DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
75900; 0 – Dotação Normal; 1-Recursos do Exercício Corrente; 0 – CO Padrão. Reservas Orçamentárias
nº(s)475/2022 e 476/2022. FUNDAMENTAÇÃO: Art.57, VI da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula Segunda (Item 2.1)
do Contrato nº 041/2020. João Pessoa-PB, 08 de Novembro de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 87/2022 - Altera os arts. 555 a 566 do Código de Normas Extrajudicial
desta Corregedoria Geral da Justiça, regulamentando a instalação de Unidades Interligadas em
estabelecimentos de saúde que realizem partos. O Corregedor Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições dispostas no art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei
Complementar nº 96/2010); CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXIV do art. 94 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da
República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais
e de registro pelo Poder Judiciário, bem como o previsto no inciso XIV do art. 30, combinado com o art. 38
da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados
a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; CONSIDERANDO que compete à
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba zelar para que os serviços notariais e de registro sejam
prestados com rapidez, com qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas
para o aprimoramento e a modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no
atendimento aos usuários; CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias
extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão
e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado, conforme dispõem os arts. 2º e 9º do Código Civil;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016 estabeleceu prazo de um ano para que os estabelecimentos de
saúde que realizam partos se interliguem mediante sistema informatizado às serventias de registro civil,
não estabelecendo limites quantitativos de partos para a interligação; CONSIDERANDO o Provimento nº
13/2010, alterado pelo Provimento nº 17/2012, e da Recomendação nº 18/2015, todos da Corregedoria
Nacional de Justiça, que disciplinam as regras gerais sobre a instalação de Unidade Interligadas pelas
serventias extrajudiciais nos estabelecimentos de saúde que realizem partos e atestem óbitos;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento e revisão do Código de Normas Extrajudicial
desta Corregedoria-Geral da Justiça (CNECGJ) – RESOLVE: Art. 1º. Alterar os enunciados dos arts. 555 a
566 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria Geral de Justiça que passam a vigorar com a
seguinte redação: Art. 555. A instalação e o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das
Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado da Paraíba
deverão obedecer às regras gerais previstas no Provimento nº 13/2010, alterado pelo Provimento nº 17/
2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, e também às regras específicas nesta Seção, cabendo à
serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do município tomar as providências necessárias para a
instalação, mediante fiscalização e acompanhamento desta Corregedoria e do Juiz Corregedor Permanente
a ela vinculado. Parágrafo único. A Unidade Interligada poderá praticar os registros dos óbitos ocorridos no
estabelecimento de saúde onde estiver instalada, nos termos da Recomendação nº 18/2015, da Corregedoria
Nacional de Justiça, utilizando-se analogicamente o procedimento referente ao registro de nascimento,
naquilo que couber. Art. 556. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que prestará atendimento na
Unidade Interligada remeterá a esta Corregedoria, no prazo de 05 (cinco) dias: I - cópia do convênio por ele
firmado com estabelecimento de saúde para instalação de Unidade Interligada; II - comprovação do
cadastro da Unidade Interligada no Sistema Justiça Aberta, da Corregedoria Nacional de Justiça; III habilitação da serventia na Central de Registro Civil (CRC) e comprovação da adesão ao sistema interligado;
IV - o quadro de prepostos que atuarem na Unidade Interligada, com informação do nome completo e o CPF
de cada um deles, bem como qualquer alteração posterior. Parágrafo único. Todos os Ofícios de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba deverão ativar o módulo Provimento 13 da Central de
Registro Civil (CRC) e efetuar os registros encaminhados pelas Unidade Interligadas, nos termos do
Provimento 13, do Conselho Nacional de Justiça e das disposições contidas neste Código. Art. 557. Será
sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento na serventia de
Registro Civil das Pessoas Naturais da residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado, ou
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no lugar em que tiver ocorrido o parto (art. 50, da Lei. 6015/73). § 1º. Os genitores serão orientados sobre
a existência e o funcionamento dos serviços da Unidade Interligada e sobre possibilidade de, pela própria
Unidade, realizar o registro nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de residência dos pais,
caso esteja interligado. § 2º. Sem prejuízo do disposto no caput e no parágrafo anterior, caso haja opção
para realizar o registro nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da residência dos pais e este
não estiver interligado, os genitores serão orientados sobre a necessidade de se fazer o registro diretamente
naquela serventia. § 3º. Havendo opção pelo lugar em que tiver ocorrido o parto, o registro de nascimento
será feito na serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais que prestar atendimento na Unidade
Interligada, cabendo ao seu preposto proceder a lavratura e expedir ao final a respectiva certidão de
nascimento. § 4º. O exercício da faculdade concedida ao declarante quanto ao local do registro de nascimento
será materializado mediante preenchimento e assinatura de termo de opção, o qual ficará arquivado para
efeito de controle e fiscalização. Art. 558. A Unidade Interligada funcionará em dias e horários compatíveis
com a demanda de cada estabelecimento de saúde, observado o expediente regulamentar de atendimento
ao público pela serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais por ela responsável, devendo ser afixado
em local bem visível, na parte externa da Unidade Interligada, aviso, cartaz, quadro ou placa de sinalização
indicando com clareza os dias de funcionamento e os horários de atendimento ao público. Parágrafo único.
