Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 487
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audiência de conciliação. Int. - ADV MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER OAB/SP 97980 - ADV DANIELLA MAGLIO
LOW OAB/SP 151568 - ADV ROBERTO EIRAS MESSINA OAB/SP 84267
583.00.2009.131812-7/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ D’ANGELO X BANCO
ITAÚ S/A - À réplica. Int. - ADV DIEGO ALONSO OAB/SP 243700 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV
ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 202226
583.00.2009.136543-4/000000-000 - nº ordem 882/2009 - (apensado ao processo 583.00.2009.124018-7/000000-000 - nº
ordem 688/2009) - Declaratória (em geral) - DIANA MODAS LTDA ME E OUTROS X CHIC BELA CONFECÇÕES E COMERCIO
DE LTDA EPP E OUTROS - Fls. 17: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se, intimando-se as partes para a audiência
de conciliação que ora designo para o dia 03 de 07 de 2009, às 15:20 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, Fórum
Central, sito à Praça João Mendes s/nº, 21º andar, Centro, São Paulo-SP, CEP 01501-900, devendo constar expressamente do
mandado/carta que o prazo para oferta de contestação (15 dias), terá sua contagem iniciada no dia seguinte da audiência. P. e
Int. - ADV APARECIDO LUIZ CARLOS CREMONEZI OAB/SP 263731
583.00.2009.138509-7/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X KARYTTA KLEUZA COSTA DE FREITAS - Fls. 26: Ante a proximidade da audiência, retire-se da pauta. Apontado o
inadimplemento de parcelas devidas, já vencidas, concedo a liminar de busca e apreensão, consignando que fica vedada a
venda do apreendido, pela autora, até ulterior decisão deste feito. Cite-se. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP
177574
583.00.2009.139515-5/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OPHELIA NIETO SOARES X
MANUEL MARCOLINO GOMES - MANIFESTE-SE O INTERESSADO SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO(A) OFICIAL DE
JUSTIÇA (FLS. 24). - ADV ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO OAB/SP 132358
583.00.2009.139690-5/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NIVALDO ALVES MARTINS X
BANCO OMINI S.A - Vistos. À réplica, manifestando-se o requerente sobre os documentos juntados. Int. - ADV MARCELO IZZO
CORIA OAB/SP 136624 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.2009.140945-1/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Possessórias em geral - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X VALDIRENE DE SÁ PAIXÃO - Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
583.00.2009.141796-9/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X CRISTIANO
AUGUSTO GONÇALVES - Vistos. Reintegração de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil. O inadimplemento é
presumido, em face da demonstração da notificação. Existe cláusula resolutiva, em decorrência do inadimplemento. Mesmo
que descarecterizada a relação negocial como de leasing - o que somente se pode dar em face de manifestação da parte
interessada, não podendo o Juízo de ofício conhecer de tal argumento, muito menos descaracterizar o princípio da autonomia
da vontade - não se pode considerar justa a posse do réu. Estabelece-se a execução do contrato, sua sanção, pelo que defiro a
liminar, determinando a expedição de mandado. Cite-se e Intime-se. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
583.00.2009.152490-0/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JUDAH BUSQUILA X AMIL
ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Item 14 da Portaria 02/2004: providencie o interessado o encaminhamento da
Carta Precatória, comprovando o respectivo protocolo em 5 dias. Int. - ADV RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136 - ADV MARCIO
KUPERMAN CARLIK OAB/SP 231642
583.00.2009.152690-0/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO APARECIDO
BARBOSA X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Defiro a liminar, em sede de Tutela Antecipada, a fim de que o Banco-Requerido
obste a apontar lançamentos nos órgãos de proteção (SCPC e SERASA), com relação ao autor, até ulterior deliberação. Oficiese. Encaminhamento por conta do autor. Outrossim, providencie o autor nos termos da certidão da Serventia, no prazo de
48 horas. Após, Cite-se. Aguarde-se prazo para contestação e certifique-se. Não vindo, conclusos para sentença em face da
revelia. Vindo, se houver preliminares e ou documentos, intime-se à réplica. Não havendo, conclusos para decisão. Int. - ADV
JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
583.00.2009.153273-8/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS JOSÉ MOREDO X
LUIZ FERNANDO VERDERAMO - Vistos, etc. Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora designo
para o dia 06 de julho de 2009, às 15:40 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado neste Fórum João Mendes, no 21º
andar, salas 2109, devendo constar expressamente do mandado/carta que o prazo para oferta de contestação (15 dias), terá
sua contagem iniciada no dia seguinte da audiência, caso reste infrutífero o acordo. Intime-se. - ADV MAURICIO NEVES DOS
SANTOS OAB/SP 193279
583.00.2009.154015-8/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU X APARECIDO DE SOUZA - Vistos. Apontado o inadimplemento
de parcelas devidas, já vencidas, concedo a liminar de reintegração de autora na posse do bem, consignando que fica vedada
a venda do bem, pela autora, até ulterior decisão deste feito. Cite-se, intimando-se para audiência de conciliação, nos termos
do artigo 125, IV do CPC, a ser realizada no dia 02/07/2009, às 16:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, situado no
Fórum João Mendes Júnior, no 21º andar, sala 2109, consignando-se no mandado que, caso não haja acordo, o prazo para que
se conteste o feito iniciar-se-á no dia seguinte à audiência ora designada. Int. - ADV LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR OAB/SP
85823 - ADV FRANCINETE ALVES DE SOUZA OAB/SP 176238
583.00.2009.154411-5/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A
X SONIA UCKUS SURIANI - Fls. 20 - Vistos. Busca e apreensão de bem que garantiria, por alienação fiduciária, contrato de
financiamento. A propriedade e a posse indireta estão demonstradas pelo contrato. O inadimplemento é presumido, em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º