Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
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praticados pelos agentes. Conforme também ponderado pelo Ministério Público, basta a associação em quadrilha, não havendo
necessidade da prática de crime. Dessa forma, indefiro a preliminar de inépcia da denúncia argüida pela defesa às fls. 421/423.
As demais alegações da defesa referem-se ao mérito da ação penal e serão apreciadas após a instrução processual (fls. 372,
351/352, 421/423, 440/441, 461/463, 473/475, 479/482). 3. Expeça-se o necessário. Int. Ibitinga, data supra.(a)ROBERTO
RAINERI SIMÃO.JUIZ DE DIREITO - Advogados: CARLOS ALBERTO RONCADA - OAB/SP nº.:229396; EDEMILSON SEROTINI
- OAB/SP nº.:225234; LINDSAY SALLETE CUSTODIO FACCINE - OAB/SP nº.:220668;
Processo nº.: 236.01.2009.006623-8/000000-000 - Controle nº.: 366/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELIANA DE SOUZA
- Fls.: 47 a 47 - CONCLUSÃO:PROCESSO Nº366/09(RÉU PRESO).Conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal
desta Comarca, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO, em 22 de Setembro de 2009. A Escrevente Chefe - Maria José Quinelato.
Conclusos/.Processo Crime nº 366/09.Vstos.1. Revejo o item 01 do despacho de fls. 37 para o fim de tornar sem efeito o
recebimento da denúncia e consignar o seguinte:
Notifique-se a ré Eliana de Souza sobre os fatos contidos na denúncia
para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa prévia por escrito, podendo argüir preliminares, apresentar documentos e
justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas, cientificando-o de que, não o fazendo,
será nomeado defensor dativo para oferecê-la, nos termos da Lei nº 11.343/06.2.Notifiquem-se corretamente a ré, bem como
intime-se novamente o defensor constituído (fls. 38/40 e 43/45). Int. Ibitinga, data supra.(A)ROBERTO RAINERI SIMÃO.JUIZ DE
DIREITOCERTIDÃO:
Certifico que, nesta data, às 17:00 horas, recebi estes autos em cartório. Dou fé.
Ibitinga, 22
de Setembro de 2009.
Maria José Quinelato Escrevente-Chefe - Advogados: JOAQUIM NUNES NARCISO FILHO - OAB/
SP nº.:129091;
Processo nº.: 236.01.2007.007438-5/000000-000 - Controle nº.: 541/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO MAICON
DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 277 a 277 - C O N C L U S Ã O:PROCESSO (541/07).Conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal desta Comarca, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO, em 17 de Setembro de 2009. A Escrevente Chefe - Maria José
Quinelato,conclusos/.processo Crime nº 541/07.Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Apensem-se os autos suplementares.3.
Intime-se o Defensor dativo sobre o V. Acórdão, cientificando-o do prazo de quinze dias para interposição de eventual recurso.4.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado e comunique o Egrégio Tribunal de Justiça Criminal
de São Paulo, tornando os autos conclusos. Int.Ibitinga, data supra.(A)ROBERTO RAINERI SIMÃO.JUIZ DE DIREITOC E R T I
D Ã O: Certifico que, nesta data, às 17:00 horas, recebi estes autos em cartório. Dou fé.
Ibitinga, 21 de Setembro de
2009.
Maria José Quinelato
Escrevente - Chefe - Advogados: EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP nº.:59709;
Processo nº.: 236.01.2001.006355-5/000000-000 - Controle nº.: 379/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LIBERTINO ROXO
DE SOUZA - Fls.: 357 a 357 - C O N C L U S Ã O:PROCESSO 379/01(JÚRI):Conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal desta Comarca, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO, em 03 de Setembro de 2009. A Escrevente Chefe - Maria José
Quinelato,Conclusos/.Processo Crime nº 379/01.Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Apensem-se os autos suplementares.3.
