Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 531
1495
147549/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO (OAB
28932/SP)
Processo 008.09.106825-3 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A - Moderna Cobrança Ltda - Me e
outros - 1. Dou por penhorado o depósito de fls. 37, independentemente de maiores formalidades. 2. Cumpra-se fls. 34. - ADV:
DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 008.09.107447-3 - Embargos de Terceiro - Domingos Alberto Dorgam - Primordial Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - POSTO ISSO, acolho em parte a preliminar de falta de interesse de agir, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito,
quanto à redução da penhora a 50% dos direitos sobre o veículo mencionado na inicial e, no mérito, julgo improcedentes
estes embargos. Condeno o embargante no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da
embargada, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Oportunamente, prossiga-se na execução, trasladando-se
cópia. Fixo o valor do preparo em R$ 977,39 eo valor do porte de remessa e retorno de autos em R$ 20,96 (por volume). - ADV:
RENATO LIMA MENEZES (OAB 216094/SP), WALFRAN MENEZES LIMA (OAB 61572/SP), ALBERTO CONSTANTINO DALECK
(OAB 65503/SP)
Processo 008.09.107969-9 - Indenização (Ordinária) - Rita de Cassia Almeida Silva - Henrique Fernandes da Silva - Fls.
251/259: Manifeste-se a parte ré-reconvinte sobre a contestação à RECONVENÇÃO, em 10 dias. Decorridos, certifique-se e
conclusos. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), BEATRIZ MELHEM
DELLA SANTA (OAB 155958/SP), WALTER PERRONE FILHO (OAB 177916/SP)
Processo 008.09.108522-2 - Procedimento Sumário (em geral) - Osvaldo Ribeiro da Silva - Banco Bradesco S.a. Recebimento das apelações (fls. 44/53, fls. 55/69 e certidão de fls.74): Tempestivas e preparadas (DISPENSADO o PREPARO
para a apelação da parte autora fls. 12), recebo as apelações nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Defiro as partes prazo
sucessivo de 15 dias para apresentação de contrarrazões, iniciando-se pela autora, independentemente de nova intimação.
Após, e uma vez em termos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com as
cautelas de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 26446/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELOS
(OAB 16440/PR)
Processo 008.09.108728-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/A - Manuela Blanco Buchab Me e outro - Fls. 36:
Defiro o prazo de trinta (30) dias.. Decorridos, certifique-se e conclusos. Int. - ADV: ANTONIO VIEIRA DE SA (OAB 92886/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 008.09.108775-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vanessa
Rodrigues Lima - Fls.37: Ante o resultado negativo para citação (motivo: não conseguiu informações sobre a requerida pois
o moradores se negaram a falar). Proceda-se a pesquisa do endereço do requerido, constante em ativos financeiros em seu
nome, através do sistema BacenJud, certificando-se nos autos e aguardando-se respostas por 48 horas. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 008.09.108775-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vanessa
Rodrigues Lima - Manifeste-se a parte interessada a respeito dos endereços obtidos a fls 39/41. Caso ainda não tenham sido
diligenciado, providencie as peças e meios a serem utilizados para o ato pretendido, expedido-se oportunamente o necessário.
Em se tratando de endereço já diligenciado manifeste-se especificamente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 008.09.108836-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Armando Rosseti - São Constancio Materiais para Construção
Ltda - Tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls.23 ) e, conseqüente satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais e cópias
autenticadas que instruíram a inicial, exceto instrumento de procuração, independentemente de traslado. Oportunamente,
procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WALTER PERRONE FILHO (OAB
177916/SP)
Processo 008.09.108877-8 - Ação Monitória - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Manancial & Oliveira Comercial e
Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Fls.93: Ante o resultado negativo para citação (motivo: foi a imobiliária
que realizou o despejo, mas foi informado que o requerido mudou e não deixou o novo endereço). Proceda-se a pesquisa do
endereço do requerido, constante em ativos financeiros em seu nome, através do sistema BacenJud, certificando-se nos autos
e aguardando-se respostas por 48 horas. - ADV: DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA
RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 008.09.108877-8 - Ação Monitória - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Manancial & Oliveira Comercial e
Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Manifeste-se a parte interessada a respeito dos endereços obtidos a fls
96/100. Caso ainda não tenham sido diligenciado, providencie as peças e meios a serem utilizados para o ato pretendido,
expedido-se oportunamente o necessário. Em se tratando de endereço já diligenciado manifeste-se especificamente quanto ao
prosseguimento do feito. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB
51285/SP)
Processo 008.09.109125-8 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander S/A - Laboratorio de Logica S/s Ltda e
outros - 1. Ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça de fls. 35 (citou o executado Laboratório, na pessoa de
Sonia Pereira Dias e também a citou como pessoa física; não citou o executado João Carlos porque informado pelo zelador Sr.
Adairton que se mudou faz quatro anos, e no endereço da Rua Sepins, 68, o Sr. Denilson informou que alí morava um japonês,
mas faz muito tempo que não o vê e descreve os bens que guarnecem a residência da executada Sonia). 2. Trata-se de ação de
execução em que há muito tenta-se localizar os executados Celso Kenji Kamitani e João Carlos Pereira Dias e também não foram
localizados bens penhoráveis apesar das diligências realizadas, bem como citados os executados Laboratório de Lógica S/S
Ltda. E Sonia Pereira Dias, tiveram oportunidade para pagar ou garantir o juízo e quedaram-se inertes deixando de apresentar
bens livres, suficientes e adequados à satisfação do credor. Ademais, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se
ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução,
de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma
que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do
interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. POSTO ISSO,
defiro a realização de arresto de dinheiro que os executados CELSO KENJI KAMITANI, CPF 066.467.758-42 e JOÃO CARLOS
PEREIRA DIAS, CPF 108.979.858-00 e a penhora de dinheiro dos executados LABORATÓRIO DE LÓGICA S/S LTDA. CNPJ
03.003.911/001-60 e SONIA PEREIRA DIAS, CPF 150.782.098-40, mantenham nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite de R$ 63.328,58. Referida sistemática preserva o sigilo
bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º