Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 600
2058
X CLAYTON GONZALES GOMES CAROLINO - Fls. 14 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para
declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.506771-9/000000-000 - nº ordem 7350/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X CARLOS ADOLFO SILVA FERNANDES - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para
declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.506878-2/000000-000 - nº ordem 7457/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
X CEAB EMPREEND. IMOB. DO GJA LTDA - Fls. 12 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar
EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.507114-3/000000-000 - nº ordem 7693/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
X BENEDITO JONAS DE OLIVEIRA - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA
a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675
223.01.2007.507409-7/000000-000 - nº ordem 7988/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X CARLA SCATAMBURLO ARIAS E OUTRA - Fls. 10 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente
para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675
223.01.2007.507754-5/000000-000 - nº ordem 8333/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X HELENO MEDEIROS DE MORAIS - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para
declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.507868-4/000000-000 - nº ordem 8447/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
X MANOEL LEITE SANTANA - Fls. 12 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA a
presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.508478-5/000000-000 - nº ordem 9057/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
X FERNANDO RODRIGUES - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA a
presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.508479-8/000000-000 - nº ordem 9058/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
X FERNANDO RODRIGUES - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA a
presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.508718-7/000000-000 - nº ordem 9297/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X COHAB SANTISTA - Fls. 09 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA
a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675
223.01.2007.508754-0/000000-000 - nº ordem 9333/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X COHAB SANTISTA - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA
a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675 - ADV JOAO VIUDES CARRASCO OAB/SP 59001
223.01.2007.509439-9/000000-000 - nº ordem 10018/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X TATIANA MIHAILENKO - Fls. 12 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar EXTINTA
a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia da Fazenda Exeqüente ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV SUELI CIURLIN OAB/SP 77675
223.01.2007.509489-7/000000-000 - nº ordem 10068/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ X ADELINO DUARTE ASCENSO - Fls. 11 - VISTOS, etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exeqüente para declarar
EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º