Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 728
804
072.01.2009.001369-5/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - MARIA
ALICE FURQUIM FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Vistos. 1. Certificada a
tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, independentemente do recolhimento das custas de
preparo. 2. Intime-se a apelada requerente para responder em quinze (15) dias. 3. A seguir, com ou sem a resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV JOSE LUIZ
PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
072.01.2009.002927-8/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ISAURA RAMOS DE OLIVEIRA GOMES ME E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se eventual provocação no arquivo, conforme
requerido. Int. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/
SP 178298
072.01.2009.004476-1/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Guarda de Menor - A. D. S. D. S. D. C. X E. C. D. S. - Fls. 21 CONCLUSÃO: Aos 05 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta comarca, o Exmo.
Sr. Dr. AMILCAR GOMES DA SILVA. Esc. (Edson Jesus de Lima) Mat. 306.333 Proc. n. 811/2009 Vistos. Ante os termos da
petição de fls. 17/18 e concordância ministerial, julgo extinta a presente Ação de Guarda de Menor que ADRIANA DE SOUZA
DOS SANTOS DA COSTA move contra ELAINE CRISTINA DE SOUZA, com base no art. 267, inc. VIII do C.P.C. Arbitro os
honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela, expedindo-se as competentes certidões. Após, arquivem-se
os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.R.I.C. Beb., 05 de agosto de 2009. AMILCAR GOMES DA SILVA JUIZ DE
DIREITO DATA: Em ____ de _______ de 2009, recebi estes autos em cartório, com o r. despacho supra. Esc.Jud.: - ADV
MARCOS VINICIUS BILÓRIA OAB/SP 180666
072.01.2009.005158-1/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X CARLOS
TORRES JUNIOR - Fls. 48 - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que não foi expedido ofício para bloqueio do veículo
objeto da presente ação, motivo pelo qual, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo autor à fls. 47. Certifique a Serventia
se houve o decurso de prazo para apresentação de contestação. Int. Certidão de fls. 49: decorreu o prazo sem que o requerido
devidamente citado, oferecesse a sua defesa nos autos. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
072.01.2009.006002-8/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - AMELIA
LOPES PESSOA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Designo o p.f. dia 18 de 10 de 2010, às
15:20 horas, para audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO OAB/SP 140749 - ADV
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
072.01.2009.006129-9/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JOSE LUIZ DE SOUZA - Fls. 59/v - Fls. 59v: Vistos... julgo procedente o pedido do autor, nos
seguintes termos: 1) condeno o réu no pagamento da quantia de R$ 14.075,15 (quatorze mil e setenta e cinco reais e quinze
centavos); 2) o valor da condenação será atualizado monetariamente de acordo com a tabela TJSP a partir do ajuizamento
da ação, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 3) considerando o trabalho do advogado da autora,
condeno o réu no pagamento de honorários de sucumbência, que com fundamento no § 3º do art. 20 do CPC, fixo em 15% do
valor da causa, devendo ser atualizado nos mesmos termos previstos no item 2; 4) condeno o autor no pagamento das custas
e despesas processuais. Após o transito em julgado, caso a autora requeira o cumprimento da sentença, deverá apresentar
planilha atualizada de seu crédito e em seguida intime-se o réu para o cumprimento começando a fluir o prazo do art. 475-J do
CPC, a partir da intimação. Nada mais. Saem os presentes intimados. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
072.01.2009.009697-8/000000-000 - nº ordem 1780/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR DE ALMEIDA
MONARO X MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - Fls. 51 - CONCLUSÃO: Aos 09 de abril de 2010, faço conclusos estes autos ao MM.
Juiz Substituto da 2ª Vara desta comarca, o Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. Esc. (Edson Jesus de Lima) Mat.
306.333 Proc. n. 1780/2009 Vistos. Ante os termos da petição de fls. 45/46 e concordância ministerial, julgo extinta a presente
Ação Ordinária que NAIR DE ALMEIDA MONARO move contra o MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, com base no art. 267, inc. VI e
IX do C.P.C. Arbitro os honorários dos advogados dativos no valor máximo da tabela, expedindo-se as competentes certidões.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.R.I.C. Bebedouro, 09 de abril de 2010. LUIZ FERNANDO
SILVA OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO DATA: Em de de , recebi estes autos em cartório. Esc.Jud.: - ADV EVELINE CARDOSO
DE OLIVEIRA OAB/SP 136389 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP 236954 - ADV EVELINE CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/
SP 136389
072.01.2009.010693-4/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO X JOSE CARVALHO LIMA E OUTROS - Fls. 33 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 30/31, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro suspensa a execução, até o cumprimento do acordo que se findará em 10.02.2011,
com base no artigo 792 do CPC. Após, manifeste-se a exeqüente sobre o eventual cumprimento do acordo, para fins de extinção
do feito. Int. - ADV KARINA DIB TORRIERI OAB/SP 167820 - ADV ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT’ANA OAB/SP 259770
072.01.2010.000378-9/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X ANDRE MARQUES - Manifeste-se o autor sobre Certidão do Oficial de Justiça (não procedeu a busca e apreensão
do bem em virtude de não encontrá-lo). - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV MARCIA PRISCILA
DALBELLES OAB/SP 238161
072.01.2010.000425-7/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Indenização (Ordinária) - SANDRA RAMOS AMORIM E OUTROS X
AUTO ONIBUS VERZOLLA LTDA - Fls. 61 - Vistos. Defiro ao requerido o prazo de quinze (15) dias para juntada do instrumento
de procuração nos autos. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre a contestação. Int. - ADV EDSON ARTONI LEME OAB/
SP 128863 - ADV PAULO SERGIO DE ALMEIDA OAB/SP 18425 - ADV MARCELO ANTONIO VERZOLLA OAB/SP 219596
072.01.2010.000425-9/000001-000 - nº ordem 91/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º