Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 597
2055
FERNANDO DA SILVA TRANSPORTES ME E OUTROS - ciência ao(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
exarada as fls. 75 v - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813
405.01.2009.005083-5/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE LOURENCO
LUIZ GONCALVES E OUTROS X BANCO ITAU S A - Sentença nº 2074/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 259 às Fls.
71/74: Decido. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Por conseguinte, condeno o autor nas custas e honorários
advocatícios, que fixo em R$1.000,00. P. R. I. R$ 79,25 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 20,96. ADV DANIEL APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 250660 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV DANIEL APARECIDO GONÇALVES OAB/SP 250660
405.01.2009.010939-3/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Ação Monitória - L P EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
X ANGELA MARIA P DE OLIVEIRA - Resposta do Bacen via infojud as fls. 52/54. - ADV CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI
OAB/SP 169551
405.01.2009.019848-9/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLINHOS DE JESUS MORAES - Resposta do Bacen via infojud as fls. 50/52. - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/
SP 48519
405.01.2009.025684-8/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LEANDRO BARBOSA DA SILVA - Sentença nº 2068/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 259 às Fls. 58: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, declarando
rescindido o contrato existente entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cujo depósito torno definitivo. Faculto ao autor, a venda do veículo na forma do artigo 3º, parágrafo quinto do Decreto-Lei
nº 911/69. Oficie-se ao CIRETRAN, conforme preceituado pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, comunicando estar o autor
autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Retirada
em cinco (05) dias. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. PRI. 2% s/o valor da causa R$ 174,60- porte e remessa(01 volume) R$ 20,96. - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.030242-9/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OZAZCRED COOPERATIVA
DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE OSASCO E REGIAO OESTE X BEZALIEL GALVAO DA SILVA Resposta do Bacen via infojud as fls. 56/58. - ADV ELIZABETH ALVES DE SOUZA OAB/SP 39412
405.01.2009.038623-6/000000-000 - nº ordem 1934/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C.F.I. X EDSON BORGES DE SOUSA - Sentença nº 2071/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 259 às Fls. 62: 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor
desta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ajuizada por BV FINANCEIRA S.A CFI em face de EDSON BORGES
DE SOUSA, via de conseqüência revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2.
À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122 - ADV CAROLINE FAGUNDES DE TOLEDO OAB/SP 234336
405.01.2009.043067-3/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S
A C F I X ARMANDO JAIRO FONSECA - Sentença nº 2062/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 259 às Fls. 49: Deferida
a liminar e determinada a citação, sobreveio, pedido de extinção do feito, haja vista desinteresse do autor no prosseguimento
(fls.19). Ante o exposto, revogo a liminar e, via de conseqüência, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Comunique-se o
Cartório do Distribuidor. PRI e arquivem-se os autos. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2009.048796-0/000000-000 - nº ordem 2390/2009 - Ação Monitória - EPIL EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA
X IDALBERTO ROCATO - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado, nos
termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo o(a) réu(ré) o
mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo,
poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento,
ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se
os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a oneração no
pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Defiro os benefícios do artigo 172, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV ANDREA SILVA ARAUJO OAB/SP 154412
405.01.2009.049653-9/000000-000 - nº ordem 2424/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VERA LUCIA MALACHIZE - Regularize o autor a petição inicial para adequar o valor
dado a causa, bem como recolher a diferença das custas processuais, devendo observar a Lei 11.608/03. Prazo de quarenta e
oito (48) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/
SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV GISELE SOUZA NETO
OAB/SP 292765
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2002.069858-7/000000-000 - nº ordem 2944/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
CAETANO PIRES X MAM MONTREAL ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA - Fls. 384/385 - Defiro á autora o desarquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º