Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 633
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583.00.2009.226000-0/000000-000 - nº ordem 2648/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - MILENE ISILDA MENEZES
VAZ X CAIXA SEGUROS S/A - Fls. 12 - Vistos. Recolha a autora a diferença das custas iniciais e apresente instrumento de
procuração outorgado aos subscritores da inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARIZILDA
FERNANDES DOS SANTOS VICTORELLO OAB/SP 51172 - ADV EDUARDO DE JESUS VICTORELLO OAB/SP 43094
583.00.2009.227139-5/000000-000 - nº ordem 2682/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SILENE DA SILVA FERREIRA
CAVALCANTE X BANCO PECÚNIA S/A - Fls. 35/36: Vistos. Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais com pedido
cumulado de consignação em pagamento, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela proposta por SILENE DA
SILVA FERREIRA CAVALCANTE em face de BANCO PECÚNIA S/A. É o relatório. Fundamento. Decido. Enquanto pendente
discussão judicial, não se afigura razoável a inscrição do nome da autora nos cadastros dos inadimplentes. Nesse aspecto,
merece acolhida o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Quanto à consignação em pagamento e a manutenção
na posse do veículo, não se afigura razoável tal pretensão, porque em desacordo com o regime jurídico do contrato celebrado
entre as partes. Posto isso, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela e determino que se exclua o nome da
autora dos cadastros do SCPC e SERASA, sob pena de multa diária de R$100,00. Oficie-se. O feito tramitará pelo rito ordinário.
Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se. I. - Interessado retirar ofícios comprovando distribuição em
dez dias. - ADV EDUARDO DE SANTANA OAB/SP 201206
583.00.2009.227469-0/000000-000 - nº ordem 2694/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X DMK
COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 22: Certidão do cartório que a procuração e substabelecimento de fls.
08/10, tratam-se de cópias simples. Providenciar a regularização - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV
LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2009.227592-6/000000-000 - nº ordem 2700/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INES BENVINDA GONSALES
ROMERA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 29: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, apresentem ambos
os autores cópias de suas três últimas declarações de renda, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Após voltem
conclusos. Int. - ADV IZIDORIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 180861
583.00.2009.228312-3/000000-000 - nº ordem 2716/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIA GOMES DE CASTRO X
JOSÉ ELÍSIO DOS SANTOS - Fls. 28 - Vistos, Cite-se, para resposta em 15 (quinze) dias, por via postal. Honorários advocatícios
ficam arbitrados em 20% (vinte por cento) do débito no dia do efetivo pagamento, para o caso de purgação da mora. Int. (fls. 28
verso - certidão do Cartório informando que deixou de expedir a carta de citação do réu em virtude da ausência do recolhimento
do Prov. 833/2004, no valor de R$ 13,06) - ADV CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK OAB/SP 134367
583.00.2010.101160-7/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Declaratória (em geral) - MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA X
DEDALUS PRIME SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - Fls. 120/121 - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de
inexigibilidade de título de crédito, onde a requerente postula a antecipação da tutela sob o argumento que houve apontamento
a protesto de duplicata (MA 301109) que não corresponde a prestação de serviço. Há verossimilhança na alegação, na medida
em que a autora sustenta a ausência da prestação do serviço, negando a existência do débito. Por outro lado, também existe
possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a existência de protesto traz transtornos à pessoa
jurídica, a quem, via de regra, é negada uma série de facilidades no exercício do comércio. Finalmente, não há perigo de
irreversibilidade da decisão, pois, a qualquer tempo, se reconhecida a improcedência do pedido, a restrição poderá ser
convalidada. Assim, presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela apenas para
determinar a sustação do protesto da duplicata indicada na inicial (MA 301109), até o final julgamento da lide, mediante caução
em dinheiro no valor do título, no prazo de 48 horas. Oficie-se. Após, cite-se, com as advertências legais. Int. Retirar ofício
expedido. (Certidão de fls. 123. Para a extração da carta de citação, autora providenciar o recolhimento das custas pertinentes,
no prazo legal). - ADV PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO OAB/SP 167960 - ADV VIVIAN FERNANDA PRATTI OAB/SP
258601
583.02.2003.020906-3/000002-000 - nº ordem 1414/2003 - Indenização (Ordinária) - Carta de Sentença - HOLCIM (BRASIL)
S/A X ALUIZIO A. M. D’ÁVILA ENGENHARIA DE PROJETOS S.C. LTDA. - Fls. 182 - Vistos. Fls. 177/180: Manifeste-se a
exeqüente sobre a substituição pretendida. Int. - ADV RODRIGO ELIAN SANCHEZ OAB/SP 209568 - ADV PAULA MIRANDA
DAL MONTE OAB/SP 271069 - ADV LUIZ CARLOS ROBERTO OAB/SP 92759
583.07.2007.118664-2/000000-000 - nº ordem 2185/2007 - Indenização (Ordinária) - MANOEL INACIO DA SILVA X
PEDREIRA SÃO MATHEUS LAGEADO S/A - Fls. 696 - J. Se em termos, defiro o desentranhamento. Após, digam sobre o laudo.
Int. - ADV FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN OAB/SP 132786 - ADV MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO OAB/SP
57519 - ADV FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO OAB/SP 110511 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411
583.07.2007.118664-2/000000-000 - nº ordem 2185/2007 - Indenização (Ordinária) - MANOEL INACIO DA SILVA X
PEDREIRA SÃO MATHEUS LAGEADO S/A - Fls. 819 - Fls.818: Diga o perito. Publique-se o despacho de fls.696. Intimem-se. ADV FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN OAB/SP 132786 - ADV MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO OAB/SP 57519
- ADV FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO OAB/SP 110511 - ADV LIVIO DE VIVO OAB/SP 15411
Centimetragem justiça
25ª Vara Cível
25º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: GILSON DELGADO MIRANDA
583.00.1991.520893-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ FERNANDES RIBEIRO X
VIAÇÃO NAÇÕES UNIDAS LTDA. - Certifico que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º