Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 516
2012
com urgência. 5. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da precatória, independentemente de cumprimento,
remetendo o ofício via fax, bem como à empregadora do executado para desconto dos alimentos. 6. A seguir, abra-se vista ao
representante do MP. - ADV ANDREA ALVES SALVADOR OAB/SP 142649
196.01.2003.021949-7/000000-000 - nº ordem 415/2005 - Arrolamento - ARMANDO SANTOS DA SILVA X BELCHIOR
FERREIRA DA SILVA E BENEDITO FREIRE DA SILVA - 1.) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a adjudicação de fls. 228/231, procedida nestes autos de Arrolamento dos bens deixados pelos falecimentos de
BELCHIOR FERREIRA DA SILVA e BENEDITO FREIRE DA SILVA e, em conseqüência, adjudico à ARMANDO SANTOS DA
SILVA e sua esposa NILZA APARECIDA DE CARVALHO SILVA, o imóvel deixado pelos de cujus, ressalvados eventuais erros,
omissões e direitos de terceiros e fazendários. 2-Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido.
3-Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. 4-A seguir, cumpridas as determinações acima, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos. 5-P.R.I. - ADV EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 22048
196.01.2005.005391-1/000000-000 - nº ordem 1155/2005 - Execução de Alimentos - - W. F. M. A. X W. L. A. - HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes as fls. 163/164, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em conseqüência,
declaro EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por WILKER FELIPE MENDES AMBRÓSIO,
representado por ELAINE CRISTINA MENDES contra WELLINGTON LUIS AMBRÓSIO, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Revogo o decreto de prisão. Expeça-se alvará de soltura com urgência. No caso de descumprimento
do acordo, deverá o exeqüente executar seu crédito em ação autônoma, apresentando planilha de atualização do débito, na
qual deverá constar o valor das prestações vencidas do acordo. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do
Código de Processo civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante
disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Face o convênio celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, arbitro
os honorários do patronos do exeqüente em R$ 341,84 (código 206). Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Cumpridas
as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV SÉRGIO VALLETTA
BELFORT OAB/SP 197959
196.01.2003.027706-8/000000-000 - nº ordem 2865/2005 - Execução de Alimentos - R. . V. S. X J. G. D. S. - Fls. 478
- Vistos.Considerando a manifestação de fls.477, suspendo provisoriamente o decreto de prisão civil do executado.Expeça
contramandado de prisão, com urgÊncia, encaminhando via fax, 2. Expeça-se oficio ao Banco do Brasil solicitando a transferência
dos valores depositados a fls. 476 para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa Ahg.0688-2. A seguir, abra-se vista ao
Patrono dfa exqeuente para que no prazo de05 dias,apresente planilha de débito atualizada, indicando to0das as prestações
de alimentos vencidas e não pagas pelo executado, descontando-se do cálculo os valores pagos pelo executado noticiados nos
autos. Conste da intimação a advertência que sua inércia fará presumnir o p pagamento das referidas prestações alimentícias,
justificandoa exteinção e impedindo nova cobrança dfas prestações. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
ELIAS TAVARES DA COSTA OAB/MG 97290
196.01.2006.022733-8/000000-000 - nº ordem 2265/2006 - Interdição - EUSVALDO DA SILVEIRA MARQUES X JOAQUINA
RIBEIRO MARQUES - Fls. obs - Manifestar nos autos sobre o parecer do setor social. - ADV MARCELO TEODORO DA SILVA
OAB/SP 192150
196.01.2006.018424-0/000000-000 - nº ordem 2513/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL - SILVANA ARAUJO ANDRADE X MARCELO PIRES BORGES - Desp. Fls.162: Vistos. 1-Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias.
2- Havendo inércia da parte, intime-se-á, pessoalmente, para que no prazo de 48 horas saneie a omissão, advertindo-a que
persistindo na inércia o feito será extinto e arquivado. Int. Fr.d.s. - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162 - ADV
RONALD MARKS SILVA MARQUES OAB/SP 243600
196.01.2006.027623-7/000000-000 - nº ordem 2804/2006 - Execução de Alimentos - M. G. P. P. X A. T. M. P. - HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes (fls. 151/153), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em conseqüência,
declaro EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por MARIA GABRIELA PANCIERI PEIXOTO,
representada por MARIA DANIELA PANCIERI DE MORAIS contra AFRANIO TADEU MALTA PEIXOTO, nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo
civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Desnecessária a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro de
imóveis para transferência do imóvel a favor da exeqüente, tendo em vista que foi expedido nos autos 2151/07. Face o convênio
celebrado entre a OAB/SP e a DP/SP, arbitro os honorários do patrono do executado em R$ 341,84 (código 206). Expeça-se a
respectiva certidão de honorários. Cumpridas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. P.R.I.C. - ADV SUELI GONCALVES DUARTE COUTINHO OAB/SP 116418 - ADV ABILIO JOSÉ DOS SANTOS NETO
OAB/SP 184559 - ADV SUELI GONCALVES DUARTE COUTINHO OAB/SP 116418
196.01.2007.021337-3/000000-000 - nº ordem 1841/2007 - Execução de Alimentos - A. M. S. D. S. X E. S. D. S. - Manifestar
o que de direito, em prosseguimento do feito, face a inexistência de aplicações com saldo suficiente para garantir a execução,
conf. Resposta do BACEN. - ADV WENDELL LUIS ROSA OAB/SP 256148
196.01.2007.023881-9/000000-000 - nº ordem 2096/2007 - Execução de Alimentos - J. S. S. X J. S. S. - Fls. 119 - Vistos.
Considerando que já foi expedido nos autos mandado de prisão, intime-se o exeqüente para que manifeste acerca da certidão
de fls. 113v, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARCELO TEODORO DA SILVA OAB/SP
192150
196.01.2007.024244-0/000000-000 - nº ordem 2151/2007 - Execução de Alimentos - M. G. P. P. X A. T. M. P. - HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes (fls. 164/166), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em conseqüência,
declaro EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por MARIA GABRIELA PANCIERI PEIXOTO,
representada por MARIA DANIELA PANCIERI DE MORAIS contra AFRANIO TADEU MALTA PEIXOTO, nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º