Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 494
1792
Processo 007.06.110937-1 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - E. A. P. S. - S. B. de A. - “Autos
desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação
e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou
determinação.” - ADV: MARIA CHRISTINA FIORIN BASSI GALDINO (OAB 160171/SP), SILVIA APARECIDA GONÇALVES (OAB
157512/SP)
Processo 007.06.112737-3 - Execução de Alimentos - Y. V. R. - R. R. - “Requerente e/ou exequente deverá se manifestar,
no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.” - ADV:
CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA (OAB 83451/SP), NÍLSON GONÇALVES DUARTE (OAB 201606/SP), MARCOS DETILIO
(OAB 221520/SP)
Processo 007.06.114881-0 - Inventário - Maria Angelica Valhota - José Mario Catarino - Vistos. 1. Requeiram os interessados
em termos de prosseguimento em cinco dias. 2. Com o cumprimento, tornem conclusos. 3. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. e dil. FAZENDA DO ESTADO - ADV: RODNEI DE MATTOS (OAB 177396/SP), ALBERTO MONTAGNER (OAB
224091/SP), ANELISA RACY LOPES (OAB 184926/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP)
Processo 007.06.120833-2 - Inventário - Mario Luiz Marques - Mario Marques - “Autos desarquivados em Cartório, onde
permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa, providenciar
cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.” FAZENDA DO
ESTADO - ADV: HEIDE MONTEIRO VIEIRA (OAB 76268/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/
SP)
Processo 007.06.121210-5 - Divórcio (Ordinário) - M. A. N. da S. - O. P. da S. - “Interessado deverá retirar documento (s)
que se encontra (m) pronto (s) autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo que, em se tratando de processo findo ou desarquivado,
após decurso do prazo, o feito será arquivado e/ou enviado em retorno ao arquivo, independentemente de determinação, em
caso de retirada do documento, o feito permanecerá em Cartório, por mais 10 (dez) dias.” - ADV: IEDA PRANDI (OAB 182799/
SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP)
Processo 007.06.123455-3 - Arrolamento - Maria Aparecida Bueno Mendes - Francisco Bueno - “Autos desarquivados em
Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa,
providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.”
FAZENDA DO ESTADO - ADV: PEDRO GOMEZ (OAB 101753/SP)
Processo 007.06.125723-1 - Inventário - Lucas Maurino de Oliveira - Theresa das Dores Oliveira - À inventariante para
providenciar nos termos da informação do Sr. Partidor de fls. 78, no prazo de vinte dias. Com as providências, voltem os autos
para nova conferência. Decorrido o prazo, sem atendimento, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. FAZENDA
DO ESTADO - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 007.07.101638-8 - Arrolamento - Francisco Nunes da Silva - Nadir Lopes - “Autos desarquivados em Cartório, onde
permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa, providenciar
cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.” FAZENDA DO
ESTADO - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)
Processo 007.07.103336-0/00001 - Embargos à Execução - P. P. V. F. - M. R. P. V. - DECIDO. Os presentes embargos têm
o intuito de meramente procrastinar o andamento da execução. Com efeito, os argumentos apresentados pelo executado são
frágeis e não se sustentam. Convém ressaltar que a preliminar arguida pelo embargante se insere no mérito e neste deve ser
apreciada. No que se refere ao mérito, os embargos são improcedentes. Primeiro, no que se refere à localização da embargada,
não merece acolhimento a alegação do embargante. Havia o contato entre as partes, tanto que o embargante foi localizado no
endereço indicado pela embargada. Mesmo tendo mudado de endereço, o embargante acabou por ser localizado pela embargada.
Se se empenhasse em localizar sua filha tanto quanto esta se dedicou para o localizar, seguramente a teria encontrado logo.
Vale salientar que, como afirma a embargada, o executado dispõe do número da conta corrente da mãe da primeira para efetuar
os depósitos, o que afasta a justificativa da não localização da alimentanda. Segundo, a obrigação de comprovar o pagamento é
do embargante e não da embargada. Se esta não pagou as parcelas era porque não tinha tal obrigação. Estranha a alegação do
embargante que pretende inverter a posição de credor e de devedor. Por fim, cabia ao embargante a prova de suas alegações.
No entanto, intimado para dizer se pretendia produzir provas, permaneceu inerte. Assume, portanto as consequências de sua
inércia. Assim, diante da fragilidade dos argumentos apresentados pelo embargante, não merecem acolhimento os presentes
embargos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor do débito, por eqüidade, nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Prossiga-se nos
autos da execução. - ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP), CARLOS ALBERTO INFANTE (OAB 113141/SP)
Processo 007.07.103868-9 - Execução de Alimentos - A. S. B. e outros - J. R. B. F. - “Requerente e/ou exequente deverá se
manifestar, no prazo legal, quanto a contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.”
- ADV: EDVALDO FRANCISCO SOLINO (OAB 160813/SP), PEDRO FERREIRA DE MELO (OAB 137583/SP), MARCELO
QUEIROZ ALVES (OAB 217991/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP)
Processo 007.07.104321-8 - Interdição - Vilma Marta Ananias Martins - Ismael Martins - Aguarde-se por sessenta dias o
julgamento do agravo interposto. Havendo eventual pedido de informações ou notícia sobre a concessão de efeito suspensivo
ativo, voltem-me conclusos. - ADV: DANIEL CELESTINO DE SOUZA (OAB 209480/SP), JOSÉ ROBERTO DE CAMARGO SAÍKI
(OAB 104213/SP)
Processo 007.07.105615-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. da S. M. C. e outro - J. L. da C. - “ O subscritor da
petição de fls. 27/34 deverá regularizar sua representação processual.” - ADV: JOSÉ LOPES DA SILVA (OAB 253900/SP)
Processo 007.07.107903-0 - Alimentos (Ordinário) - A. da S. C. e outro - A. M. C. - Petição de fls. 206: J. sim. se em termos.
- ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA (OAB 91810/SP), MARCO AURELIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 224265/SP), LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA (OAB 55318/SP)
Processo 007.07.107931-5 - Inventário - Geni Adelia Biazon Soares - Augusto Soares - “Inventariante deverá se manifestar
e/ou cumprir constante na informação da Sra. Partidora, no prazo de 20 (vinte) dias.”. FAZENDA DO ESTADO - ADV: MÁRIO
SÉRGIO MASTROPAULO (OAB 188552/SP)
Processo 007.07.109176-8 - Inventário - Adilene da Silva Ribeiro Nardelli - Mauro Alves Nardelli - Fls. 59/60: Abra-se nova
vista à Defensoria Pública, a fim de que a mesma se manifeste acerca da IMPUGNAÇÃO apresentada pelo herdeiro Leonardo
(fls. 36/37). Int. Fl. 67: Vistos. 1. Nos termos da cota ministerial de fls. 65, a questão relativa à data da aquisição do imóvel é
de alta indagação e deve ser objeto de ação própria. 2. Assim, determino o prosseguimento do inventário, abrindo-se vista dos
autos à Defensoria Pública para tal fim, sobrestando-se tão somente a entrega do quinhão. 3. Após, ao MP e conclusos. Int. e
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