Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 397
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Considerando que o requerido foi sucumbente em maior parte, arcará com ¾ das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. O requerente arcará com ¼ das custas, despesas processuais e
dos honorários fixados. A partir do trânsito em julgado, ou da exeqüibilidade desta sentença (no caso de recurso sem efeito
suspensivo), estará o réu automaticamente obrigado ao pagamento em 15 dias, independente de requerimento, nova intimação
ou cálculo (este deverá ser feito pelo devedor), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o débito, nos termos do artigo 475-J
do CPC. Para o caso de recurso, o recorrente devera observar a Lei Estadual n. 11.608/2003 e o Provimento número 833/2004.
PRI. - ADV HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO OAB/SP 179970 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
123.01.2008.003140-5/000000-000 - nº ordem 872/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BAEZA DE LIMA X
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 110/118 - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar o requerido a pagar ao(à) autor(a) JOSE BAEZA DE LIMA as diferenças entre o que foi creditado nas
contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de
42,72% (janeiro de 1989); 44,80% (abril de 1990); destas referentes ao Plano Collor I abrangidas somente as poupanças com
aniversário até o dia 15, contemplados apenas os valores não bloqueados, e 21,87% (fevereiro de 1991), sendo que o índice de
correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo
e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos
de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais
juros moratórios de 1% ao mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos imposto federais
(art. 406 do novo Código Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Considerando que o requerido
foi sucumbente em maior parte, arcará com ¾ das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. O requerente arcará com ¼ das custas, despesas processuais e dos honorários fixados. A
partir do trânsito em julgado, ou da exeqüibilidade desta sentença (no caso de recurso sem efeito suspensivo), estará o réu
automaticamente obrigado ao pagamento em 15 dias, independente de requerimento, nova intimação ou cálculo (este deverá
ser feito pelo devedor), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o débito, nos termos do artigo 475-J do CPC. Para o caso de
recurso, o recorrente devera observar a Lei Estadual n. 11.608/2003 e o Provimento número 833/2004. PRI. - ADV HENRIQUE
CARLOS KOBARG NETO OAB/SP 179970 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
123.01.2008.003171-9/000000-000 - nº ordem 878/2008 - Arrolamento de Bens - ANDREO LUIZ BLOES E OUTROS X
ROQUE FRANCISCO FERREIRA - fls. 96- Aguarde-se por 30 dias manifestação do inventariante, na inercia arquivem-se os
autos. - ADV JOSE ANTONIO MARTINS SOUTO OAB/SP 91452 - ADV JOAO CARLOS MARTINS SOUTO OAB/SP 103480
123.01.2008.003189-4/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAUL MARCELINO CABRAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 215/224- contestação apresentada - ADV HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283
123.01.2008.003191-6/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
MANOEL BARBOSA DE SOUZA - comparecer em cartório para cumprimento do mandado de busca e apreensão aditado - ADV
HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
123.01.2008.003201-8/000000-000 - nº ordem 886/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANE TAMIRES DE QUEIROZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 21/28- contestação apresentada - ADV DHAIANNY CAÑEDO
BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
123.01.2008.003204-6/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE LOCCI DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - fls. 27/34 contestação apresentada - ADV ALESSANDRA BAPTISTA DA
SILVEIRA OAB/SP 211155
123.01.2008.003199-8/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA DE CAMPOS CRUZ
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 18/25- contestação apresentada - ADV DHAIANNY
CAÑEDO BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
123.01.2008.003197-2/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 20/26- contestação apresentada - ADV DHAIANNY CAÑEDO BARROS
FERRAZ OAB/SP 197054
123.01.2008.003207-4/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA LEVINA DE
QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - fls. 24/32- contestação apresentada - ADV DHAIANNY CAÑEDO
BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
123.01.2008.003209-0/000000-000 - nº ordem 895/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA MARIA FERRERIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FLS. 23/29- CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV DHAIANNY CAÑEDO
BARROS FERRAZ OAB/SP 197054
123.01.2008.003287-3/000000-000 - nº ordem 914/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA NUNES DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 42/48- contestação apresentada - ADV VALTER RODRIGUES DE
LIMA OAB/SP 127068
123.01.2008.003285-8/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOLINDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV VALTER
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127068
123.01.2008.003284-5/000000-000 - nº ordem 916/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORANDINA DAS DORES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV VALTER RODRIGUES
DE LIMA OAB/SP 127068
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