Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 723
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ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PAULO CÉSAR GOMES
DA SILVA, REQUERIDO POR JANETE JACINTA SILVA - PROCESSO Nº007.08.102356-0.
O Dr. Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera,
Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de Paulo
César Gomes da Silva por r. sentença proferida em 24/11/2009, em seguida transcrita. SENTENÇA (Em breve relatório): Decreto
a interdição do requerido PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art.5º, II do Código Civil, e de acordo com o artigo 454, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora a
requerente JANETE JACINTA SILVA. Dispenso-a da especialização de hipoteca legal, porque o requerido não tem bens a serem
protegidos. Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e
ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital que será afixado no local de costume e, será publicada por
três vezes, com intervalo de dez dias na forma da lei.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JOSE ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA - JUIZ DE DIREITO
AFONSO CELSO DA SILVA JUÍZ DE DIREITO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CECILIA FLECENSTEIN,
REQUERIDO POR MARIA DO CARMO XAVIER DA SILVA - PROCESSO Nº007.09.232384-3 C. 4281.
O(A) Dr(a). José Antonio Siqueira Nunes de Faria, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional VII - Itaquera, Comarca de de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09.04.2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Cecilia Flecenstein, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter TOTAL E TEMPORARIO, o(a) Sr(a). Maria do Carmo Xavier da Silva. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de São Paulo em 26 de maio de 2010.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JOSE ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA - JUIZ DE DIREITO
AFONSO CELSO DA SILVA JUÍZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 007.06.103417-1 C. 725
O(A) Dr (a). Afonso Celso da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII Itaquera da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a André Cosme do Nascimento, pai GABRIEL MARTINIANO DO NASCIMENTO FILHO, mãe ESMERALDA
DE SOUZA CALASSO NASCIMENTO, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por
B.O.N. Representada por CRISTINA DE OLIVEIRA, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$3.399,80, até o mês de MAIO/10. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo em 27 de maio de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º