Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 692
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568.01.2007.003505-8/000000-000 - nº ordem 678/2007 - Ação Monitória - JOÃO CARLOS SANTOS MATTOS X JÚLIO
CÉSAR DO COUTO - Fls. 91vº: Decorreu o prazo requerido fosse aguardado (aguardando manifestação do credor) - ADV
MAURICIO DE AGUIAR OAB/SP 241861
568.01.2007.004026-0/000000-000 - nº ordem 757/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DELTA PONTO
CERTO LTDA X FRANCISCO CAMILO ALVES FIRMINO - Fls. 99: Carta Precatória aditada (aguardando retirada e comprovação
de protocolização) - ADV ELIANE GALATI OAB/SP 160095
568.01.2007.005596-4/000000-000 - nº ordem 967/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S A X ANDRÉ FRANCISCO VALIM BERNARDO E OUTROS - Fls. 95 - Proc. 967/07 Fls. 91: Defiro. Int. São João,
24 de março de 2010 Nota do cartório: Aguardando o recolhimento do GDR para expedição do mandado de penhora. - ADV
ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP 166358
568.01.2007.006062-5/000000-000 - nº ordem 1028/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE X
BIANCA ELIAS DE SOUZA - - Fls. 81/82: Carta Precatória devolvida (aguardando manifestação da credora) - ADV AGOSTINHO
ESTEVAM RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 81449 - ADV LEANDRO GALATI OAB/SP 156792
568.01.2007.006644-0/000000-000 - nº ordem 1128/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S A X ANDRÉ FRANCISCO VALIM BERNARDO - Fls: 84: Certidão do Oficial de Justiça (aguardando manifestação do
credor) - ADV ALEXANDRE DE LIMA PIRES OAB/SP 166358
568.01.2007.008009-3/000000-000 - nº ordem 1308/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE X
WLADIMIR AZEVEDO SILVA - Fls. 158 - Proc. 1308/07 Aguarde-se provocação no arquivo. Int. São João, 24 de março de 2010
- ADV AGOSTINHO ESTEVAM RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 81449
568.01.2008.000110-1/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Depósito - AMC BRASIL X FABIO FELIX DE OLIVEIRA - Fls.
88: “Vistos. A fim de melhor esclarecer a respeito da cessão de crédito informada nos autos, diga o i. patrono do Fundo de
Investimento sobre a admissão de outro cessionário já anteriormente deferida (cfr. fls. 71/72 e 73). Oportunamente, tornem cls
para deliberação em relação ao acordo extrajudicial denunciado no processo. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
568.01.2008.000110-1/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Depósito - AMC BRASIL X FABIO FELIX DE OLIVEIRA - Fls. 99 Vistos. A petição e documento de fls. 96 e seguintes, não contempla, adequadamente, o que resultou deliberado no despacho de
fls. 88, de modo que determino seja renovada a intimação do interessado, para efetivo cumprimento, inclusive com republicação
daquele. Aguarde-se. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
568.01.2008.000295-9/000000-000 - nº ordem 47/2008 - Despejo (ordinário) - MARIA LUIZA CELESTINO RAMIRES X
ROMILDO GONÇALVES LUCAS - Fls. 89 - Proc. 047/08 Comprove a autora, a protocolização do ofício expedido à Receita
Federal. Int. São João, 24 de março de 2010 - ADV SANDRA MARIA CELLI NOGUEIRA OAB/SP 93448 - ADV RICARDO
AUGUSTO BETITO OAB/SP 160804
568.01.2008.001562-9/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA REGIÃO MOGIANA SICOOB CREDISAN X TRAMASSEY AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Fls.
114: Defiro o desentranhamento dos documentos encartados às fls. 13/22, mediante recibo, deixando-se cópia reprográfica
no lugar. Desde logo, manifeste-se a credora quanto ao processamento desta ação executória. Int. - ADV ANTONIO PAULO
BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062 - ADV ANDRÉ LANNA MOUTRAN OAB/
SP 171304
568.01.2008.002402-0/000001-000 - nº ordem 357/2008 - Mandado de Segurança - Outros Incidentes não Especificados
- CLEYDE DEVECHIO PROVIDELLO X DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA COORDENADORIA DE
SAÚDE DO INTERIOR - DIR XX - Fls. 56/59: Juntada de ofício da Secretaria da Saúde. - ADV LIVIA MARIA STETER OAB/SP
263094 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP 209511
568.01.2008.006240-0/000000-000 - nº ordem 957/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE
X TALITA ROSAS PIMENTEL - Fls. 96/98: Ciência - Juntada de ofício do Juízo Deprecante - ADV AGOSTINHO ESTEVAM
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 81449
568.01.2008.006311-6/000000-000 - nº ordem 968/2008 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X MARIA
AUXILIADORA DA SILVA - Fls. 72 - Fls. 71 : defiro. Nota do cartório: Fls. 75/76: Juntada de extrato negativo do Bacenjud
(aguardando manifestação da credora). - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
568.01.2008.007000-1/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSÉ CARLOS
ARCURI DA SILVA E OUTROS X DANIEL AUGUSTO FERNANDES - Sentença nº 350/2010 registrada em 05/04/2010 no livro nº
174 às Fls. 217/222: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação indenizatória promovida por JOSÉ CARLOS
ARCURI DA SILVA e IVONE PARREIRA DA SILVA contra DANIEL AUGUSTO FERNANDES, para condenar o réu ao pagamento
de uma indenização por danos morais no valor correspondente R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Referido valor deverá
ser corrigido a partir da publicação desta sentença, porém acrescido de juros de mora de 1% ao mês (juros simples), desde a
data do evento danoso (09/03/2008). Outrossim, condeno o réu a pagar os prejuízos materiais decorrentes dos gastos com a
reparação da motocicleta e demais despesas como guincho e funeral no valor de R$ 2.626,26 (dois mil seiscentos e vinte e seis
reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º