Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 614
975
- Fls. 21 - Manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA
FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
309.01.2009.012777-1/000000-000 - nº ordem 859/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO DOS ANJOS
FELIX X BANCO REAL - Fls. 126 - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir sob pena de
preclusão. As partes deverão indicar qual a finalidade de cada prova especificada.Int. - ADV FERNANDA CRISTINA VALENTE
OAB/SP 276784 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/
SP 195972
309.01.2009.013700-2/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FÁBIO JACI RAFAEL SILVA - Fls. 31 - VISTOS. Fls. 28/29: Indefiro o pedido,
por ora. Esgote, o autor, os meios na tentativa de localização do requerido para tentativa de citação em cinco (05) dias. Int. ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
309.01.2009.014160-2/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATURALIS BRASIL
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Fls.79
Especifiquem as partes justificadamente, as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO OAB/SP 229644 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO OAB/SP 229644
309.01.2009.013393-5/000000-000 - nº ordem 877/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S A X MICHELE KATIA DA SILVA - Fls. 45 - Manifeste-se a exequente sobre a certidão de fls.44 da Sra. Oficial de Justiça.(Não
foram localizados bens passíveis de penhora.) - ADV ANTONIO CESAR SQUILLANTE OAB/SP 177748
309.01.2009.013537-3/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICAQUIMICA INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS X ESSENCIAL QUIMICOS LTDA - Fls. 65 - Manifeste-se a exeqüente quanto ao
integral cumprimento do acordo homologado. No silêncio, comunique-se a extinção do feito junto ao sistema, arquivando-o
oportunamente.Int. - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA OAB/SP 132830 - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931
- ADV LARISSA MILANI KERBAUY BASTOS OAB/SP 166085
309.01.2009.013607-7/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR BRUNINI X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 64 - Providencie o banco requerido a taxa de mandado em cinco dias. À Réplica . - ADV THOMÁS
ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
309.01.2009.010992-3/000000-000 - nº ordem 896/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE SPINASSI E
OUTROS X BANCO ITAU S A - Fls. 77 - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena
de preclusão, indicando a finalidade de cada prova especificada. - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/
SP 201140 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
309.01.2009.013871-5/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Embargos à Execução - GENESES SOLUÇÕES COMERCIO E
ASSESSORIA LTDA EPP E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 81 - Recebo os embargos sem efeito suspensivo, certifique-se
nos autos principais. Vista ao embargado. Int. - ADV VALDIR VAZ DOS SANTOS OAB/SP 241634 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
309.01.2009.014278-2/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HUNA CONSULTORIA E
TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA X CLARO EMPRESAS - Fls. 96 - Especifiquem as partes
justificadamente, as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ROSELI
LOURENÇON NADALIN OAB/SP 257746 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
309.01.2009.014136-8/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LOURIVAL DA COSTA X
LEODETE PEREIRA DA ROCHA E OUTROS - Fls. 28 - Manifeste-se, o autor, sobre a carta de citação negativa (fls. 25/27) em
cinco (05) dias. - ADV PAOLA CORRADIN OAB/SP 149326
309.01.2009.014972-8/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TOCHIO OYA - Fls. 24 - Manifeste-se, o autor, sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 23 em cinco (05) dias. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
309.01.2009.014914-1/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A X SIDNEY MATHIAS PINTO JUNIOR - Fls. 31 - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de: R$ 100,21 Sendo: Guia
GARE - código 230-6: R$ 79,25 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4: R$ 20,96 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
309.01.2009.014914-1/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
X SIDNEY MATHIAS PINTO JUNIOR - Fls. 29/30 - 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP Processo nº 309.01.2009.0149141/000000-000 Nº de Ordem - 0925/09 Ref.: Alienação Fiduciária. Revelia. S E N T E N Ç A Vistos etc. BV FINANCEIRA S/A,
ajuizou ação de busca e apreensão contra SIDNEY MATHIAS PINTO JUNIOR, ambos qualificados nos autos às fls. 02, onde
aduz que firmou com o Requerido, contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de nº 101848619, do seguinte
bem: um veículo tipo marca Volçkswagen, modelo Passat Variant, ano/modelo 1998/1999, cor verde, placas CWD 9684, chassi
WVWHB83B1WE445125, para ser pago em 36 prestações mensais e consecutivas no valor de R$ 614,48 com o primeiro
vencimento em 28/11/2008 e o ultimo em 28/10/2011. Ocorre que o Réu não pagou nenhuma parcela, sendo constituído em
mora, conforme notificação extrajudicial (doctº. fls. 12/14). Requer a concessão liminar da ordem de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente, a entrega do bem à guarda do Autor; a citação da Ré, e ao final, que seja julgada procedente a ação,
com a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva nas mãos do Autor, com a condenação da Ré ao pagamento
das penalidades compensatórias e moratórias, custas e honorários advocatícios. Protesta provar o alegado. Juntou documentos
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