DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2023
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos
ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de
internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três)
dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo
leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o
exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo
arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento
do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos
termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar
a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data
designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo
menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de
encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando
manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes
ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos
da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de
sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo
valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado
aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa
ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em
caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter
diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto
pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903
caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SHOCK OTICA E RELOJOARIA
e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 09 de janeiro
de 2023. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA MISTA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS PARA 1ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte dois (19/12/2022), nesta cidade de Sousa, Estado da Paraíba, no Fórum Dr. José Mariz, por volta
das 10h:00min, na presença do Exmº. Sr. Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara
Mista de Sousa, o Representante do Ministério Público, o Dr. Manoel Pereira de Alencar, o Representante
da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Comarca de Sousa, o Bel. Osmando Formiga Nei – OAB/
PB 11956, não compareceu Representante da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, comigo serventuário
de seu cargo, no final assinado. Sendo aí, teve lugar o SORTEIO dos 25 jurados que participarão a 1ª
Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular desta Comarca, a ser realizada no Fórum local, com
sessão de abertura designada para o dia 01 de fevereiro de 2023, às 08h:00min, conforme art. 433, do
CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.689/2008, de 09 de junho de 2008. Em seguida foi feito pelo MM.
Juiz o sorteio, sendo retirada as cédulas com os nomes dos jurados, com a seguinte ordem: 1 – Afonso
Eugênio de Figueiredo; 2 -Clébio Pereira de Melo; 3 - Daniel Soares de Abrantes; 4 - Delian de Abreu
Moreira Nascimento; 5 - Dickson Nascimento Dantas; 6 - Edvanilton Batista Queiroga; 7 - Elton
Nóbrega Mascena; 8 - Érica Lopes Cesarino Estrela; 9 - Flávia Regina Rodrigues Machado; 10 Francisco Franklin Marques Moreira; 11 - Francisco Soares de Aragão; 12 - Manoel Alves de Freitas
Neto; 13 - Marcus Vinícius Martins Pereira; 14 - Maria Aparecida Batista Lopes; 15 - Maria Betânia Vieira
de Almeida; 16 - Maria Cely Marques Sarmento; 17 - Maria das Graças Rodrigues; 18 - Maria de Fátima
Silva Tomé; 19 - Maria do Socorro Antunes Pereira Ferreira; 20 - Maria Eugênia Mendes Gomes; 21 Maria Socorro Araújo de Sá; 22 - Maria Jeusdênia Teodoro de Oliveira; 23 - Monaliza Vieira Gonçalves;
24 - Olegário Francisco Pereira; 25 -Yasmin Wagner Lira Oliviera. José de Anchieta da Silva Junior –
Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