Expeçam-se as comunicações de praxe.4. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos oportunamente. Int.Ibitinga, data
supra.(a)ROBERTO RAINERI SIMÃO.JUIZ DE DIREITO. - Advogados: ABDALLA HADDAD - OAB/SP nº.:6704; REGINALDO
JOSÉ CIRINO - OAB/SP nº.:169687;
Processo nº.: 236.01.2009.004196-8/000000-000 - Controle nº.: 262/2009 - Partes: MARIA BENEDITA PIRES DE SOUZA X
GERALDO ANTENOR CIOFFI FILHO e outro - Fls.: 12 a 12 - “Vistos.1. Apensem-se nestes os autos do Termo Circunstanciado
mencionado às fls. 02.2. Adite-se a inicial para inclusão de rol de testemunhas e para exclusão do pedido de condenação quanto
ao crime de ameaça, que é objeto do termo circunstanciado, bem como do pedido de condenação por dano moral, que deve ser
objeto de ação própria na esfera cível, conforme requerido pelo Ministério Público, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão
(fls. 11).3. Oportunamente designarei audiência de tentativa de conciliação. Int.” - Advogados: LUIS OLAVO RODRIGUES DE
ALMEIDA - OAB/SP nº.:126342;
Processo nº.: 236.01.2009.006770-2/000000-000 - Controle nº.: 376/2009 - Partes: OSMAR MARTINS DOS SANTOS e
outro X JOÃO ROBERTO BOLIGNANI - Fls.: 9 a 9 - QC 376-09- OSMAR MARTINS DOS SANTOS E OUTRA X JOÃO ROBERTO
BOLIGNANI - V,1. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de conciliação entre o querelante e
o querelado para o próximo dia 05/11/2009, às 15:45 horas.2. Oficie-se à Autoridade Policial de Tabatinga, bem como providencie
a serventia as informações pretendidas pelo representante do Ministério Público (fls. 08).3. Expeça-se o necessário. Int.Ib, d.
s. - Advogados: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO - OAB/SP nº.:212887;
Processo nº.: 236.01.2009.003899-2/000000-000 - Controle nº.: 248/2009 - Partes: ADEMILSON DOS SANTOS X
Desconhecido - Fls.: 14 a 14 - Pedido de Liberação de Veículo Apreendido.Nº 236.01.2009.003899-2/000000-000 Controle nº
248/09(RÉU PRESO).Vistos.1. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 13), defiro o pedido de fls.
02/04 e AUTORIZO a liberação do veículo marca Ford/Scort GHIA, ano de fabricação e modelo 1989, movido a gasolina, cor
cinza, placas CAP 8112 de São Carlos, chassi nº 9BFBXXLBAKBS11719, Renavan 423.625.381, de propriedade do requerente
ADEMILSON DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 24.219.692-5, CPF nº 149.463.108-35, residente e domiciliado na
Rua 15, nº 240, na cidade de São Francisco de Salles-MG, à quem deverá o veículo ser entregue mediante termo, o qual deverá
ser remetido a este Juízo pela referida Autoridade para ser juntado aos autos.2. Após, expeçam-se as comunicações de praxe,
arquivando-se os autos oportunamente. Int.Ibitinga, data supra.(a)ROBERTO RAINERI SIMÃO JUIZ DE DIREITO - Advogados:
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA - OAB/SP nº.:82443;
2ª Vara
Processo nº.: 236.01.2009.007876-9/000000-000 - Controle nº.: 429/2009 - Partes: Justiça Pública X NILSON FÉLIX DE
ALMEIDA - Fls.: 14 a 14 - Vistos. Para oitiva das testemunhas de defesa, designo o dia 03 de novembro de 2009, às 13h45min.
Comunique-se. Int.
Advogados: DOMINGOS PINEIRO - OAB/SP nº.:143102;
Processo 236.01.2003.0092002-8/000000-000- Controle nº.: 155/03 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SANTA CASA DE
CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA e outros
Fica o defensor ciente do r. despacho de fls 370: Vistos. Fls. 368/369: Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de
05 dias. Int.
Dr. JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA DE CARVALHO OAB nº218.282
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º