Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 555
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000.03.711.659 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO SONIA FRANCINE GASPAR MARMO X CENTRO DE
ALTA TECNOLOGIA EM IMAGENS S/C LTDA. FLS. 189. Fls. 87v: Considerando-se que houve o pagamento integral da divida
devidamente atualizada, verifica-se que se este processo alcançou sua finalidade. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Torno insubsistente
eventual penhora, oficiando-se para desbloqueios, se necessário. ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB OAB/SP 50869.
000.06.709.157 MACKENZIE OBRIGAÇÃO DE FAZER ERALDO JOSÉ SOARES X CONDOMÍNIO EDIFICIO DIX. FLS.
182. Fls. 165/181: considerando a certidão de fls. 170, a qual possui fé pública, no sentido de que a obrigação imposta está
sendo cumprida, determino a extinção da execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. INDEFIRO o pedido de fls. 178, por
falta de prova do alegado e porque vedado o enriquecimento sem causa. Arquivem-se os autos. ADV: LUIZ AOTÁVIO O. C.
CAMAES OAB/SP 228442.
000.08.906.820 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO LUIZ CARLOS CARAVELLO X CONSÓRCIO ECONOMICO
LTDA. FLS. 134. Certifico e dou fé que intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. ADV: ROBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS OAB/SP 75824 ADV: PATRICIA PAZERO ESCALEIRA OAB/SP 266292
000.08.910.380 MACKENZIE REPARAÇÃO DE DANOS CARLOS MANOEL LEITE GOMES FLORENTINO X GOL
TRANSPORTES AÉREOS S/A. FLS. 114/117. Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por CARLOS MANOEL
LEITE GOMES FLORENTINO em face de VRG LINHAS AÉREAS S/A. FLS. Para o fim de condenar a empresa requerida a pagar
ao autor o montante de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, montante este
atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação de acordo com tabela Prática TJSP e acrescido de juros moratórios
legais desde a citação, além de R$ 503,07 ( quinhentos e três reais e sete centavos) a título de indenização por danos materiais,
quantia esta a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde ajuizamento da ação, bem como de juros
moratórios legais desde a citação. O valor do preparo é de R$ 158,50, além da taxa de porte e remessa de R$ 20,96, por
volume. ADV: RENATA VIANA MACHADO OAB/SP 254948, ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436, ADV: CARINA
BABETO OAB/SP 207391, ADV: NATALIA CECILE L. XIMENEZ OAB/SP 192175.
000.09.6116.116 MACKENZIE CELIA MARISA CINQUINI X BANCO DO BRASIL S/A. FLS. 118. Certifico e dou fé que
intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. ADV: YORIKO MINAMI TOYOMOTO OAB/SP 265178, ADV: GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607.
000.09.601.533 MACKENZIE AÇÃO DE COBRANÇA DAISY MARIA DEL NERO E OUTROS X BANCO UNIBANCO S/A E
OUTROS. FLS. 167. Certifico e dou fé que intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. ADV: PÉRISSON LOPES
DE ANDRADE OAB/SP 192291, ADV: ALVIN FIGUEREDO LEITE OAB/SP 178551. ADV: ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774.
000.08.920.549 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO NEUSA SIANO LEITE X BANCO BRADESCO S/A. FLS.
50/54. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o banco réu ao pagamento da quantia
de R$ 993,14 (fls.05,07 e 09), a autora, atualizada monetariamente desde a data da elaboração da planilha e acrescida de juros
de 1% ao mês contados da citação. Deixo de fixar as verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
O valor do preparo é de R$158,50, além da taxa de porte e remessa de R$ 20,96, por volume. ADV: RITA DE CASSIA SERRA
NEGRA MOLLER OAB/SP 147067, ADV: ADRIANA PORTELA MARON OAB/SP 170123.
000.08.919.778 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO RUBENS IG NÁCIO DE SOUZA RODRIGUES X UNIMED
PAULISTANA E OUTROS. FLS. 266/267. Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1) JULGO EXTINTO O
PROCESSO em relação aos réus PAULO ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES E HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso, VI, do CPC. 2) JULGO PROCEDENTE pedido, com fundamento no artigo
269 , I, do CPC,para condenar a ré UNIMED PAULISTANA a restituir em dobro, em favor do autor, o valor pago indevidamente
por este ( R$ 1.598,70), acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da
citação. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência, na medida em que incabíveis na espécie ( artigo 55, da Lei nº 9099/95. O
prazo para interposição de recurso é de 10 dias; custas para preparo R$ 158,50, além da taxa com porte de remessa e retorno
no valor de R$ 20,96, por volume. ADV: MICHEL FARINA MOGRABI OAB/SP 234821, ADV: EDUARDO ISAIAS GUREVICH
OAB/SP 110258, ADV: THIAGO MAFHUZ VEZZI OAB/SP THIAGO MAHFUZ VESSI OAB/SP 228213, ADV: JOSE GERALDO J.
MUNHOZ OAB/SP 133714, ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514.
000.08.922.443 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO KATIA CRISTINA PEPERAIO X BANCO BRADESCO S/A.
FLS. 36. Certifico e dou fé que intimo a parte autora á apresentar réplica no prazo legal. KATIA CRISTINA PEPERAIO OAB/SP
195752, ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504.
000.08.922.919 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO GUILHERME SANCHEZ ASDOURIAN X BANCO BRADESCO
S/A. FLS. 106/110. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o banco réu ao pagamento
da quantia de R$ 14.647,96 (fls.14/19), respeitado o teto do juizado Especial, ao autor, atualizada monetariamente desde a data
da elaboração da planilha e acrescida de juros de 1% ao mês contados da citação. Deixo de fixar as verbas de sucumbência em
razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. O valor do preparo é de R$439,43, além da taxa de porte e remessa de R$ 20,96,
por volume. ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA OAB/SP 220340 ADV: GISELLE SCAVIASIN OAB/SP 129672.
000.08.920.519 MACKENZIE CONDENAÇÃO EM DINHEIRO JOSÉ VALLE X BANCO BRADESCO S/A. FLS. 90/92. Face
ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o banco réu ao pagamento da quantia de R$
2.175,57 (fls.11/18), ao autor, atualizada monetariamente desde a data da elaboração da planilha e acrescida de juros de 1% ao
mês contados da citação. Deixo de fixar as verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. O valor do
preparo é de R$158,50, além da taxa de porte e remessa de R$ 20,96, por volume. ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI OAB/
SP 236594, ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO OAB/SP 253964, ADV: MARCIA TALARICA TRESSOLDI OAB/SP 86958.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º