Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 703
1654
407.01.2008.001924-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - MARCO ANTONIO
CAVALCANTE X THIAGO HENRI OLIVEIRA MARQUES E OUTROS - Tendo em vista o acordo celebrado a fls. 24, JULGO
EXTINTA a ação de ressarcimento de danos, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, diante
do cumprimento do acordo noticiado a fls. 49, assim reputado em razão do decurso do prazo concedido ao exequente para
informar eventual descumprimento, DECLARO EXTINTA a execução iniciada nestes autos, “ex vi” do artigo 794, inciso II, do
CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES OAB/
SP 104368 - ADV ROSELI APARECIDA Z A GIMENES OAB/SP 113390
407.01.2008.002919-5/000000-000 - nº ordem 768/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ LUIZ
BIANCHINI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 240 em favor do autor e arquivem-se os autos. Int. - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.003460-1/000000-000 - nº ordem 891/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELISÂNGELA
FERNANDES COLATI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Tendo em vista o cumprimento espontâneo da condenação,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 210 em favor da autora e arquivem-se os autos. Int. - ADV IRINEU
VARGAS OAB/SP 157210 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.006640-0/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
APARECIDO ORTOLAN X VAGNER DE OLIVEIRA BARATA - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Aguarde-se requerimento para início da execução por 6 meses, observando-se que deverá ser acrescido ao cálculo, se
possível, o valor referente às custas. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV EDUARDO DE SOUZA PONTES OAB/SP 230181 ADV JOSILENE HERNANDES ORTOLAN OAB/SP 251304 - ADV MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ OAB/SP 171866
407.01.2008.008391-8/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RUTH DE
CARVALHO BAGGIO X BANCO ITAÚ S/A - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Manifeste-se
a autora sobre a petição e documentos de fls. 133/148. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
407.01.2009.000299-0/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NILCÉIA DE
ANDRADE RUIZ SIMON X LEANDRO CAMPOS LEAL - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado pelas
partes, conforme noticiado pela autora, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO OAB/
MG 33949 - ADV VICENTE DE PAULO FARIA OAB/MG 46483
407.01.2009.000798-0/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULO
CRANCIAMINOV X BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a
execução constante destes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 136 em favor do exequente, que deverá, em 48 horas, recolher as custas processuais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2009.001081-0/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO BERGAMINI X
CARLOS ROBERTO FIRMINO BUENO - Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o título
de fls. 03, entregando-o ao executado em 180 dias, sob pena de destruição. Fica o bem arrematado liberado da constrição
judicial, independentemente de termo. Arbitro os honorários do dr. Rubens Paulo Delazari Pastana em 100% da Tabela PGE/
OAB. Cumpridas as formalidades legais, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV RUBENS PAULO DE LAZARI
PASTANA OAB/SP 115697 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
407.01.2009.001085-1/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JAYME PERSIN X EDSON
URANGA E OUTROS - Indefiro o pedido de fls. 81. Aguarde-se o prazo concedido ao autor para substituição do pólo passivo
pelos herdeiros. Int. - ADV FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN OAB/SP 196464 - ADV VALDINEI CÉSAR BONATO OAB/
SP 202493
407.01.2009.001564-4/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA,
DANOS MORAIS CC OBRIG FAZER - DANIEL LEANDRO CONTIERI DOS SANTOS X PRE-BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME E OUTROS - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para o fim de tornar definitiva a
liminar deferida e: a) declarar a inexigibilidade dos títulos protestados; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, à luz
da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e com a incidência de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, contados
a partir da citação. Sem custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais. Não efetuado o pagamento no prazo de 15
(quinze) dias a partir do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380
407.01.2009.001697-8/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Condenação em Dinheiro - EDGARD QUINÁIA E OUTROS X
ADÃO LOURENÇÃO - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para extinguir
o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação
em honorários nesta fase. P.R.I. - ADV AILTON CARLOS GONCALVES OAB/SP 74861 - ADV CLAUDIA ELENA GORZONI
FERNANDES OAB/SP 129431
407.01.2009.001973-3/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MASSAGI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º