Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 725
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inversão do ônus da prova. O autor, muito bem representado, fez acompanhar a inicial com parecer contábil, não se mostrando
a hipossuficiência alegada. Aliás, muitas ações estão sendo ajuizadas nesta Comarca por moradores de outras cidades e pelo
mesmo escritório de advocacia, interessantemente, abrindo mão de litigar no foro de domicílio do autor. 3. Cite-se, bem como
intime-se o réu a apresentar o contrato, como requerido. Int. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441
068.01.2010.007345-9/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Execução de Alimentos - K. S. D. S. (. X F. C. D. S. - Fica o autor
intimado a se manifestar, no prazo legal, sobre a justificativa juntada aos autos. - ADV ROGERIO VAGNER REZENDE OAB/SP
217767 - ADV NANCI BAPTISTA DA SILVA OAB/SP 262125 - ADV ROGERIO VAGNER REZENDE OAB/SP 217767
068.01.2010.007388-1/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Precatória (em geral) - BANCO FINASA S.A. X IGOR JOSÉ
NASCIMENTO DOS SANTOS - Certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista o
autor não forneceu os meios necessários - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
068.01.2010.007481-7/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIANA CRISTINA SALINAS FERREIRA - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo
de cinco dias, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça, exarada às fls. 87 vº, de que deixou dar cumprimento ao mandado tendo
em vista que até a data a parte autora não forneceu os meios necessários. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP
223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
068.01.2010.007801-6/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Modificação de Guarda - B. A. D. O. X P. . B. L. - Diante do
parecer ministerial de fls. 322, aliado ao parecer da psicóloga judiciária (fls. 151/159). Determino a intimação da requerida para
que entregue os filhos, neste final de semana, a fim de dar cumprimento ao direito de visitas do autor. Por ora saliento que,
nesta atual fase processual e levando em conta a problemática instalada entre as partes, o mandado de busca e apreensão
dos menores poderá acarretar em grave dano psicológico às crianças. Assim, indefiro o mandado de busca e apreensão,
registrando que a recusa da mãe na entrega dos menores implica no descumprimento de uma ordem judicial que só trará mais
prejuízo ao desenrolar do processo. - ADV MARIA FERNANDA BARBOSA VIEIRA DE MELLO OAB/SP 77451 - ADV LÚCIA
CRISTINA GUIMARÃES DECCACHE OAB/SP 219044 - ADV PAULO CARVALHO CAIUBY OAB/SP 97541 - ADV PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA OAB/SP 32440
068.01.2010.007817-6/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Precatória (em geral) - BANCO CREFISUL S.A X POLITI
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de dar cumprimento ao
mandado, tendo em vista ter encontrado o imóvel fechado, audentes de pessoas para pretar informações. - ADV CHRISTIANI
APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
068.01.2010.007869-0/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Precatória (em geral) - KEY SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA X
BALANCE CONSULTORIA LTDA E OUTROS - Fica o autor intimando a se manifestar no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr.
oficial de justiça (fls. 13vº) que deixou de proceder a penhora de bens tendo em vista não ter encontrado bens suficientes para
cobrir a dívida. - ADV MARCIA REGINA MACHADO MELARE OAB/SP 66202
068.01.2010.008068-6/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ÁTILA ALVES SILVA X JAN
CARLOS DE ALAVARENGA - Fls. 11 - Mantenho o despacho de fls. 09 por seus próprios fundamentos. Concedo o prazo de
72 horas, improrrogável para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV ANTONIO
CHALUPPE NETO OAB/SP 71905
068.01.2010.008291-7/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO ÁLVARES
PENTEADO X MARIA SUELI AUGUSTO PEREIRA - Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça , que deixou de proceder
a penhora em bens da executada , sendo que o mesmo não procedeu ao 2º endereço tendo em vista não haver diligência
correspondente para integral cumprimento. - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504
068.01.2010.008820-6/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Declaratória (em geral) - RICK SAN RESTAURANTE LTDA - EPP
X PEIXARADA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA - ME - Fica o autor intimado a providenciar taxa postal no valor de R$ 7,00. ADV EDIMÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 276182
068.01.2010.009791-5/000000-000 - nº ordem 1027/2010 - Sustação de Protesto - QUATRO MARCOS LTDA X INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS SERTÃO LTDA - Fls. 39/41: Mantenho a decisão de fls. 30. Fls. 42/95: Aguarde-se o
julgamento do agravo. Int.. (Decisão de fls. 30 disponibilizado em 22.04.2010). - ADV VANIZE COLUCI MILANI OAB/SP 230424
- ADV MARIANA PEREZ DE LIMA OAB/SP 239201
068.01.2010.009786-5/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. V. D. S. E
OUTROS - Fls. 14 - Vistos, etc. As partes acima especificadas requereram a conversão de separação em divórcio, com base
no cumprimento das condições estabelecidas e à vista do decurso do prazo de um ano (inciso I, do parágrafo único, do artigo
36). Houve manifestação do Dr. Curador (Fls. 13). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Estando satisfeitas as exigências
legais pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação e não havendo notícia de descumprimento de obrigações,
a ação é procedente. Pelo exposto, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o,
da Constituição Federal e artigos 25, 35 e 36, da Lei no 6.515/77. Expeça-se o mandado de averbação, de imediato. Custas “ex
lege”. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C.. - ADV CAROLINA CIPOLLA GEREVINI OAB/
SP 253600
068.01.2010.010154-9/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Exoneração de Alimentos - C. F. D. A. X B. F. A. D. A. E
OUTROS - Fls. 13 - 1. Defiro a gratuidade processual, tendo em vista a declaração de pobreza juntada às fls.08. Anote-se 2.
Designo audiência para o próximo dia _18__ de ___agosto___ de __2010_____, às ___15____ horas. 3. Cite-se as rés para
os termos da ação proposta, cuja cópia segue anexo e intime-as para comparecer perante este Juízo da 2ª Vara Cível, com
as prerrogativas do artigo 172, §2º do CPC, a fim de participar da audiência designada, acompanhado de seu advogado e
testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando sua ausência em confissão e revelia, 4. Intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º