Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 391
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o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as
disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 053.08.613639-1 - Acidente do Trabalho - Dielson dos Passos Mendes-C-282/08 - Instituto Nacional do Seguro
Social - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 15 de Abril de 2009, às 14:00 horas, quando a ré poderá
oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 570.494.777-4, bem
como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora,
além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica,
em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo).
Nomeio perito médico o Dr. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA CAMARGO. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar
o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as
disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. ADV: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP)
Processo 053.08.614974-4 - Acidente do Trabalho - MARCELO MENDES- C-318/08 - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto a matéria trazida para exame é complexa, reclamando contraditório e
dilação probatória, donde não há como se concluir, por ora, pela verossimilhança do alegado. 2) Designo audiência de conciliação
(art.277 do CPC) para o dia 05 de Maio de 2009, às 14:30 horas, quando a ré poderá oferecer contestação (art.278, CPC).
Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 529.232.814-2 e 532.868.403-2, bem como de outros que
constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora, além das informações
de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre
em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica, em razão do acidente,
retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o
Dr. JULIO CEAR F. ROSA (psiquiatra). Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de seu
Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes da
Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: IVETE QUEIROZ
DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 053.08.615314-8 - Acidente do Trabalho - Djalma de Santana Santos (c.328/08) - Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 05 de Maio de 2009, às 15:00 horas, quando a ré poderá
oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 91/523.461.984-9,
bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora,
além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica,
em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo). Nomeio
perito médico o Dr. WANDERLEY FEDERIGHI. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar o comparecimento de
seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as disposições constantes
da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. - ADV: WAGNER DOS
REIS LUZZI (OAB 112734/SP)
Processo 053.08.615753-4 - Acidente do Trabalho - Valdir Pereira Campos (C 338/08) - Inss - Instituto Nacional de Seguro
Social - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:15 horas, quando a ré poderá
oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações dos benefícios nºs 131.679.158-8 e
560.095.050-7, bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício
à empregadora, além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se
após alta médica, em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por
qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. WANDERLEY FEDERIGHI. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar
o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpram-se, no que couber, as
disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo incidente processual. Int. ADV: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 152730/SP)
Processo 053.08.616127-2 - Acidente do Trabalho - Ana Paula de Oliveira Ferreira (c.346/08) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - C. 346/08- Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:25 horas,
quando a ré poderá oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações dos benefícios nºs.
519.319.848-8 e 523.077.643-5, bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se
necessário ofício à empregadora, além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação
de Acidente do Trabalho (CAT), esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para
tratamento e se após alta médica, em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo,
para qual e por qual motivo). Nomeio perito médico o Dr. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES DIAS. Após a audiência o Patrono do
Autor deverá providenciar o comparecimento de seu Constituinte em Cartório para ser encaminhado à perícia médica. Cumpramse, no que couber, as disposições constantes da Portaria 3/89 deste Juízo. Voltem conclusos, oportunamente, em havendo
incidente processual. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP)
Processo 053.08.616191-4 - Acidente do Trabalho - José dos Santos Balbino (c.348/08) - Instituto Nacional do Seguro Social
(I.N.S.S.) - Designo audiência de conciliação (art.277 do CPC) para o dia 12 de Maio de 2009, às 14:50 horas, quando a ré
poderá oferecer contestação (art.278, CPC). Cite-se o INSS. Requisitem-se todas as informações do benefício nº 530.925.450-0,
bem como de outros que constem em nome do segurado, necessárias à instrução do feito, (Se necessário ofício à empregadora,
além das informações de praxe, solicitem-se cópias dos exames admissionais, Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT),
esclarecimento sobre em que consistia a função do empregado, se houve afastamento para tratamento e se após alta médica,
em razão do acidente, retornou às mesmas funções ou houve mudança. Em caso positivo, para qual e por qual motivo).
Nomeio perito médico o Dr. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES DIAS. Após a audiência o Patrono do Autor deverá providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º