Nas dependências da Unidade Interligada serão afixados cartazes contendo informações sobre a adesão ao
sistema interligado, o procedimento utilizado, o direito de opção pelo local do registro, a documentação
necessária e a necessidade de conferência dos dados pelo próprio declarante. Art. 559. As serventias de
Registro Civil das Pessoas Naturais que prestarem atendimento nas Unidades Interligadas deverão
mensalmente encaminhar à Corregedoria relatório contendo informações quantitativas dos nascimentos
ocorridos e dos registros feitos, para análise e fiscalização dos índices de cobertura, sob pena de
responsabilização administrativa. Parágrafo único. Em caso de recusa da lavratura do registro de nascimento
na Unidade Interligada, o preposto ali em atuação encaminhará via Malote Digital cópia legível digitalizada
da Declaração de Nascido Vivo (DNV) à serventia do local de residência dos pais para possibilitar a
realização de busca ativa. Art. 560. O procedimento de registro de nascimento iniciado perante a Unidade
Interligada observará o seguinte: § 1º. O declarante apresentará ao preposto da Unidade Interligada seus
documentos de identificação, além da DNV, e exercerá a opção para realizar o registro, mediante termo que
ficará arquivado na sede do Serviço que prestou atendimento na Unidade Interligada. § 2º. Tratando-se de
registro apenas com a maternidade estabelecida, será apresentado à declarante o formulário contendo as
informações relativas à suposta paternidade, devendo ser observado o procedimento regulado no Provimento
CNJ nº 16, de 17/02/2012, pela serventia que realizar o registro. Art. 561. Havendo opção do declarante pela
realização do registro no lugar de nascimento, a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais que
presta atendimento na Unidade Interligada procederá ao ato, expedindo-se ao final a respectiva certidão de
nascimento. Parágrafo único. Se os pais da criança registrada forem residentes em outra cidade, a
serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais que realizar o registro deverá fazer a indicação, na folha
de serviço do FARPEN, como Ato Compartilhado. Art. 562. Caso o declarante opte pelo registro de
nascimento na serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da área de residência dos pais, pela
Unidade Interligada, deverá preencher e assinar o termo de declaração de nascimento. § 1º. Em seguida, o
preposto da Unidade Interligada verificará se a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais indicada
encontra-se interligada ao sistema e, em caso positivo, promoverá o preenchimento das informações,
procederá à digitalização dos documentos obrigatórios, bem como do termo de opção e do termo de
declaração de nascimento, providenciando o envio por meio eletrônico, mediante assinatura digital. § 2º. O
preposto da Unidade Interligada deverá ainda fazer constar no termo de declaração de nascimento, através
de carimbo, a identificação da serventia responsável pelo atendimento, inclusive com o número do CNS e
o código do FARPEN, permitindo que a serventia indicada possa saber precisamente a serventia em
atuação na Unidade Interligada. § 3º. Consoante o disposto no artigo 9º do Provimento CNJ nº 13/2010, o
registro de nascimento veiculado por intermédio da Unidade Interligada depende, necessariamente, da
apresentação dos seguintes documentos: I - declaração de Nascido Vivo - DNV, com data e local do
nascimento; II - documento oficial de identificação do declarante; III - documento oficial que identifique o
pai e a mãe do registrando, quando participem do ato; IV - certidão de casamento dos pais, na hipótese de
serem estes casados e incidir a presunção do art. 1.597 do Código Civil; V - termo negativo ou positivo da
indicação da suposta paternidade firmado pela mãe. Art. 563. A serventia de Registro Civil das Pessoas
