Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 517
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COMPARECER EM CARTÓRIO PARA FIRMAR TERMO DE CAUÇÃO) - ADV JOSE MAURICIO MACHADO OAB/SP 50385 ADV JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854 - ADV THOMAS EIJI NARAZAKI OAB/SP 221504
224.01.2009.037492-6/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA MADALENA BATISTA E
OUTROS X SILVINO INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM CONDOMINIO E OUTROS - Fls. 57 - Vistos.
Concedo o prazo improrrogável de 24 horas para que os autores EMENDEM A INICIAL, nos termos da decisão de fls. 51,
sob pena de indeferimento, no sentido de esclarecer a legitimidade de Silvino Individualizadora e Administradora de Água em
Condomínio para compor o pólo passivo desta ação, haja vista que, pelo quanto narrado até o momento, referida empresa
age em nome do conjunto habitacional. Ressalta-se que o interesse no manejo da presente ação em face da administradora
de águas deverá ser, criteriosamente, esclarecido, uma vez que a mesma não é parte na ação consignatória mencionada na
inicial (fls. 17/18). Nesse mesmo prazo, deverão os autores regularizar suas representações processuais, juntando aos autos o
instrumento de mandato pelo qual conferem poderes ao advogado subscritor da peça de fls. 55/56. Int. - ADV LAZARO ALVES
DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 85461
224.01.2009.046973-5/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE FERNANDES RABELO
X EDMILSON JACINTO DE MELO - Fls. 15: CERTIDÃO (4.1) Certifico e dou fé de que, nesta data, encaminhei estes autos
ao setor de publicação para cumprimento do item 04 do comunicado CG n° 1307/07, qual seja, publicar a seguinte redação
na Imprensa Oficial: “INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV DO CPC. ( DILIGÊNCIA INSUFICIENTE ) - ADV AGENOR CESARIO DE LIMA OAB/SP 112217
224.01.2009.047692-1/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIRO S/A X CLAUDIA GOMES LIMA - Fls. 39: CERTIDÃO (4.1) Certifico e dou fé de que, nesta data,
encaminhei estes autos ao setor de publicação para cumprimento do item 04 do comunicado CG n° 1307/07, qual seja, publicar
a seguinte redação na Imprensa Oficial: “INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA RECOLHER O VALOR REFERENTE AS
DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CPC. ( DILIGÊNCIA INSUFICIENTE ) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Centimetragem justiça
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
DRA. BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 224.01.2000.013420-7/000000-000 Nº Controle 0746/00 Outros
Feitos Não Especificados COLEGIO PROGRESSO x ADRIANA DE SOUZA GODOY Certidão do Sr. Escrevente (Certifica que
deixa de juntar a petição de Colégio Progresso, por seu advogado que subscreve, Dr. Marcelo Henrique Trilha, protocolada
em 08/06/2009, tendo em vista que referido processo encontra-se arquivado desde 03/12/2008 no pacote 5977/2008).
Despacho proferido em petição : Certidão supra: Recolhidas as custas referentes ao desarquivamento dos autos, conforme
comunicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 14.01.03, no valor de R$ 15,00, desarquivem-se os autos. Se não
houver interesse no desarquivamento, que o subscritor retire sua petição, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo acima,
incinere-se, independentemente de quaisquer formalidades ou nova intimação. Int.. ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/
SP 178.048.
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 224.01.2005.005339-6/000000-000 Nº Controle 0935/05
Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) CONDOMINIO GUARULHOS RESIDENCIAL PARK X ROBERLANE BARROS DE
SOUZA E OUTROS Certidão do Sr. Escrevente (Informa que os autos 0935/05 encontram-se arquivados. Petição de Condomínio
Guarulhos Residencial Park, por seus advogados que subscrevem, Dr. Alessandro Fulini e Luiz Carlos da Silva, protocolada
em 02/07/2009). Despacho proferido em petição : Certidão supra: Recolhida as custas referentes ao desarquivamento dos
autos, conforme comunicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 14.01.2003, no valor de R$ 15,00, desarquivem-se
os autos. Se não houver interesse no desarquivamento, que o subscritor retire sua petição, no prazo de cinco dias. Int.. ADV:
ALESSANDRO FULINI OAB/SP 166.479 ; LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 170.519.
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 224.01.2004.026799-6/000000-000 Nº Controle 2136/04 Despejo por
Falta de Pagamento ANTÔNIO JOSÉ CORREA VEIGA x PAULO SÉRGIO FERREIRA LIMA Certidão do Sr. Escrevente (Informa
que os autos 2136/04 encontram-se arquivados. Petição de Antonio José Correa Veiga, por seu advogado que subscreve, Dr.
Gilmar da Silva, protocolada em 03/07/2009). Despacho proferido em petição : Certidão supra: Recolhida as custas referentes
ao desarquivamento dos autos, conforme comunicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 14.01.2003, no valor de R$
15,00, desarquivem-se os autos. Se não houver interesse no desarquivamento, que o subscritor retire sua petição, no prazo de
cinco dias. Int.. ADV: GILMAR DA SILVA OAB/SP 147.979.
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 224.01.2008.077516-0/000000-000 Nº Controle 2236/08
Procedimento Ordinário (em geral) LOURIVAL AGUIAR x BANCO ITAU S/A Certidão do Sr. Escrevente (Certifica que
desentranhou as informações sigilosas do autor, arquivando-as em pasta própria). Deverá o procurador do autor retirar as
Informações do Imposto de Renda.. ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI OAB/SP 255.115.
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 0222/2009 EXECUÇÃO CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO SABESP x MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA Certidão do Sr. Escrevente (Certifica que em
pesquisa nos sistema Sidap, não consta neste Juízo, os autos mencionados na petição). Despacho proferido em petição : Tendo
em vista a consulta supra, devolva-se a presente ao subscritor da presente petição. Int.. ADV: MARIA CLAUDIA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA OAB/SP 215.868.
Despacho proferido em petição referente ao Processo n. 224.01.1975.000110 Nº Ordem 1055/75 Notificação Simão
Lazar Zalcberg e Anna Krawczyk X Maria Aparecida de Souza Certidão do Oficial Maior (Certifica que o feito n. 1055/75, ação
Notificação foi entregue de forma definitiva ao advogado do autor, em data de 15 de agosto de 1975). Despacho proferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º