DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
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– RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.- Advogado: CELSO DE FARIA
MONTEIRO – OAB/PB 21.221A- RECORRIDO: ANDRE LIMO DA SILVA - Advogado: PEDRO BOHRER
AMARAL – OAB/RS 74896– RELATOR: Juiz João Batista Barbosa.116)RECURSO:082282031.2022.8.15.2001 – RECORRENTE: EDUARDO OTAVIO MACHADO BEZERRIL - Advogado: VANESSA
ARAUJO MEDEIROS MACHADO – OAB/PB 20359- 1º RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO – OAB/MG 129459- 2º RECORRIDO: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES S.A- ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO – OAB/PB 26165-A- 3º
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS AS-Advogado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES – OAB/SP 98709– RELATOR: Juiz João Batista Barbosa.117)RECURSO:0805127-62.2021.8.15.2003
– RECORRENTE: FRANCISCO DEMONTIE DE ARAUJO - Advogado: ERION SCHLENGER DE PAIVA
MAIA – OAB/PB 23.468A- 1º RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AAdvogado: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE – OAB/PB 28493-A- 2º RECORRIDO:DANTAS NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA-ME-ADVOGADO: YERICK DOUGLAS DE SOUZA COSTA – OAB/PB 23825- RELATOR:
Juiz João Batista Barbosa.118)RECURSO:0814987-59.2022.8.15.2001 – RECORRENTE: ALEXEY
HOLANDA DE ARAUJO - Advogado: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA – OAB/PB 19666- RECORRIDO:
FLAVIANA FLOR DA SILVA - Advogado: SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR – OAB/PB 20592– RELATOR:
Juiz João Batista Barbosa.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER
INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL
PARA SEREM ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL
POR VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA,
03 de novembro DE 2022. nina izaura de azevedo maciel- SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL
PERMANENTE DA CAPITAL.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar WANDERSON DE SOUZA REINALDO
e ANA BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO/ SEBASTIÃO BEZERRA DE SOUSA e JOSEMARA EPAMINONDAS
DE SOUSA/ AUMARILIO SILVA DA COSTA e EDRIANA DA SILVA SANTOS/ JONAS RODRIGUES BARBOSA
DA SILVA e ANA CARLA HERMINIO MACENA/ THIAGO VASCONCELOS RODRIGUES e JULIANE MORGANA
DE ALMEIDA COSTA CANUTO. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463. JOÃO PESSOA, 03 NOVEMBRO
DE 2022.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA.
Faço saber que pretendem se casar: ERALDO AUGUSTO DO NASCIMENTO JUNIOR E THAIZY PEREIRA DA
SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/
PB, (83) 3185-6400, 03 de novembro 2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: ADONAI VIEIRA DA SILVA E RAQUEL LIMA BARBOSA, quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 03 DE
NOVEMBRO DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
LINCOLN JOSÉ DE SOUSA ALMEIDA NASCIMENTO e BRUNA RAYSSA FERREIRA ALVES; (2) FILIPE
SOUZA FERREIRA e MAEDRA MARIA FERREIRA SALVIANO; (3) JOÃO MARINHO MONTEIRO e RISOLENE
DOS SANTOS SOUZA; (4) CLAILTON JOSÉ DA SILVA e MARCIA DA SILVA SERAFIM; (5) GABRIEL
CAVALCANTE SIQUEIRA e MARIA EDUARDA MENEZES MENDES; (6) JHON ALEXANDER GARCIA LOPEZ
E FABÍOLA ARAÚJO DE ALMEIDA; (7) ARIALBERTO CARDOSO E AGNA AMYOVA VITIH CAVALCANTI
QUEIROZ; (8) JOSÉ EDUARDO SOBRAL DE SOUZA E NAYANA CRISTINA BRASILEIRO TOMAZ; (9)
ALISSON KLAYTON REGIS DE OLIVEIRA E JÉSSICA MACÊDO SILVA; (10) CÁSSIA KERLEN AZEVEDO
BEZERRA E PAMELA ALVES DA NOBREGA; (11) JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI DOS SANTOS E TANIA
MARIA FRANÇA DA SILVA; (12) JANDEILSON SEVERIANO DOS SANTOS E SIMONE DA SILVA ALVES; (13)
JOÃO PEDRO IZIDRO SANTOS E THAYSE ALVES DE AGUIAR; (14) CHARLES ALBERTO NOBRE DOS
SANTOS E JACIKELLY LÚCIO LOPES GOMES; (15) JOSÉ EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA E RAQUEL
MEDEIROS DOS SANTOS; (16) JOÃO VITOR MARINHO RIBEIRO E MAYARA KETLY NUNES GUEDES; (17)
EDUARDO AVELINO DE LIMA e VIVIANY BASILIO RAMOS; (18) RAPHAEL NÓBREGA DA SILVA PROCÓPIO
e KLECIANE OLEGARIO DE SOUSA; (19) HERIBERTO GOMES DE ASSIS e LUCIANA REGINA DA SILVA
CUNHA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João
Pessoa, 03 de novembro de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
contato@12cartoriojp.com.br
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 01/11/2022 1-LUCAS
VIDAL COSTA DE FREITAS e LUCIANA CLEMENTINO DE MELO LIMA; 2- TENÓRIO SILVA LACERDA
SEGUNDO e ALAIDE PINTO BESSA; 3- FÁBIO DINIZ DE SOUZA e ANGELA BURITY DIALECTAQUIZ. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 01/11/2022.
