Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
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apresentados pela Sra. Perita (fls. 243/289) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Determinei, nesta data
a transferência para a agência 0340 do Banco do Brasil S.A. da quantia de R$ 26.781,77, liberando o saldo remanescente em
favor do banco requerido. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Int.. - ADV MARCELO
EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
309.01.2007.017892-0/000000-000 - nº ordem 837/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO,
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A X KATIA REGINA DE OLIVEIRA SIRIOS E OUTROS - Fls. 91 - - Manifeste-se o Dr.
Nomeado pela defensoria Pública, para atuar como curador especial para o requerido, devendo retirar os autos de Cartório, para
promover a defesa necessária. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 156756
309.01.2007.019032-3/000000-000 - nº ordem 1029/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MILTON SOARES DA
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 207 - Digam as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. Int. ADV ROSELI MARQUES DA ROSA OAB/SP 167116 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.023505-7/000000-000 - nº ordem 1195/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCO PAULO
CARLETI E OUTROS X AUTO POSTO CARLETI LTDA - Fls. 132 - A execução é contra a sociedade, não contra os sócios, de
modo que se a exeqüente quer a inclusão destes como solidários passivos e a constrição de seus bens, há necessidade de que
previamente sejam citados, para somente após, se for a hipótese, deferir o pedido de fls. 131. Diga, pois, a credora. Int. - ADV
HELIO MADASCHI OAB/SP 72608
309.01.2007.024019-4/000000-000 - nº ordem 1227/2007 - Indenização (Ordinária) - CARLOS HENRIQUE NATALE X
FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA DE SA - Fls. 741 - Tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, Consultese o Sr. Perito se concorda com o recebimento dos honorários ao final, tendo em vista que o autor está isento do dispêndio
do depósito dos honorários da perícia a título de antecipação (Lei nº 1.060, de 05/02/50, art. 3º, V), de modo que por ela
responderá o requerido, se sucumbente, ou o Estado Int. - ADV ÉDIO EDUARDO MONTE OAB/SP 190635 - ADV FERNANDO
CAPPELLETTI VENAFRE OAB/SP 296430
309.01.2007.043322-0/000000-000 - nº ordem 2083/2007 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X LUCAS ROBERTO VASCONCELOS LEMOS DE OLIVEIRA - Fls. 109 - - Manifeste-se a Autora em termos de
prosseguimento do feito. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.045067-5/000000-000 - nº ordem 2126/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X WAGNER VIEIRA EUGENIO - Fls. 63 - - Fls 61 e ss: Dê-se ciência ao Autor da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2007.045535-1/000000-000 - nº ordem 2225/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN LUCIA FELICIO
BORGES ME X CONSTRUTORA ESTEVÃO DE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA - - Manifeste-se o Dr.
Nomeado pela defensoria Pública, para atuar como curador especial para o requerido, devendo retirar os autos de Cartório,
para promover a defesa necessária. - ADV KÁTIA VICIOLI DA SILVA OAB/SP 158410 - ADV ALEXANDRA BARBIM CARVALHO
NIERO OAB/SP 271672
309.01.2008.005831-7/000000-000 - nº ordem 426/2008 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO X
PARNAPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E PLASTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 92 - - Providencie o autor a retirada
da carta precatória. - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
309.01.2008.008160-0/000000-000 - nº ordem 494/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NOVO CRUZEIRO
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X UNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls.
119 - - Fls 111 e ss: Dê-se ciência ao Autor da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522 ADV JULIANO ANTONIO PASTRO OAB/SP 217636
309.01.2008.012887-1/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO X CARLOS VITORIO CAMATTA - Fls. 75 - V. Fls. 74: Cite-se por edital, observadas as formalidades
legais, prazo 20 dias, faculto ao Autor, o fornecimento da minuta do edital de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida tal
providência, proceda a serventia a conferência da minuta, fazendo-se as adaptações de praxe e a contagem dos caracteres e
espaços, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09, intimando-se a parte interessada para que proceda ao depósito do valor
correspondente, que deverá ser feito na guia de recolhimento “Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.”, devendo constar, no
histórico, o número do processo, a finalidade específica do recolhimento e o número de caracteres. Na inércia, expeça-se o
necessário, intimando-se o interessado para a providência supra. Int. - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV
PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
309.01.2008.014998-3/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
LOVERCI COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 98 - V. Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV
JOAO BATISTA ROSA OAB/SP 124590 - ADV ADILSON JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 228510
309.01.2008.015470-7/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALTAMIRO DE SOUZA FILHO
X MARCELO TEIXEIRA PASCHOA - Fls. 106 - Especifiquem as partes as provas que queiram efetivamente produzir. Int. - ADV
AHMAD NAZIH KAMAR OAB/SP 263778 - ADV FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA OAB/SP 223059
309.01.2008.016478-4/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X BELARMINA ROSA DE SOUZA MATIAS - Fls. 28 - V. Manifeste-se a Exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP
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