Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 652
2582
642.01.2007.001667-4/000000-000 - nº ordem 392/2007 - Prestação de Contas - EDIFICIO CONDOMINIO CAMPINA’S
RESIDENSE X DENIS ALBERTO SECCO E OUTROS - Nota: Ficam as partes cientes da juntada da precatória do depoimento
das testemunhas inquiridas na comarca de Campinas. - ADV JOSE GILMAR GIORGETTO OAB/SP 98169 - ADV LUIZ CELSO
ROCHA OAB/SP 88630 - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631 - ADV RODRIGO DE ABREU GONZALES
OAB/SP 186288 - ADV LUIS FERNANDO AGOSTINELI BARBI OAB/SP 209284 - ADV PAULA FERRARO SPADACCIA OAB/SP
197899 - ADV ANGELA TADIOTO DOS SANTOS OAB/SP 242741 - ADV CAROLINE ROCHA GARCEZ OAB/SP 275647 - ADV
JOSE GILMAR GIORGETTO OAB/SP 98169
642.01.2007.003861-8/000000-000 - nº ordem 883/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ADÃO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 302 - Autosnº 883/07 -cível Vistos. Considerando que a
afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, apresente(m) o(s) requerente(es) cópia integral da
última declaração de renda junto a Receita Federal. Int. Ub. dt.s. - ADV VICENTE MALTA PAGLIUSO OAB/SP 60053 - ADV
EDSON JOSE PEREIRA DE BARROS OAB/SP 57736
642.01.2008.003714-1/000000-000 - nº ordem 803/2008 - Execução de Alimentos - P. D. L. F. E OUTROS X D. B. F. J. - Fls.
59 - NOTA: Ficam os exeqüentes intimados a manifestarem sobre a justificativa do executado, às fls.55/58, bem como, fica o
executado intimado a regularizar sua representação processual no prazo de dez dias, sob as penas da lei. - ADV ZAIRA MILENA
DOS SANTOS OAB/SP 186107 - ADV JULIETA APARECIDA DE CAMPOS OAB/SP 100460 - ADV ZAIRA MILENA DOS SANTOS
OAB/SP 186107
642.01.2008.004776-4/000000-000 - nº ordem 1043/2008 - Interdição - CLEUSA FERNANDES DOS SANTOS X ANTONIO
CARLOS FERNANDES - Fls. 97/100 - Vistos. CLEUSA FERNANDES DOS SANTOS, qualificada nos autos, requereu a interdição
de seu irmão ANTONIO CARLOS FERNANDES, também qualificado nos autos, alegando, em síntese, que este é incapaz de
desempenhar atividades da vida diária, bem como exercer uma atividade laborativa em razão de ser portador de esquizofrenia
paranóide - CID 10 F 20.0. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/19. Nomeou-se a requerente curadora provisória do
interditando (fls.30). Não houve impugnação ao pedido formulado, razão pela qual, foi postulada a realização de perícia médica,
para a constatação da situação do requerido. Nomeou-se curador especial ao requerido, cuja manifestação se encontra juntada
às fls. 78. Laudo pericial acostado às fls. 90/91. Manifestou-se o Ministério Público às fls. 95, opinando pela procedência do
pedido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Em
condições o feito de receber o julgamento, na forma no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não é
necessária a produção de outras provas em audiência. O pedido é procedente. Com efeito, verifica-se que o requerido deve ser
interditado, pois restou demonstrado, após o seu exame, que é portador de “transtorno psicótico”, e ao responder aos quesitos
formulados pela Promotoria de Justiça, o Sr. Perito afirmou que a moléstia é permanente, o que torna o requerido totalmente
incapaz para os atos da vida civil (cf. laudo de fls. 90). Verifica-se, portanto, que o requerido não possui qualquer condição
de gerir a sua pessoa ou os seus bens, estando completamente impossibilitado de praticar os atos da vida civil, do que se
depreende que a requerido é desprovido de capacidade de fato. Impõe-se, portanto, a procedência do pedido. Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS FERNANDES,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3o, inciso II, e do artigo
1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Outrossim, de acordo com o artigo 1.775, § 3o, do Código Civil, nomeio a requerente,
CLEUSA FERNANDES DOS SANTOS, como sua curadora. Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se
na imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários do patrono da
requerente e do curador especial nomeados em 100% do valor da tabela vigente, nos termos do Convênio OAB/PGE. Expeçamse certidões. Custas na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ubatuba, 05 de janeiro de 2010. DANIELA PAZZETO
MENEGHINE CONCEIÇÃO Juíza de Direito - ADV ADRIANO RICO CABRAL OAB/SP 131000 - ADV LEIDICÉIA CRISTINA
GALVÃO DA SILVA OAB/SP 209917 - ADV ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL OAB/SP 208182 - ADV MARIANA MONTI
PETRECHE OAB/SP 261724 - ADV LUIZ FERNANDO RODRIGUES BOMFIM OAB/SP 27225
642.01.2008.005146-1/000000-000 - nº ordem 1133/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X GERALDINO COSTA DO NASCIMENTO - Fls. 53 - Vistos. Fls. 52: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
180(cento e oitenta) dias, conforme requerido, decorrido sem manifestação, aguarde-se o prazo previsto no artigo 267, III do
CPC, na inércia cumpra-se o § 1º do referido artigo. Int. Ub. dt.s. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
642.01.2009.000488-6/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Interdição - ITAMAR RODRIGUES GONÇALVES X JOÃO
RODRIGUES GONÇALVES - Fls. 46 - Nota: Ficam as partes intimadas a manifestarem sobre a perícia médica de fls.45. - ADV
JULIANA MIRANDA ORNELLAS BISCHOF OAB/SP 243508 - ADV ALETHEA PAULA DE SOUZA AGEU OAB/SP 244093 - ADV
ISIDORO PIRES DE ARAUJO NETO OAB/SP 180659
642.01.2009.001573-9/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Execução de Alimentos - V. D. C. S. X I. D. C. S. - J. Intime-se
a exeqüente a se manifestar sobre os comprovantes de pagamento. Após, ao M.P. e Cls. Int. - ADV MOISES DOS SANTOS
LEIROZ OAB/SP 76564 - ADV JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ OAB/SP 212268 - ADV MOISES DOS SANTOS LEIROZ
OAB/SP 76564
642.01.2009.001573-9/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Execução de Alimentos - V. D. C. S. X I. D. C. S. - NOTA de fls.68:
Petição de fls. 67: diga o exeqüente. - ADV MOISES DOS SANTOS LEIROZ OAB/SP 76564 - ADV JOSE EDUARDO COELHO
DA CRUZ OAB/SP 212268 - ADV MOISES DOS SANTOS LEIROZ OAB/SP 76564
642.01.2009.002330-2/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ROMARIO OLIVEIRA DA CRUZ - Fls. 27 - Vistos. Fls.26: nada a apreciar os autos já se encontram
sentenciados. Int. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
642.01.2009.005944-0/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Guarda de Menor - N. S. D. C. X P. D. C. P. E OUTROS - Fls. 51
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º