Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 451
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da causa. Oficie-se. Int. - ADV ABILANGE LUIZ DE FREITAS FILHO OAB/SP 108488
583.00.2009.126019-0/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Embargos de Terceiro - APARECIDA LUCIANE DE AVELLAR
SILVA X IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - Vistos. Emende a autora a petição inicial para retificar o valor da
causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido e para recolher a diferença do valor da taxa judiciária Prazo de
dez dias, sob pena de extinção. ORDINÁRIA - ADV ISABEL APARECIDA MARTINS OAB/SP 229470 - ADV MAURICIO LOPES
TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717
583.00.2009.126551-6/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Declaratória (em geral) - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
VANDER LTDA - ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 101 - Sentença nº 753/2009 registrada em 02/04/2009 no livro
nº 154 às Fls. 97: Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de
desistência efetuado pela autora a fls.99, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Ordinário, movida por
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VANDER LTDA. -ME; DAMARIS FERRO COUTINHO e MARIA JOSÉ DOS SANTOS contra
BANCO DO BRASIL S/A., nos termos do artigo 267, inciso VIII, ‘ do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante substituição por cópias, exceto procuração e custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. ORDINÁRIA - ADV ROSANA DE OLIVEIRA REGIS OAB/SP 277534
583.00.2009.127281-9/000000-000 - nº ordem 733/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EYE CARE HOSPITAL DE
OLHOS LTDA. X SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 33 - VISTOS: Ação de preceito cominatório, cumulada
com reparação de danos, tratando aquisição de equipamento e prestação de serviços (fls. 13/15), apresentando defeito de
funcionamento, quer ordem liminar para substituição do produto ou, alternativamente perdas e danos. Não encontro presentes os
fundamentos da antecipação da tutela, matéria sugere prova induvidosa e submissão à relação de consumo, daí porque melhor
relegá-la para fase seguinte à defesa. Cite-se e intime-se a ré, por carta com AR, para esta obrigação de fazer, para apresentar
defesa, ou implementar a obrigação, existente pedido alternativo, no prazo legal. Cumpra-se. Prossiga-se. ORDINÁRIA - ADV
HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV EDUARDO RODRIGUES PINHEL OAB/SP 147171
583.00.2009.127730-0/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Embargos de Terceiro - DENILSON ALVES DOS SANTOS E
OUTROS X IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. - Vistos. Emendem os autores a petição inicial para retificar o
valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido e para recolher a diferença do valor da taxa judiciária
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. ORDINÁRIA - ADV ISABEL APARECIDA MARTINS OAB/SP 229470 - ADV MAURICIO
LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717
583.00.2009.130602-9/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GIOIA FORNERIA, BAR
E RESTAURANTE LTDA ME X G ELETRO LTDA EPP - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela envolvendo a
suspensão da publicidade da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito tendo em vista contrato de
prestação de serviços de segurança eletrônica. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, emende a autora a inicial
para indicar quais foram os títulos vinculados ao contrato celebrado que geraram a negativação. Prazo: 10 dias sob pena de
indeferimento da inicial. ORDINÁRIA - ADV EDUARDO PEDROSA MASSAD OAB/SP 184071 - ADV FERNANDO BERNARDES
PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 246572
583.00.2009.132412-4/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARLOS DE JESUS SILVA X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS E OUTROS - VISTOS: Defiro gratuidade, anotando-se, presumida hipossuficiência.
Reclama o autor de indevida restrição provocada pelas rés, segundo ele nunca teve linha telefônica na cidade de Caraguatatuba,
causando sério prejuízo na sua recolocação profissional (fls. 21). A Telefonica fez cessão de direitos creditícios em prol do
fundo, valor de R$ 5849,48. Relevantes os argumentos assinalados, em tese presente o juízo de verossimilhança, isto porque o
ônus da prova é todo ele das rés, assim, no estagio da lide, defiro tutela antecipada para efeito de desnegativação, no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Expeça-se o necessário. Citem-se e intimem-se as rés, com a faculdade do
artigo 191 do CPC, defesa no prazo legal, acompanhada de cópia do contrato e documentos do consumidor assinante, tudo sob
pena de revelia e preclusão. ORDINÁRIA - ADV REGINALDO PESSETI OAB/SP 216417
583.00.2009.132478-2/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE IVETE ARB NASSER
X ITAUSEG SAÚDE S/A E OUTROS - Fls. 1056/1057 - VISTOS: Beneficiária dependente de apólice de seguro contratada (fls.
30) tendo sido internada no Hospital requerido, as contas foram recusadas pela seguradora, apresentando receio de eventual
cobrança ou mesmo restrição ao crédito. Aduz ser octogenária e ter preferência na tramitação da causa, buscando gratuidade.
Defiro prioridade e excepcionalmente gratuidade, sem prejuízo de reexame do seu cabimento, em momento oportuno, anotandose. A vasta documentação carreada pela autora, essencialmente inclui prontuário de atendimento e a recusa pela seguradora,
motivando a presente demanda. Feita a leitura do indispensável, o contrato de seguro com a empresa data do ano de 1983,
portanto vigora há mais de 25 anos, não se podendo extrair limites de cobertura pela moeda da época (fls. 27/28). Bem por
tudo isto e nos limites da pretensão, defiro tutela antecipada, de conotação inibitória, no propósito de impedir a cobrança pelo
hospital da soma de R$ 33.237,19, até final apreciação da causa, cientificando-se, inclusive a seguradora. A inversão do ônus
da prova e a existência de dano moral se fundem em matéria de mérito para oportuna análise. Citem-se e intimem-se os corequeridos, defesa no prazo legal, artigo 191 do CPC, sob pena de revelia. Expeça-se o essencial. Cumpra-se. ORDINÁRIA ADV CARLOS HENRIQUE LEMOS OAB/SP 183041
583.01.2006.112820-8/000000-000 - nº ordem 1518/2006 - Indenização (Ordinária) - JORGE RUFINO X BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA - Fls. 168 - Ante o silêncio do exeqüente, arquivem-se os autos. ORDINÁRIA - ADV
FLAVIO CORREIA DE PINHO OAB/SP 28167 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/
SP 141956
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1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
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