Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 566
1438
OLIVEIRA OAB/SP 209663 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
383.01.2008.004505-8/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - VANIA
RODRIGUES DA SILVA SÓRIA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 84 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.83 (cumprimento
da obrigação) JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA movida por VANIA RODRIGUES DA SILVA SÓRIA contra
BANCO BRADESCO SA, feito nº 55/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
383.01.2008.004506-0/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ZILDA
GARCIA DE ALMEIDA CASTILHO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 83 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.82 (cumprimento
da obrigação) JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA movida por ZILDA GARCIA DE ALMEIDA CASTILHO contra
BANCO BRADESCO SA, feito nº 56/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
383.01.2008.004510-8/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NILVA
MARIA MARQUES STEFANINI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 85 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.84 (cumprimento
da obrigação) JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA (FASE DE EXECUÇÃO) movida por NILVA MARIA MARQUES
STEFANINI contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, feito nº 59/098 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento da importância depositada à fls.79 a favor do autor. Expeça-se guia. Feitas as anotações
e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO
OAB/SP 267984 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
383.01.2009.000005-1/000000-000 - nº ordem 67/2009 - Condenação em Dinheiro - MILEIDE APARECIDA DE ARAUJO - ME
X CLARICE DE SOUZA - Fls. 14 - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais de trinta(30) dias sem que houvesse manifestação
nos autos por parte da requerente JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por MILEIDE
APARECIDA DE ARAÚJO - ME contra CLARICE DE SOUZA, feito nº 067/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo
267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, os documentos de fls.04/05 para entrega à requerente, mediante
substituição por cópia xerográfica. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849 - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2009.000008-0/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Condenação em Dinheiro - MILEIDE APARECIDA DE ARAUJO - ME
X ELIANA MARA MOREIRA DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV RENATA
ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849 - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2009.000012-7/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C. A. DA CUNHA TRANSPORTES
- ME X NELSON ALVES DE SOUZA - Fls. 15 - Vistos. Tendo em vista a não localização do executado JULGO EXTINTA a
presente Ação de EXECUÇÃO movida por C. A. DA CUNHA TRANSPORTES ME contra NELSON ALVES DE SOUZA, feito nº
074/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo, de imediato, o desentranhamento do
cheques de fls.05, para devolução ao exeqüente, mediante substituição por cópia xerográfica. Poderá o autor, futuramente,
se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO
OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.000015-5/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPOLIO DE MARCOLINO PEREIRA DE MACEDO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 138 - Vistos. Remetam-se os presentes
autos ao Colégio Recursal de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
383.01.2009.000016-8/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EURIPEDES DE OLIVEIRA X BANCO ITAÚ SA - Fls. 79 - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de
Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV
ELADIO SILVA OAB/SP 25048
383.01.2009.000069-4/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Condenação em Dinheiro - OSVALDO LOPES DE SOUZA - ME X
ANA DE LIMA CARVALHO - Fls. 23 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido efetuasse
o pagamento da dívida conforme intimado à fl.21vº. Vistos. Apresente o autor o cálculo do débito com multa de 10%. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado a devedora, se concretizada a penhora, do prazo para impugnação. Int. ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
383.01.2009.000071-6/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Condenação em Dinheiro - OSVALDO LOPES DE SOUZA - ME X
SUELI GOMES CANDIDO - Fls. 27 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido efetuasse
o pagamento da dívida conforme intimado à fl.26. Vistos. Apresente o autor o cálculo do débito com multa de 10%. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado a devedora, se concretizada a penhora, do prazo para impugnação. Int. ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
383.01.2009.000076-0/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Condenação em Dinheiro - OSVALDO LOPES DE SOUZA - ME
X ELZA LIMA ALVES SANTANA - Fls. 23 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido
efetuasse o pagamento da dívida conforme intimado à fl.22vº. Vistos. Apresente o autor o cálculo do débito com multa de 10%.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado a devedora, se concretizada a penhora, do prazo para impugnação.
Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º