Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 721
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procurador, para que, por petição, indique de forma clara e precisa os fatos que ofenderam a sua honra objetiva, subjetiva, bem
como o fato criminoso imputado a ela pela averiguada, no dia 31 de Maio de 2007. Anoto que não deve ser feita alusão a toda a
problemática envolvendo a relação de trabalho de ambos, mas sim ao que, especificamente, na mencionada data, ocorreu, que
teria, em tese, tipificado crime contra a honra. Tal diligência se mostra imprescindível, pois a vítima não especificou as palavras
usadas pela autora que ofenderam sua honra, nem o crime que ela imputou a sua pessoa. Só com tais dados, será possível
avaliar se a conduta da averiguada realmente incorreu em fato definido como crime de ação penal pública./// - ADV: ANTONIO
GIACOMETTI (OAB 82850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2010
Processo 229.10.003639-9 - Carta Precatória - Interrogatório - Justiça Pública - Alex Ferreira dos Santos - - Elton Lopes
de Sousa - Para ter lugar o ato deprecado, designo o dia 09 de Junho de 2010, às 14:30 horas. Providencie a Serventia o
necessário. Int. - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), EDSON
RICARDO SALMOIRAGHI (OAB 229068/SP)
Processo 229.10.004311-5 - Carta Precatória - DIREITO PENAL - Justiça Pública - José Aldano Leite de Oliveira Gomes
- - Anderson Carvalho Rocha - - Joselito Ferreira da Silva - - José Carlos Dias Santos - - Antonio Pinheiro de Oliveira - - José
Divino Pereira e outro - Para ter lugar o ato deprecado, designo o dia 23/Junho/2010, às 15:15 horas. Providencie a Serventia o
necessário. Requisitem-se os réus. Int. - ADV: SIDNEY MARCIO GUBITOSE (OAB 174057/SP), JOÃO DA SILVA CONCEIÇÃO
(OAB 177183/SP), DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/
SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEVANIR DONIZETE MENDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2010
Processo 229.08.604356-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Paulo Fernandes dos Santos - Empresa Companhia
Paulista de Força e Luz (CPFL) - Vistos. Diante da certidão retro, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares
efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 123/124, nestes autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível
movida por Paulo Fernandes dos Santos em face de Empresa Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), observando às
partes que eventual descumprimento poderá ser alegado em sede de execução do julgado. Note-se que “nada impede que
seja celebrada e homologada transação após a sentença” (TRF 6ª Turma AC 125.435.BA, rel. Min. Américo Luz). Certificado o
trânsito em julgado, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, referente ao depósito de fls. 120, a favor do autor.
Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 229.09.008882-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Viviane Cristina Abrilio Davi - Horto Com, Mat.
Didáticos EPP - Manifeste-se o exequente em relação a certidão do oficial de justiça de fl. 54vº (...Constatei não haver bens
passiveis de constrição, nos termos do artigo 649, II, do CPC... ...guarnecem a residência dela os seguintes bens: uma geladeira,
um fogão, um armário de cozinha, uma mesa e cadeiras, uma máquina de lavar roupas, um forno de microondas, uma mesinha
de plástico e duas cadeiras de plástico, um sofá de três lugares, um sofá de dois lugares, uma poltrona, um TV, um aparelho de
DVD, um aparelho de video-game, um rack pequeno, uma cama de casal e três guarda-roupas. Destarte, deixo de proceder à
penhora e devolvo o mandado para as providências cabíbeis.), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV:
SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Processo 229.09.011117-2 - Execução de Título Extrajudicial - Rubens Vanderlei Baccan - José Carlos Sacheti - Deve o
requerente desentranhar os documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LEANDRA DOS
SANTOS BERTOLINI DA SILVA (OAB 215637/SP)
Processo 229.10.001457-3 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente José da Silva
- Telesp S/A - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias, de rigor sua extinção. Assim,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento.
P.R.I. (Custas + Preparo + Porte e Remessa e Retorno: 1% do valor da causa sendo no mínimo 5 UFESP’S = R$ 204,00 (Cód.
230-6) + 2% do valor da condenação sendo no mínimo 5 UFESP’S ou na falta do valor da condenação 2% do valor da causa
sendo no mínimo 5 UFESP’S = R$ 408,00 (Cód. 230-6); + Valor Fixo do Porte e Remessa e Retorno = R$ 25,00 (Cód. 110-4)) ADV: MARCOS PAULO MODESTO DOS SANTOS (OAB 187712/SP)
Processo 229.10.002293-2 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudionor Guerra Gomes - Ivelson Batistello Manifeste-se o autor em relação a petição de embargos às fls. 17/24, bem como em relação a certidão do oficial de justiça de fl.
28 vº (...Deixei de proceder à Penhora de bens pois não encontrei bens em nome do executado ali. O local é o seu trabalho.), no
prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: ANDREIA PEDRASSA DE LIMA (OAB 272821/SP), APARECIDO GOMES DA SILVA (OAB
110058/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 229.10.002607-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Henrique Sousa Ribeiro Ulisses Rocha - Vistos. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP)
Processo 229.10.002859-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Venâncio da Silva - Banco
Itaú S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição e o depósito de fls. 48/49, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: MARCELLO
VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP), ADRIANA CRISTINA FRATINI (OAB 206382/
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