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EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS - 2º Serviço Registral “VIEIRA DE MELLO”. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar Ed:uardo Caetano de Oliveira Alves e Polyandra Zampiere Pessoa da Silva,
Fabiano Ishiy Zaparoli e Thaís Tomas Previtalle, Francisco Roberio Lopes Fonseca e Kátia Valeria
Santos Ribeiro Del Fiacco, Paulo Rogério Belmiro Mendonça e Elisangela Mendonça de Morais,
Víctor Hugo Trajano Rodrigues Alves e Kallina Kelly Araújo, Leandro Andrade de Jesus e Millene
Rocha da Cruz, Leandro Veloso Ferreira e Nikaelly Rayane Monteiro Soares, Dorgival de Castro
Santos e Maria José Araújo de Almeida, Mateus Kliemann Marchioro e Thaís Gadelha Chagas, Vítor
Braga Diniz e Ana Paula Araújo Correia Lima, Heriberto Pedrosa Ramos Junior e Thaíse Patricio
Guedes, Harri Elias Lehtinen e Eliana Souza Bezerra, Bruno Barbosa Sebastião da Silva e Débora
Raquel Neves da Silva, Luís Henrique Portela Targino e Nathalia Egypto Alves de Paiva, Rodrigo
César dos Anjos Torres e Thâmisa Thalita Costa do Nascimento, Vitor Gomes dos Santos Cavalcante
e Nathália Stéphanie Cavalcante de Jesus, Helder Nogueira de Moura Ponce Leon e Iris Ponce Leon,
Érick Pessoa de Azevêdo Silva e Fabricia Firmino Silva, José Alberto Bezerra de Queiroz Júnior e
Bárbara Marrie Tavares Eloy, Daniel Vitorino de Lima e Gerlândia Lisboa dos Santos, quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3042-6044, 02 de
Janeiro de 2023. Eu, Ana Cristina Pires Vieira de Mello. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar GEOVANES VIRGINIO DOS SANTOS
e MARIA FERNANDES/ CAMILA VIRGINIA BARBOZA CAMELO e LARLA BARBALHO ESCARIÃO DA SILVA/
JOÃO CARLOS MENDES DASILVA e JAMILLE NASCIMENTO DOS SANTOS/ GILSON NUNES MONTEIRO
DA COSTA e FLÁVIA JULIANA DA SILVA AMORIM/ ALISSOM BATISTA LUIZ e TATIANE EVARISTO DA SILVA.
Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463. JOÃO PESSOA, 26 DE AGOSTO DE 2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar MATHEUS HENRIQUES DA SILVA
DUARTE e LARISSA MARTINS GRISI FARIAS/ VICTOR DE ANDRADE SOUSA e ANA GABRIELA LIMA
ALVES DE OLIVEIRA/ MAXWELL ALVES PEIXOTO e CAROLINA CAMPOS MEIRA/ DAVID FELIPE DIAS e
ALINE DE FIGUEIREDO MOURA/ JOSÉ CÉSAR MISAEL DA SILVA e MARIA FABIANA PEREIRA DE
SOUSA/ EMMANUEL SAMPAIO MAIO DA NÓBREGA e ANA LUÍSA FLORIANO DOS SANTOS/ FELLIPE
FERREIRA DE OLIVEIRA e ALINE TEREZA DE LIRA CARVALHO/ VICTOR DUARTE MARQUES e LAURA
MEDEIROS PINHEIROS DE OLIVEIRA/ DIEGO RODRIGUES SOARES DA SILVEIRA e GLAUCIA JUSTINO.
Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463. JOÃO PESSOA, 02 DE JANEIRO DE 2023.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: (1) WILLIAM DA SILVA FERNANDES & GABRYELI EDUARDA OLIVEIRA DE
MELO – (2) PAULO WARLLEN PEREIRA DA COSTA & DAYANE DAYAN FERNANDES REGIS. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 02 de
dezembro de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 30/12/2022 e que pretendem se casar: LUCAS ANTONINO DE SOUZA E MAÍRA SILVA DE OLIVEIRA.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato
via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: 5rcpntambau@gmail.com. Emelynne Valêncio Pedroza Luna
- Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 02/01/2023 e que pretendem se casar: ESDRAS BARBOSA DA SILVA MENDES E MARIA EDUARDA
VIDAL D’OLIVEIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei,
entrando em contato via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: 5rcpntambau@gmail.com. Emelynne
Valêncio Pedroza Luna - Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em
data de 05/01/2023 e que pretendem se casar: ANTONIO VIEIRA DE MOURA e ISADORA FELIX SERAFIM.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato
via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: 5rcpntambau@gmail.com. Camila dos Santos Quirino Toledo
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA.