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 03/11/2022 1- ADALBERTO
FLORENTINO DE CASTRO NETO e ELMA MARIA XAVIER; 2- IGGOR MONTENEGRO DE SOUSA e MARILIA
BATISTA PEREIRA; 3- LUÍS GUSTAVO DA SILVA MACHADO DUARTE e BEATRIZ BARBOSA LOPES DA
SILVA; 4- BERNARDO CUNHA LIMA MELO ALVES e ANA CAROLINA FLORENTINO DA NÓBREGA. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.João Pessoa, 03/11/2022.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar José Aristelo Junior
e Thaise Candeia Alves quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. Patos-PB, 03 de novembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Rodrigo Brito
Medeiros e Edna Satie Hatagami quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 03 de novembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Gabriel Arnaldo Lima
Diniz e Talita Rodrigues de Amorim quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Patos-PB, 03 de novembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA E MARIA DO SOCORRO ABEL DE SOUSA, que,
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. São José de PiranhasPB,03 de novembro de 2022. Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do Registro Civil. substituta, o digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Aglasio Bento da Silva
Oliveira e Ubenara Lima Araujo quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 03 de novembro de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-SERVIÇO REGISTRAL “ MARIA ALICE MORAIS LANGBEHN” CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SOUSA- PARAÍBA. FAÇO SABER A QUEM POSSA
INTERESSAR QUE PRETENDEM SE CASAR: 1)- MARCIO GOMES DE MORAIS e IARA CALIXTO DE
OLIVEIRA; 2)- HERMES CASIMIRO DE OLIVEIRA NETO e SABRINA DA NOBREGA CAMBOIM FERNANDES;
3)-ANTONIO PATRICIO FERNANDES DA SILVA e AÍLA KATAMARA QUEIROGA NOBREGA; 4)-FELIPE ARAGÃO
DE LIMA e IMÉLIDA TEIXEIRA SANTOS DE LIMA; 5)-EDALMO DE ABREU ROLIM e INGRYD LUDMYLA
COSTA DOS SANTOS SARMENTO; 6)-GUILHERME JOSÉ ALVES DE SÁ e REBECA MORAIS CASIMIRO,
quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da lei entrando em contato
via telefone ( 83)35212142- E-mail: rcpnsousa@hotmail.com. Sousa-PB, 03 de novembro de 2022. Belª Dóris
Maria Langbehn. Oficial do Registro Civil
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA – PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 001/2022. 0(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Guarabira/PB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência
para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços
notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária
do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n° 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e artigo
11, §2°, da Lei Estadual n° 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o
procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais,
sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1° — Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2° — Estabelecer o prazo para a conclusão da correição
e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2022, nos termos
do art. 82, § 4°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3° — Nomear o(a)(s) Servidor(a)(s) Kallyandra Ferreira Soares de Sousa, Matrícula 475.047-1, Luzilânia
Perla Freitas de Pontes, Matrícula 473.028-3 e Isabelly da Silva Chaves Araújo, Matrícula 4786637, para
secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como
outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 40 — Designar o dia 04/11/2022, às 10:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala virtual por videoconferência a ter início com a
audiência pública, através da plataforma Zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
87181435680?pwd=SjMra2I2WmsvMlhzOStiSGx1V0dzZz09 (ID da reunião: 871 8143 5680 e Senha de acesso:
427742), para atender e viabilizar o acesso de qualquer interessado. Art. 5° — Para a audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade
inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões
a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6° — Intimem-se os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que
se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e
arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial,
a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias
ao efetivo exercício desta correição. Art. 7° - Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral,
anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima
identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades
de estilo. Guarabira, 01 de novembro de 2022. Hígia Antônia Porto Barreto. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira-PB, Dra. HÍGIA ANTÔNIA
PORTO BARRETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, nos termos da PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 001/
2022, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 04/11/2022, às 10:00 horas, na sala de
audiência virtual através da plataforma Zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
87181435680?pwd=SjMra2I2WmsvMlhzOStiSGx1V0dzZz09 (ID da reunião: 871 8143 5680 e Senha de acesso:
427742), para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Guarabira, 01 de novembro de 2022. Eu, Kallyandra
Ferreira Soares de Sousa, Assessora de Gabinete de Juízo de 1º Grau, digitei-o e assino.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, Estado de Paraíba. Faz saber
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879
ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro
nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na
JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802627-74.2022.8.15.0261 - CLASSE:
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXECUTADO: AGATA
CONSTRUTORA LTDA – EPP DATAS: 1º Leilão no dia 15/12/2022 a partir das 08hs:00min e com
encerramento às 09hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia
15/12/2022, a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances
com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos
finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a
realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 7.190,90 (sete mil, cento e
noventa reais e noventa centavos) até 31 de janeiro de 2019. BEM(NS): 01 (um) Veículo de MARCA//
MODELO I/FORD RANGER LTD 13P, Carroceria: ABERTA/CABINE DUPLA, Combustível: DIESEL, placa
OEV-4269/PB, CHASSI 8AFER13PXCJ454242, ano fabricação/modelo 2011/2012, RENAVAM 349366403,
em ótimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 18 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Severino
Cirino Sobrinho, 75, Centro, Santana dos Garrotes/PB - CEP: 58795-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com
restrição de transferência, referente ao processo de n.º 0802962-86.2014.8.15.2003, em 06/06/2017; Consta
RENAJUD com restrição de circulação. referente ao processo de n.º 0003229-63.2015.8.15.2001, em 01/
10/2021; Consta 04 (quatro) infrações no RENAINF, sendo: 01 (uma) a Pref. de Cabedelo/PB, (n.º RENAINF
05235199626) e 03 (três) ao DENIT, (n.º RENAINF 05414852723, 05697249101 e 05875292369); e outros
eventuais ônus no DETRAN. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL
ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO:
Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar
os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até
24 horas de antecedência do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários
para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-seá novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito,
o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na
forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para
o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa
quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem
embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando