Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 504
1907
196.01.2009.008129-8/000000-000 - nº ordem 958/2009 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO REZENDE
RIBEIRO X SAULO NONATO APARECIDO SILVA - Deverá o autor, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial,
sob pena de extinção (indicar o novo endereço do(a) requerido(a)). - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV
ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
196.01.2009.008901-5/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUÍS ANTÔNIO GONZAGA X
RICARDO LUIS PORTELA FERREIRA - Fls. 20 - 1-Fls.20: Vistas ao autor. 2- Deverá o(a) autor(a), em 10 dias, indicar o atual
endereço do(a) requerido(a) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV LUIS ANTONIO GONZAGA OAB/
SP 148696
196.01.2009.010798-0/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANO CARDOSO SIMÕES
CRAVEIRO X DANIELA CRISTINA RAIZ RAYMUNDO - Fls. 50 - 1- Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a
fl. 44, em favor da executada. 2- No mais, cumpra-se a sentença de fls.47. Int. - ADV FERNANDA ALEIXO MARTINS OAB/SP
245457 - ADV EVANICE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA OAB/SP 250218 - ADV CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA
OAB/SP 120169
196.01.2009.013423-4/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - SAMUEL DE
SOUZA RODRIGUES X MARILIA APARECIDA OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44 - Sentença nº 3101/2009 registrada em 26/06/2009
no livro nº 373 às Fls. 291: V I S T O S HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III CPC. Aguarde-se em CARTÓRIO, o efetivo
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo
será extinto com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, nos termos do Comunicado 1307/2007. P.R.I.C. Fr., d.s MÁRCIA
CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA Juíza de Direito - ADV SAMUEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 176219 - ADV
DEISE MARIA MARTHOS AGUILA NOGUEIRA OAB/SP 92795
196.01.2009.015328-4/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NALCI MANJELA
DA COSTA X ADÃO - Fls. 20 - 1- Fls.19: Defiro. Cancele-se a audiência da pauta. 2- Defiro, ainda, o sobrestamento pelo prazo
de 20 dias, consignando-se que após o decurso do prazo requerido, deverá o(a) autor(a), em 10 dias, indicar o atual endereço
do(a) requerido(a), independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV ERTON EVANDRO DE SOUSA
DAVID OAB/SP 210296
196.01.2009.017400-0/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANO APARECIDO
NERONI X MARIA DA PENHA SOUSA - Fls. 11 - 1. Providencie o patrono do(a) autor(a), em 10 dias, o recolhimento da C.P.A. 2Cite (m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 745-A do CPC., no prazo de 03 dias, sob pena de penhora,
com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário. Int. Cumpra-se - ADV LUCIANO GONÇALVES
MENDONÇA OAB/SP 262414
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
RETR 3DDDK.000 30/06/2009
-COLÉGIO RECURSAL DA 38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIAJUIZ PRESIDENTE- DR.. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
REC. 274/09 HABEAS CORPUS- Ref. PROC. 1441/03
Impetrante: RODRIGO ALVES MIRON
Paciente: JAIME CÂNDIDO TOSTES
Adv. Dr. RODRIGO ALVES MIRON OAB. 200.503
Impetrado: MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JEC
Decisão de fls. 10: Vistos. INDEFIRO, de plano, o processamento do presente writ, vez que deficientemente instruído. Não
foi acostado aos autos um único documento capaz de comprovar o alegado. Ademais, constata que se o impetrante indica o
paradeiro dos bens, poderia fazê-lo, também, na ação principal, algo que certamente contornaria o decreto prisional coercitivo,
o que faz a impetração carecer de viabilidade, também, pelo interesse processual necessidade. Arquive-se, dando-se ciência
ao impetrante. De Patrocínio Paulista p/ Franca, 29/06/09, às 18,34 hs. Int. (a)- FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz
Presidente do Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária”.
Infância e Juventude
RETR. 3DGDD.OOO 30/06/2009
(Juiz de Direito: Dr. JOSÉ RODRIGUES ARIMATÉA)
PROC. Nº 198/09 ADOÇÃO WAGNER B.O. e Outra Menor: E.L.S. tópico final da r. sent. fls. 47-49: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para DEFERIR, nos termos dos artigos 39 usque 52 da Lei 8.069/90, combinados com os
artigos 1618 usque 1629 do Código Civil, aos autores a ADOÇÃO da criança E.L.S., que passará a chamar L.P.O., filha dos
requerentes, tendo os pais destes como avós.Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de cancelamento
do registro original e inscrição da adoção, nos termos do artigo 46 e §§ da Lei 8.069/90, arquivando-se os autos, fazendo-se as
necessárias anotações. P.R.I.C. ADV. DR. ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO OAB/SP 76.476
PROC. Nº 0786/09 GUARDA Autor: E.E.T. e Outra - -Menor: B.S.M.B.- TÓPICO FINAL DE FLS. 19-21: Isto posto, DECLINO
DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, determinando a sua remessa ao E. Juízo de Direito de uma das Varas de
Família e Sucessões da Comarca, através do Cartório Distribuidor, com nossas homenagens, procedendo-se a devida baixa e
anotações necessárias. Ciência às partes. Fr., d.s. ADV. DR. ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS OAB/SP 95.309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º