Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 474
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judicial, posto que se trata de obrigação do advogado para com o seu órgão de classe, que independe das benesses da
gratuidade concedidas à parte III Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 6 de julho pf às 14:00 horas. IV Citese e intime-se o requerido para comparecer em juízo na data supra designada, ocasião em que, frustada eventual composição,
iniciar-se-á o prazo de quinze dias para oferecimento de eventual contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela autora. V Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. VI Até a data da audiência supra
designada o autor deverá juntar aos autos cópia da sentença na qual foi fixada a guarda da filha do casal, regulamentadas as
visitas e arbitrados os alimentos, conforme requerido pela Promotora de Justiça (fls.14). - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON
(OAB 119247/SP)
Processo 011.09.107953-6 - Separação de Corpos - J. A. B. R. - L. R. - I Concedo à autora os os benefícios da assistência
judiciária gratuita. II Conforme se infere da petição inicial, in casu, o requerente já deixou o lar conjugal. Entretanto, a prévia
separação de fato não impede que seja concedida a medida pleiteada, com o objetivo de legalizar a situação em que se
encontram os cônjuges e fixar o termo inicial dos efeitos da sentença a ser proferida nos autos da futura ação de separação
judicial, bem como do prazo para a propositura da ação de conversão da separação em divórcio ou do divórcio direto, ex vi
do disposto nos artigos 8º, 25 e 44 da lei nº 6.515/77. Nesse sentido há reiterado entendimento pretoriano: “A separação de
corpos não tem só o efeito de dar liberdade aos cônjuges para instaurar o processo de desquite, ou de anulação de casamento.
Objetiva, também, legalizar a separação, antes da decretação da dissolução da sociedade conjugal. O alvará de separação
de corpos, achando-se os cônjuges separados, é medida perfeitamente admissível, exatamente porque dá legalidade a uma
situação que é contrária aos deveres impostos pelo Direito de Família, inclusive, ao dever de coabitação dos cônjuges”.(RT
460/145). Destarte, tendo em vista as peculiaridades já mencionadas, é de rigor o deferimento do pedido de concessão de
liminar, independentemente da realização de audiência de justificação prévia. Ante o exposto, CONCEDO a liminar, para o
fim de autorizar a permanência do autor afastado do lar conjugal, expedindo-se alvará. III Cite-se e intime-se o requerido para
oferecer eventual contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pela
autora, nos termos do artigo 802 do Código de Processo Civil. IV Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV:
ONDINA ARIETTI TOMEI (OAB 142468/SP)
Processo 011.09.108260-0 - Medida Cautelar (em geral) - Marcelo Montagna - Danielle Cavalcante - Vistos. 1) Nos termos
dos artigos 283 e 284, caput e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, emende o requerente a inicial, em 10 dias,
sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópias reprográficas autênticas do acordo de Separação Consensual do
casal e da r. sentença homologatória, por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da presente ação. No mesmo
prazo, deverá comprovar documentalmente o exercício da guarda de fato de seu filho. 2) Sem prejuízo, designo audiência de
justificação prévia ao dia 15 de maio de 2009, às 14:00 horas, citando-se e intimando-se, pessoalmente, a requerida, em seu
endereço residencial (fls. 02), com a advertência de que o prazo para eventual oferecimento de contestação fluirá a partir da
decisão que apreciar a medida liminar. Intime-se o autor, pelo Diário a Justiça Eletrônico, na pesoa de seu advogado, o quel
deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte e das testemunhas, independentemente de intimação. Servirá o presente
como mandado de citação da requerida, devendo ser recolhido, em quarenta e oito (48) horas, o valor da condução do Oficial
de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA
JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 011.89.461086-9 - Alvará - Tatiane Muniz de Souza - Menor - Moises Ramiro de Souza - Espolio - Providencie o
interessado a retirada do documento expedido em 10 (dez) dias. após, ou na inércia, ao arquivo. - ADV: LUCIA MARIA LAMI
(OAB 192011/SP)
Processo 011.91.461615-9 - Inventário - Bruna Giovanna Martins Stella - Menor - Derwin Stella - Espolio - Vista aos
interessados sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - ADV: RUBENS IGNACIO DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 7869/SP), ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP)
Processo 011.92.450671-9 - Alvará - Jose Massao Yamashita - Horacio Rodrigues - Espolio - Fls. 30/31: junte-se o original
do alvará mencionado. Após, voltem conclusos. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 011.97.458110-9 - Arrolamento - Marisa Elaine Dotta Groke - Marcelo Portela Groke - Autos em Cartório. Requeiram
os interessados o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ROGERIO DE JESUS
RODRIGUES PIRES (OAB 118195/SP)
Processo 011.00.018397-1 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - B. C. de O. - J. O. B. - Vista aos interessados sobre a(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - ADV: SANDRA APARECIDA DA CUNHA (OAB 195892/SP)
Processo 011.00.019093-5 - Arrolamento - Marisaura Modesto Vidal Lopes - Antonio Carlos Ximenes Lopes - Autos em
Cartório. Requeiram os interessados o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
Processo 011.01.004524-5 - Inventário - Matsuko Suzuki - Moacir Batista Imbiriba - Fls. 295: providencie a Inventariante a
certidão negativa dos tributos imobiliários, bem como a anuência expressa da Fazenda Pública. Após, voltem conclusos. - ADV:
DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), NAILTON FRANCISCO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 152113/SP)
Processo 011.01.008665-0 - Arrolamento - Pedro Novais Lima - Isaac Novaes de Lima - Fls. 97: defiro a expedição da 2ª
via do Formal de Partilha, devendo o interessado providenciar as peças necessárias. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 011.01.010642-2 - Inventário - Maria Edijania Wolpert - Evaldo José Wolpert - Atenda a inventariante, no prazo
de dez dias, ao inteiro teor da manifestação da douta Representante do Ministério Público às fls. 276. Após, retornem ao M.P. ADV: PRISCILLA CASTELLI (OAB 173485/SP), JOSE ROBERTO BERTOLI (OAB 26688/SP)
Processo 011.01.019478-0 - Arrolamento - Marisa Baddini da Rocha Braga - Rhadamés Ribas Netto - I Defiro o pedido
formulado a fls.303/304. II - Após requeiram os interessados o que entenderem de direito, em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de dez dias. III Na hipótese de inércia, arquivem-se estes autos. - ADV: LEONEL BARBOSA NETO (OAB 104710/
SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 011.01.020277-4 - Inventário - Gisele de Souza Machado - Jutai Unti Vaquero - Providencie o interessado a
retirada do documento expedido em 10 (dez) dias. após, ou na inércia, ao arquivo. - ADV: CAMILA ANDRÉA TESSARE (OAB
186401/SP), SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO (OAB 66544/SP)
Processo 011.02.000083-0 - Outros Feitos não Especificados - M. M. de S. - F. M. de S. - Vista aos interessados sobre o
Comprovante de Depósito Judicial. - ADV: SILVIA SYDOW MACHADO KIZAHY (OAB 21850/SP)
Processo 011.02.003626-5 - Execução de Alimentos - R. M. M. - P. M. M. - Vista aos interessados sobre a(s) resposta(s) do(s)
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