Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 467
1514
363.01.2004.012583-0/000000-000 - nº ordem 91/2004 - Embargos de Terceiro - APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA X
TOSHIO MURAYAMA - Efetue (m) o (s) devedor (es) o pagamento da dívida apurada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10%
(dez por cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05.
Decorrido o lapso sem adimplemento espontâneo, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação do crédito. Int. - ADV PAULO ROBERTO VALIM DE CASTRO OAB/SP 61094 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP
35987
363.01.2006.004846-8/000000-000 - nº ordem 656/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestar sobre o laudo de fls. 102/111. - ADV EVELISE
SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
363.01.2007.007649-1/000000-000 - nº ordem 1046/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X MARIA NEIDE DA SILVA CUBATÃO - ME E OUTROS - VISTOS. BANCO NOSSA CAIXA SA, interpôs embargos de
declaração contra a sentença de fls.62, alegando contradição em seu teor. Os embargos foram interpostos no prazo de cinco(05)
dias, previstos no art.536 do Código Processo Civil. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, já que interpostos
tempestivamente, entretanto não lhe assiste razão na interposição. A decisão de fls.62, não contém qualquer contradição como
alegado, já que no seu dispositivo, de maneira bem clara disciplinou a omissão da autora em promover os atos necessários
para que o feito tenha seu regular trâmite. A petição referida nos embargos foi regularmente juntada aos autos, e foi objeto de
apreciação. Desde então regularmente intimada, a embargante não providenciou o regular andamento ao feito, o que ensejou o
decreto de extinção do feito. Caso pretenda a embargante ver acolhida a sua pretensão deve interpor o recurso adequado para
tal meio, no menor espaço de tempo possível, ao invés de pretenderem declarar na sentença, o que de há muito tempo já o foi.
Dessa forma, não há na sentença proferida qualquer das previsões legais do art.535, do Código de Processo Civil, motivo pelo
qual REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como está lançada. Desde já, recebo a apelação apresentada
às fls.68/78 em seus regulares efeitos. Regularizados os autos, subam a superior instância para analise. Int. - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2007.007762-4/000000-000 - nº ordem 1056/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DOMINGUES
DE GODOY X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifestar o autor sobre a petição e documentos de fls. 115/118 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV RUBEM JOSE BATTAGLINI OAB/SP 16698
363.01.2007.008553-0/000000-000 - nº ordem 1066/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GUIMARÃES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas. Em
caso negativo, será encerrada a instrução e fixado o prazo para apresentação de memoriais. Int. - ADV ALINE PRADO DE
MORAES FRANCISCO OAB/SP 241980 - ADV DANILA BOLOGNA LOURENÇONI OAB/SP 216508
363.01.2007.009404-5/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Ação Monitória - COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA. X LUIZ CARLOS VILELA ALVIM - Fls.50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu
termo, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617
363.01.2008.005304-7/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO SIMPATIA DE MOGI MIRIM LTDA
X ALEXANDRE MENEZES DA SILVA - Fls.50: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo,
requeira o autor o que de direito. Int. - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2008.006605-9/000000-000 - nº ordem 1197/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GUEDES
MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso
positivo, quais, justificando ainda a necessidade de produzi-las. Int. - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
363.01.2008.007276-4/000000-000 - nº ordem 1317/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVINO ANDRADE
MARQUES X A P S - SEGURADORA S/A - Informem as partes se pretendem a produção de provas. Em caso positivo, quais,
justificando ainda a necessidade de produzi-las. Int. - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023 - ADV JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES OAB/SP 263433 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI MIRIM EM 30/04/2009
PROCESSO:363.01.2009.003267
Nº ORDEM:11.03.2009/000169
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:125.01.001178-5
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:EDUARDO FORTI BATAGIN E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:363.01.2009.003268
Nº ORDEM:11.02.2009/000163
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:272.01.004355-5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º