Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 628
181
desejar a restituição. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Orlândia, 06 de novembro de 2009.
EDITAL - INTERDIÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANOEL PEREIRA
NUNES, REQUERIDO POR MARIA APARECIDA NUNES DE CAMPOS - PROCESSO Nº 404.01.2007.010365-3/000000-000
1865/2007
O(A) Doutor(a) AURÉLIO MIGUEL PENA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Orlândia, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/06/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL PEREIRA NUNES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil em virtude de ser portador de um quadro demencial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, a requerente( sua filha) o(a) Sr(a). MARIA APARECIDA NUNES DE CAMPOS. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Orlândia em 22
de julho de 2009.
2ª Vara Cível
INTERDIÇÃO DE CÉSAR ANTÔNIO FRANCISCO SILVA, para conhecimento de terceiros.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MM Juíza de Direito da Segunda Vara Judicial, Seção Cível desta Cidade e Comarca de
Orlândia, Estado de São Paulo, na forma da lei etc,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, expedido nos autos
da ação de Interdição requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra CÉSAR ANTÔNIO FRANCISCO SILVA, feito nº 1674/08
(404.01.2008.005540-0), em andamento perante este Juízo e Ofício Judicial, que o requerido foi declarado interdito por ser
portador de Retardo Mental de nível não determinado F79 CID-10 desprovida de capacidade para reger sua pessoa e administrar
bens de modo consciente e voluntário, por sentença deste Juízo datada de 13 de outubro de 2009, cujo final decisório tem o
seguinte teor: Posto isto, Decreto a interdição de César Antônio Francisco Silva, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Códido Civil. E, de conformidade com o art. 3(, inciso II, do Código Civil.
E, de conformidade com o § 2( do art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curador Sr. Graciano de Cayres André, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, e imóveis ou de qualquer natureza, eventualmente pertencentes
ao interdito, sem autorização judicial. Ainda, eventuais valores recebidos de órgão Previdenciário deverão ser aplicados
exclusivamente em prol do bem estar do interdito, devendo ao final de cada ano, nos dez primeiros dias de Janeiro, apresentar
balanço sobre os rendimentos e as despesas do interdito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919 do Código de Processo
Civil e respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. De acordo com o disposto no art.
1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9(, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
na imprensa oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. P. R. e Intimem-se. Orlândia, 13 de outubro de 2009. (a) ANA MARIA
FONTES Juíza de Direito. Desta forma expediu-se o presente edital para conhecimento de terceiros ou interessados, para que,
de futuro, ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial por três
vezes com intervalo de dez dias.
EDITAL DE CITAÇÃO DE RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA, com prazo de vinte (20) dias.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MMa. Juíza de Direito titular do Segundo Ofício Judicial, Seção Cível, desta cidade e
comarca de Orlândia/SP., na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA, brasileiro, casado, CPF nº 159.774.578-20, RG nº 15.282.749, atualmente
em lugares ignorados, que perante este Juízo e Ofício Judicial, tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial,
requerida por Adelismar Leocádio da Silva, CPF nº 661.131.486-53 contra RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA, feito nº 429/09
(404.01.2009.001350-1), na qual o exeqüente alega em síntese que tornou-se credor do executado, em virtude cheque de
nº 256.224, Banco Rural, Agência nº 0025-6, conta 80000648-0, emitido em 19/01/2009, no valor de R$100.000,00. Assim
sendo, pelo presente edital, e na melhor forma de direito, e considerando-se que o executado RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA
se encontra em lugar ignorado, fica o mesmo CITADO para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento do valor equivalente a
R$100.951,97, acrescido das cominações legais, INTIMANDO-SE de que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m)
embargos à execução, sob pena do processo prosseguir a sua(s) revelia, com observância do artigo 736 e seguintes do
C.P.C, prazo esse que será contado a partir do prazo do presente edital que é de 20 dias. Para a hipótese de pagamento ou
não oferecimento de embargos, foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido; no caso de
pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade. E para que chegue ao conhecimento do executado RENATO
RIBEIRO JUNQUEIRA, e não possam no futuro alegarem ignorância, é expedido o presente edital que vai publicado e afixado
no lugar de costume.
EDITAL DE CITAÇÃO DE EDMILSON D. SOUZA, com prazo de trinta (30) dias.
A Doutora ANA MARIA FONTES, MMa. Juíza de Direito titular do 2º Ofício Judicial desta comarca de Orlândia/SP, na forma
da lei, etc.,
FAZ SABER, a EDMILSON D. SOUZA, atualmente em lugar ignorado, que perante este Juízo e Ofício Judicial, tramita uma
Ação de Execução Fiscal, requerida pelo Município de Orlândia contra EDMILSON D. SOUZA, feito nº 54/09, referente à falta
de pagamento de ÁGUA E ESGOTO no período de 1999, 2000, 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, CDA nº 931/08 no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º