Faço saber que pretendem se casar: CIRO TROCOLI NETO E LUCIANA SOARES MACEDO / ZEZILDO
DONATO CARVALHO E EULÁLIA PATRÍCIA DA SILVA MALHEIROS / FELIPE FERREIRA DORIA E RÍVIA
PEREIRA DE ARAÚJO / ELIEL MOREIRA DA SILVA E JACIRA ROSA DOS SANTOS ALVES / GUSTAVO CESAR
NOGUEIRA DA COSTA E MARIA ROZANA RODRIGUES SOARES DA SILVA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 09 de janeiro
de 2023. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
8° Serviço Registral “Fausto de Oliveira”, faço saber a quem possa interessar, possa que pretendem se
casar:1- LUCAS FELIPE DA SILVA DO NASCIMENTO E MIRLEIDE FERREIRA DE LIMA / 2-RUBENS
MATHEUS SOUSA DE LIMA E ADRIANA JUVINA FERREIRA DA SILVA/ 3-JEFFERSON BRUNO MARTINS
DOS SANTOS E MARIA EVANIELY DA SILVA GOMES/ 4-CESAR EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA E MARIA DA
LUZ JOAQUIM DE SANTANA/ 5-CLEBER NASCIMENTO DE LIMA E JÉSSICA DOS SANTOS GONÇALVES
quem quiser opor qualquer impedimento que os faças em tempo, hábil e na forma da lei. João Pessoa-PB,13
de Dezembro de 2022, 83 98880-0955, Charlene mary Nóbrega eu, o digitei.
8° Serviço Registral “Fausto de Oliveira”,faço saber a quem possa interessar, possa que pretendem se
casar:1- EMANUEL VIDERES DE OLIVEIRA E BENEVALDA DE LIMA COSTA quem quiser opor qualquer
impedimento que os faças em tempo, hábil e na forma da lei. João Pessoa-PB,13 de Dezembro de 2022, 83
98880-0955, Charlene mary Nóbrega eu, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — CARTÓRIO
GOES DE MELO — VALENTINA DE FIGUEIREDO DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que
se habilitaram para casamento e que pretendem se casar:JEREMIAS DA SILVA NASCIMENTO e MARIA
GABRIELA FERREIRA DA SILVA, SEVERINO BARBOSA DE BRITO e ROSEANE DE OLIVIERA TEIXEIRA,
JOELSON DOS SANTOS ALVES e JÉSSICA SANTOS DA SILVA, VALTER FRANCISCO DA SILVA e PATRICIA
CORREIA DE SILVA, HALLEY SANTIAGO DIAS e MAYARA RODRIGUES DA SILVA, GERARDO JAVIER
MANZANARES ROMERO e ROSA DELVALLE RONDON, LUCAS EMANUEL DE SOUZA ARAÚJO e VITÓRIA
BIATRIZ MARCELINO FELIX.Quem quiser se opor ou souber de qualquer impedimento que o faça em tempo
hábil e na forma da Lei, entrando em contato via telefone ou WhatsApp n.º (83)4141-4443 - E-mail:
10cartoriorcpn@gmail.com. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — CARTÓRIO
GOES DE MELO — VALENTINA DE FIGUEIREDO DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que
se habilitaram para casamento e que pretendem se casar:ISAIAS FRANCISCO DA SILVA e FERNANDA
MARCULINO DA SILVA, THIAGO DE PAIVA CAVALCANTE e YANNE KAROLINE NUNES DA SILVA
MAIA,WESLLEY CLEYTON FONSECA DE SOUSA e RAINEE MYLENA TEIXEIRA DE FREITAS,LUCAS
MEDEIROS CAVALCANTE LEITE e PALOMA DA CONCEIÇÃO GONÇALO, GILSON DOS SANTOS BARBOSA
e TERESA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA LINS.Quem quiser se opor ou souber de qualquer impedimento
que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato via telefone ou WhatsApp n.º (83)41414443 - E-mail: 10cartoriorcpn@gmail.com. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — CARTÓRIO
GOES DE MELO — VALENTINA DE FIGUEIREDO DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que
se habilitaram para casamento e que pretendem se casar:ISAIAS FRANCISCO DA SILVA e FERNANDA
MARCULINO DA SILVA, THIAGO DE PAIVA CAVALCANTE e YANNE KAROLINE NUNES DA SILVA