Naturais da área de residência dos pais receberá a solicitação eletrônica da Unidade Interligada e deverá
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº SOLICITAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Charmênia Alves de Souza
9621
OFICIAL DE JUSTIÇA
Sousa
02/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edna Maria da Cunha Cavalcanti
9619
OFICIAL DE JUSTIÇA
Cubati
28/10/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ely Jorge Trindade
9668
JUIZ DE DIREITO DE 3A. ENTRÂNCIA
Salvador
09/11/22; 10/11/22; 11/11/22
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU
TREINAMENTOS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos Evangelista
9672
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Pombal
07/11/22
TRABALHO DESIGNADO
de Castro
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Igor Batista Maia
9658
REQUISITADO
Guarabira
04/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
9608
REQUISITADO
Lastro; Riacho dos Cavalos
25/10/22; 01/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaconias Medeiros Justino
9651
REQUISITADO
Cajazeiras; São José de Piranhas
28/10/22; 29/10/22; 30/10/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Rodrigues da Silva
9676
REQUISITADO
Alagoinha
05/11/22; 06/11/22; 07/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
9671
REQUISITADO
Cuité; João Pessoa
04/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klebiston Gonçalves Lima
9618
REQUISITADO
Sousa
02/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luís Ferreira do Nascimento Neto
9660
REQUISITADO
Conde
04/11/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
9400
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Rio Tinto
20/10/22; 21/10/22
TRABALHO DESIGNADO
Marcelo César Soares
9544
AUXILIAR JUDICIÁRIO
Campina Grande; Esperança
27/10/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo Charles da Silva Duarte
9670
REQUISITADO
Alagoa Grande
04/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida Maia Pereira
9677
REQUISITADO
Catolé do Rocha
03/11/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro S. da Nóbrega
9610
REQUISITADO
Catolé do Rocha
19/10/22; 24/10/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro S. da Nóbrega
9611
REQUISITADO
Tenente Ananias
25/10/22
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Mayara de Lima Raulim Ramos
9652
ANALISTA JUDICIÁRIO
Caaporã
21/11/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Mayara de Lima Raulim Ramos
9653
ANALISTA JUDICIÁRIO
Itabaiana
25/11/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Mayara de Lima Raulim Ramos
9654
ANALISTA JUDICIÁRIO
Jacaraú
28/11/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natália Cristina Gil de Araújo
9661
ANALISTA JUDICIÁRIO
Belém
20/10/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natália Cristina Gil de Araújo
9662
ANALISTA JUDICIÁRIO
Belém
01/11/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natália Cristina Gil de Araújo
9663
ANALISTA JUDICIÁRIO
Belém
24/10/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natália Cristina Gil de Araújo
9664
ANALISTA JUDICIÁRIO
Alagoinha
03/11/22
TRABALHO DESIGNADO
- ESP ASSISTENTE SOCIAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Soares dos Santos
9659
REQUISITADO
Conde
04/11/22
MEMBRO EM EQUIPE DE MISSÃO
INSTITUCIONAL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renan do Valle Melo Marques
9657
JUIZ DE DIREITO DE 2A. ENTRÂNCIA
São Paulo
16/11/22; 17/11/22; 18/11/22; 19/11/22
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU
TREINAMENTOS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Robério Firmino da Silva
9615
OFICIAL DE JUSTIÇA
Sousa
02/11/22
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de novembro de 2022. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA – Diretora de Economia e Finanças.