Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1999
benefícios da assistência judiciária gratuita, ante afirmação de lei. Cite-se com as advertências de estilo. Poá, d.s. - ADV JOÃO
ADONIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 257906
462.01.2010.002357-5/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
CARLOS EDUARDO CAMARGO RESTAURANTE ME E OUTROS - Fls. 55 - Citem-se os executados para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 652), cientificando-os de que, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderão opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
(CPC, art 736 e 738), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheçam o crédito do exeqüente, depositar 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possam pleitear o parcelamento do restante, em até
seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Consigne-se no
mandado, também, que os executados deverão, em três dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos
arts. 600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba
esta que será reduzida pela metade caso as executadas efetuem o pagamento nos três dias a ele(s) concedido (CPC, art 652-A,
parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado proceda
o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens (observada indicação feita pelo credor) e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (CPC, art 652, § 1º). Feita a penhora,
diga o exeqüente se concorda em ficar como depositário do bem, com a conseqüente remoção ou se concorda com o depósito
nas mãos dos executados (CPC, art. 666, §1º). Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
462.01.2010.002659-4/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PROL - PARTICIPAÇÕES
LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE POÁ - Fls. 86 - Cite-se com as cautelas de praxe. - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ
OAB/SP 77553 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088 - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR OAB/
SP 263456
462.01.2010.003242-9/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. L.
D. S. X R. O. M. - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio
o(a) advogado(a) indicado(a) a fl.06. cite-se com as advertências de estilo, advertido-se o réu que eventual contrariedade
deverá ser apresentada em 15(quinze) dias, contados da citação, por intermédio de advogado e que não sendo contestada a
ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial ( art.285 CPC). Oficie-0se ao IMESC solicitando
a designação de data pra exame de DNA. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV VICENTE LEITE DE AMORIM OAB/SP 155282
462.01.2010.002637-1/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JACINTA DO AMARAL
X CARLOS APARECIDO LIMA BENEDITO - Fls. 18 - Visto em Correição. Homologo, por sentença, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fl. 17) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
art. 267, VIII, do C.P.C. Custas pela autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ROSEMEIRE ALLEM
NOGUEIRA OAB/SP 178096
462.01.2010.003365-9/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. P. O. X P. D. O.
S. - Fls. 13 - Defiro ao(à) autor(à) os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o
advogado indicado a fls. 11. Designo o dia 14/07/2010, às 16h 30 min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, deferidos os benefícios contidos no art. 172 do CPC. As
testemunhas eventualmente arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art.
8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, oficiando-se para desconto em folha de pagamento,
devendo tal quantia ficar à disposição da representante legal do(a) autor(a). Outrossim, solicite-se informação acerca dos
vencimentos líquidos do requerido nos últimos doze meses, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo antes da data da
audiência. Sem prejuízo, expeça-se ofício para abertura de conta bancária, intimando-se o(a) representante legal do(a) autor(a)
para retirada. Ciência ao Ministério Público. Poá, d. s. - ADV MARCOS ANTONIO HENRIQUE OAB/SP 253689
462.01.2010.003387-1/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. K. C. D. M. E OUTROS X
R. C. D. M. - Fls. 14 - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio
o advogado indicado a fl. 07. Designo o dia 13/7/2010, às 15h40min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento.Cite-se com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, advertindo-se o(a) réu(ré) de que eventual contrariedade
deverá ser apresentada em audiência, desde que por intermédio de advogado, e que não sendo contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 CPC). As testemunhas eventualmente arroladas deverão
comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios
em 20% dos rendimentos líquidos, oficiando-se para desconto em folha de pagamento, devendo tal quantia ficar à disposição
da representante legal dos autores. Outrossim, solicite-se informação acerca dos vencimentos líquidos do requerido nos últimos
doze meses, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo antes da data da audiência. Sem prejuízo, expeça-se ofício para
abertura de conta bancária, intimando-se o(a) representante legal dos autores para retirada. Defiro os benefícios contidos no
art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
ROSEMEIRE ROSSONI OAB/SP 181760
462.01.2010.003388-4/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. L. A. X T. D. C. A. - Fls.
13 - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio a advogada indicada
a fls. 07. Designo o dia 13/07/2010, às 16h00min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se
com as cautelas de estilo e intimem-se as partes, deferidos os benefícios do art. 172 do CPC. As testemunhas eventualmente
arroladas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo
os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos, oficiando-se para desconto em folha de pagamento, devendo tal
quantia ficar à disposição da representante legal do(a) autor(a). Outrossim, solicite-se informação acerca dos vencimentos
líquidos do requerido nos últimos doze meses, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo antes da data da audiência. Sem
prejuízo, expeça-se ofício para abertura de conta bancária, intimando-se o(a) representante legal do(a) autor(a) para retirada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º