Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 746
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EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
269.01.2010.007116-4/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CHRISTIANE
MARTINS DE OLIVEIRA X MARCOS BICUDO GUERRA - VISTOS, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por
não vislumbrar no caso em questão a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Deve anotar que,
a posse do veículo foi transferida ao requerido em Agosto de 2.008, por conta da separação do casal, sendo que as multas e
débito que são objeto do pedido inicial tiveram seu início em 2.008. Intime-se. - ADV JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS OAB/
SP 250448 - ADV RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 260254
269.01.2010.007757-9/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Reparação de Danos (em geral) - PATRICIA MARA ROCHA DE
LIMA X TIAGO DE OLIVEIRA DE MEDEIROS - Deverá a autora se manifestar nos autos em cinco dias e requerer o que de
direito, em termos de prosseguimento, pois decorreu o prazo de sobrestamento solicitado. - ADV ALCIDENEY SCHEIDT OAB/
SP 96141
269.01.2010.008246-5/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Condenação em Dinheiro - JONAS MUNIZ X ANITA DE LARA
BARBOSA ITAPETININGA ME - Ante o trânsito em julgado supra certificado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito e
juntando planilha de cálculo do débito atualizada, em dez dias. - ADV SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO OAB/SP 140630
269.01.2010.008852-5/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo ERNESTO BARSANTI E OUTROS - Intime-se o requerente para informar sobre o cumprimento do acordo entabulado,
aguardando-se manifestação por trinta dias. Após, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV ANA MARIA KUBE DE CAMARGO
OAB/SP 119002 - ADV ROBERTO BOTELHO OAB/SP 80617
269.01.2010.009267-0/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA CRISTINA DE
ALMEIDA BUENO CARVALHO ALVES EPP X PEDRO DOMINGUES DOS SANTOS - Fls. 17 - Manifeste-se a exequente, em
cinco dias, sobre a indicação de bens a penhora pelo executado. Cobre-se, por cautela, o mandado em fls. 12 independente de
cumprimento. Int. - ADV MARCELO VIEIRA FERREIRA OAB/SP 75615 - ADV JOSÉ ROBERTO CERQUEIRA BURCKAUSER
OAB/AC 907
269.01.2010.012763-0/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Condenação em Dinheiro - CLAUDINEI GARCIA X RUBENS
EUGENIO - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. enviado as partes, citando-o e intimando-os para a
audiência de conciliação prévia designada para o dia 11 de agosto de 2010, às 15:45 horas. - ADV DENIS DE OLIVEIRA
RAMOS SOUZA OAB/SP 248843
269.01.2010.012769-7/000000-000 - nº ordem 897/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE FRANCISCO SEPULVEDA X
CRISLEINE ALVES DE OLIVEIRA - A inicial não declina o fato e os fundamentos jurídicos que constituem a causa de pedir
(artigo 282, inciso III do C.P.C.), já que não indica a origem dos títulos que vem cobrar. Assim, adite a requerente o seu
pedido no prazo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial, apresentando contra-fé. - ADV PAULO ROBERTO CAMPOS DE
CAMARGO OAB/SP 204345
269.01.2010.012771-9/000000-000 - nº ordem 899/2010 - Precatória (em geral) - DIOGENES GRAMA JUNIOR X ANA LUCIA
MAZZEI LERRI - Fls. 2 - Cumpra-se, servindo a presente precatória de mandado, autorizado o cumprimento com os benefícios
do art. 172, § 2º do CPC. Após, se cumprida, devolva-se ao Juízo de origem. Caso contrário, voltem conclusos para nova
deliberação. - ADV LEONARDO BONESSO SANCHES OAB/MG 108442
269.01.2010.012796-0/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO SAKAE TAKAHASHI
X ANGELA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA - Fls. 13 - Vistos, Os títulos que embasam o pedido não tem força de execução, já
que não consta data de emissão, razão porque indefiro de plano a inicial para JULGAR EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I. e, após
o trânsito em julgado desta, arquive-se o processo, ficando autorizado o desentranhamento do título para entrega exclusiva ao
requerente, se procurado em 90 dias, após o que será destruído (Prov. CSM 1679/09). - ADV MARCIA YUQUIKO TAKAHASHI
BARTOLI OAB/SP 144573
269.01.2010.012797-2/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Precatória (em geral) - JOSELINA DE AZEVEDO TAMN ME X
CLAUDINEI DONIZETE FONTOURA DE CASTILHO - Cumpra-se, servindo a presente precatória de mandado, autorizado o
cumprimento com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Após, se cumprida, devolva-se ao Juízo de origem. Caso contrário,
oficie-se solicitando diligências. (aguardando cumprimento pelo oficial de justiça). - ADV RONALD ADRIANO RIBEIRO OAB/SP
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269.01.2010.012852-9/000000-000 - nº ordem 908/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FATIMA VIEIRA X
VALMOR APARECIDO DE LIMA - Fls. 15 - Os títulos que embasam o pedido não tem força de execução, já que não constam as
datas de vencimento, razão porque indefiro de plano a inicial para JULGAR EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I. e, após o trânsito em
julgado desta, arquive-se o processo, ficando autorizado o desentranhamento dos títulos para entrega exclusiva a requerente,
se procurado em 90 dias, após o que serão destruídos (Prov. CSM 1679/09). - ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/
SP 135691
269.01.2007.012092-2/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Obrigação de Fazer - PEDRO FELIPIAKE x CIFRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Petição do banco-requerido, datada de 21/06/2010, refere-se a processo já extinto e
arquivado pela Caixa 635/07. Para a juntada da peça deverá ser procedido ao recolhimento da taxa de desarquivamento (R$
8,00). Peça arquivada em cartório - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
Centimetragem justiça
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