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando passaram pelo local dos
fatos e avistaram um acidente de trânsito sem vítima. Constataram que o veículo dirigido pelo denunciado veio a colidir contra
a parte traseira do veículo Fiat, modelo Palio 16V, ano 97, cor azul, conduzido pela parte Ivanildo Genuíno do Nascimento e
que se encontrava parado em um semáforo local. Indagado, o próprio denunciado declarou que não percebeu que o semáforo
estava fechado, bem como que não possuía habilitação para conduzir veículos automotores.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,
07 de julho de 2010.
O Doutor Xisto Albarelli Rangel Neto, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, do Foro Regional V São Miguel Paulista - São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos tiverem
ou virem a ter conhecimento do presente edital, especialmente o(a)(s) Réu: THIAGO APARECIDO CAMPOS, R FLORESTA DA
TIJUCA, 60, JARDIM LAGEADO - CEP 08041-710, São Paulo-SP, RG 41 597 525- 6, nascido em 17/03/1987, de cor Negro,
Solteiro, Brasileiro, natural de Suzano-SP, mãe Eliana Maria Campos, denunciado por infração ao(s) artigo(s): 331 do Codigo
Penal e artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98, c.C. 69 do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 005.09.000728-4, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este
Juízo, Foro Regional V São Miguel Paulista - 2ª. Vara Criminal e Juizado de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher,
do Foro Regional V São Miguel Paulista - São Paulo - São Paulo - Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 - Vila Jacuí - São Paulo
- CEP: 08040-000 SP - para Audiência de eventual proposta de suspensão designada para o dia 09 DE AGOSTO DE 2010,
às 14:40 horas, acompanhado de advogado, se possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á nomeado um patrono
para o ato, ficando ciente porém, de que a qualquer momento poderá constituir outro de sua confiança, a fim de manifestar
aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do processo. No caso de não aceitação das condições para a proposta de
suspensão, poderão ser CITADOS para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Podendo na resposta,
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos:: Consta do incurso TC que, no dia 22/02/2009, por volta de 09:15, na Rua Bonito de Santa Fé x Rua Avelino
Matos Machado, nesta Capital, THIAGO APARECIDO CAMPOS, adquiriu e guardava, no momento em que foi abrodado por
policiais militares, espécimes da fauna silvestre, aprisionados em uma sacola e desacatou o policial militar Rogerio, no exercicio
da função pública.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 07 de julho de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º