Diário da Justiça Eletrônico
ANO XX - EDIÇÃO 5978
030/152
PORTARIA N.º 1051, DO DIA 17 DE MAIO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Presidência - TJRR
Boa Vista, 18 de maio de 2017
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a designação dos Juízes de Direito titulares da Terceira Vara Criminal e da
Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, para, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais,
atuarem no Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, nos dias 24 e 31.05.2017,
respectivamente, objeto da Portaria n.º 838, de 10.04.2017, publicada no DJE n.º 5956, de 11.04.2017.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito titulares da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar e da
Terceira Vara Criminal, para, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, atuarem no Núcleo de Plantão
Judicial e Audiências de Custódia, nos dias 24 e 31.05.2017, respectivamente.
Art. 3º Nos casos de licenças e afastamentos dos magistrados citados no art. 2º desta Portaria, os juízes
designados para responder pelas referidas unidades ficarão automaticamente designados para atuar no
Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, nas respectivas datas, sem prejuízo de suas
atividades jurisdicionais.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI
Presidente
PORTARIA N.º 1052, DO DIA 17 DE MAIO DE 2017
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Des.ª ELAINE BIANCHI,
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 958, do dia 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a remessa de processos
que versem sobre cobrança de seguro DPVAT, em sua fase inicial de tramitação, para o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, da Comarca de Boa Vista, para tentativa de solução
consensual via conciliação, mediação ou outra forma de autocomposição,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e transparência à designação de peritos para atuar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, da Comarca de Boa Vista.
Art. 1º. Constituir os médicos examinadores para atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC, da Comarca de Boa Vista, na qualidade de peritos, nos meses de maio, junho e julho
de 2017.
I - Bruno Figueiredo Santos – CRM 16.457;
II - Cristiane Greca De Born - CRM 1160;
III - Dalson Denis Da Silva Feitosa - CRM 1176
IV - Isa Mafalda Costa Colombiano - CRM 1206;
V - Mauro Luiz Schmitz Ferreira - CRM 559;
VI - Mariângela Nasario Andrade - CRM 1371;
VII - Rogério Leonardo de Paula Dias - CRM 1205;
VIII - Samir de Araújo Xaud - CRM 1353;
§ 1º Cada avaliação médica realizada será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Obrigatório DPVAT S/A, nos termos do convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima.
SICOJURR - 00056921
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RESOLVE: