Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 548
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a necessidade de abordar uma a uma (individualmente) as alegações da parte. Embargos em expressivos pontos nitidamente
destinados á modificação da decisão ou, malsucedida a investida, a prequestionamento. Assim, rejeito-os. Int. - ADV ISMAR
TEIXEIRA CABRAL OAB/MG 68992 - ADV PAULO ROBERTO MANCUSI OAB/SP 103380 - ADV VITOR JOSÉ DE MELLO
MONTEIRO OAB/SP 192353 - ADV FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO OAB/SP 221033
223.02.2000.001193-8/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE
CRÉDITO - TRANSPORTES CARGA PESADA DO GUARUJÁ LTDA X DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A - Fls.
634 - Intimem-se as partes acerca da decisão que rejeitou os embargos declaratórios (fls. 613) ofertadas pela autora. Após,
tornem. Int. - ADV ISMAR TEIXEIRA CABRAL OAB/MG 68992 - ADV PAULO ROBERTO MANCUSI OAB/SP 103380 - ADV
VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO OAB/SP 192353 - ADV FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO OAB/SP 221033
223.02.2000.001193-8/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE
CRÉDITO - TRANSPORTES CARGA PESADA DO GUARUJÁ LTDA X DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A - Fls.
653 - 1) Fls. 635/650: defiro. Anote-se. 2) Considerando que foram carreados ao feito dados da pessoa jurídica (autora) que
denotam a sua precariedade financeira da recorrente (fls. 618/631), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária nos
termos da Lei nº 1.060/50. 3) Anote-se e prossiga-se com a publicação da decisão de fls. 613, deste despacho e, também, o
de fls. 634. Int. - ADV ISMAR TEIXEIRA CABRAL OAB/MG 68992 - ADV PAULO ROBERTO MANCUSI OAB/SP 103380 - ADV
VITOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO OAB/SP 192353 - ADV FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO OAB/SP 221033
223.01.2009.006042-9/000000-000 - nº ordem 2086/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - COND RES E
COMERCIAL CARMELL II E MONTEREY II X KARY APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 29 - Fls. 28: defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido (90 dias). Int. - ADV JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO OAB/SP 165978
223.02.2008.009150-4/000000-000 - nº ordem 2099/2009 - Embargos à Execução - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXPEPCIONAIS X EDSON GRACIANO FERREIRA - Fls. 256 - Reitero fls. 240/241. Int. - ADV LARA BEATRIZ
FRANCO AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 175787 - ADV MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 259209 - ADV LARA
BEATRIZ FRANCO AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 175787 - ADV EDSON GRACIANO FERREIRA OAB/SP 144752
223.01.2009.007302-3/000000-000 - nº ordem 2166/2009 - Declaratória (em geral) - ROBERTO MALHEIROS JUNIOR X
TELEFONICA TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - Fls. 42 - Fls. 38/40: ciente. De fato, a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela depende da implementação dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, dentre eles a existência de prova
inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, enquanto
discutida a própria existência do débito, é de bom alvitre que se evite a negativação do nome do autor, o que só deverá ser feito
a partir de eventual improcedência da demanda, com o respectivo transito em julgado. PELO EXPOSTO, concedo liminarmente
a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, tão
somente pelo débito tratado nestes autos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 30.000,00. Oficiese para imediato cumprimento da medida aqui deferida e cite-se, na forma legal. Int. - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES
OAB/SP 171918
223.01.2009.007080-3/000000-000 - nº ordem 2189/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇAO DE ENSINO DE RIBEIRAO
PRETO X MILENA GIAMONDO MASSEI - ++(Recolher verba para cumprimento de diligência por oficial de justiça, por guia
própria, à razão de R$ 12,12 por diligência requerida, conforme Portaria nº 01/2009)++ - ADV CYRO PURIFICACAO FILHO
OAB/SP 117992
223.01.2009.007476-4/000000-000 - nº ordem 2215/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
CONJUNTO PRAIAS DO GUARUJA X DENISE BRAGA KREPSKY - Fls. 33 - Fls. 29/32: ciente. Cite-se. Int. - ADV JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275
223.01.2009.007374-4/000000-000 - nº ordem 2221/2009 - Medida Cautelar (em geral) - TGG TERMINAL DE GRANEIS DO
GUARUJA S.A. E OUTROS X KYLA SHIPPING CO LTD - Fls. 1009 - Vistos. Homologo, por sentença para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência do prosseguimento desta ação, manifestada pelas empresas/requerentes
a fls. 1006, com expressa concordância da empresa/requerida, ficando, por conseqüência, revogada a decisão liminar de fls.
808/810. Oficie-se à Capitania dos Portos de São Paulo comunicando a liberação do navio estrangeiro Kyla, e, também, ao
E. Tribunal de Justiça, em face da perda de objeto do Agravo de Instrumento interposto pela requerida (fls. 939/959). Declaro
extinto o feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Oportunamente,
ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações necessárias no SIDAP (Sistema Integrado de Distribuição e Acompanhamento
Processual). P. R. Int. - ADV CLAUDIA MARIA JACOB LABRUDI OAB/RJ 67773 - ADV ARTUR R. CARBONE OAB/RJ 1295 ADV RODRIGO BORGES C PEREIRA OAB/RJ 115206 - ADV JOSEFA ELIANA CARVALHO OAB/SP 73729 - ADV NILO DIAS
DE CARVALHO FILHO OAB/SP 69555 - ADV ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO OAB/RJ 63503
223.01.2009.007635-6/000000-000 - nº ordem 2252/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL LUCILENE X ROSELY DE OLIVEIRA MORAES - Fls. 18 - Determino tornem para livre distribuição, porquanto
o feito que propicia a prevenção, foi extinto sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Int. - ADV LUIZ
MARQUES MARTINS OAB/SP 94948
223.01.2009.008192-2/000000-000 - nº ordem 2311/2009 - Precatória Inquiritória - EDUARDO ANTONIO MICHELS X
TRANSPORTES GAUCHO LTDA - Fls. 29 - Designo o dia 01 de Outubro de 2009, às 15:40 horas para oitiva de testemunha
arrolada pelo autor. Intime-se e comunique-se ao Juízo deprecante. Int.
223.01.2009.008192-2/000000-000 - nº ordem 2311/2009 - Precatória Inquiritória - EDUARDO ANTONIO MICHELS X
TRANSPORTES GAUCHO LTDA - Fls. 33 - Anotem-se os nomes dos patronos no sistema SIDAP. Oficie-se ao Juízo Deprecante
solicitando que o autor providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas de diligências de mandado. Prazo 15(quinze)
dias. No silêncio, dê baixa na pauta de audiência e devolva-se com as cautelas de praxe. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º