DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022
16
que o leiloeiro oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e inscrito perante a JUCEP sob o nº
016, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade ELETRÔNICA, através do site: www.vlleiloes.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0816944-66.2020.8.15.2001, em que são partes
CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL (EXEQUENTE) e GILDO SOARES DA
SILVA NETO (EXECUTADO), conforme condições a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: no dia 30 de AGOSTO de
2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance
oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Obs.: O 1º leilão estará aberto para lances com,
no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO LEILÃO: no dia 01 de SETEMBRO de 2022,
às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer,
desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para
oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram
3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. BEM(NS): APARTAMENTO Nº
101 TÉRREO DO BLOCO C DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR nº 70 da Rua João Maria
de Araújo, bairro Gramame, nesta capital, composto de uma varanda, uma sala única de estar/jantar, um
quarto, uma suíte, um wcb social e uma cozinha com área de serviço, tendo uma área real privativa de
54,04 m², uma área real de uso comum de 6,10 m², perfazendo uma área total de 60,14 m². Registro:
Matrícula 120263, perante o Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul (Cartório Carlos
Ulysses), em João Pessoa - PB. ÔNUS: Registro da penhora exequenda. Alienação fiduciária perante a
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Avaliado por Oficial
de Justiça em 15/09/2021. VALOR DA DÍVIDA: 14.153,41 (catorze mil cento e cinquenta e três reais e
quarenta e um centavos), atualizada em novembro/2021. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida
ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da
realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/
ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo
por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompa
tibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02)
No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em
relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de
bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária
a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao
DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil. Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC, o
arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária
(caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que
se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente
arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º
e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos
complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao
processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o
arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo
de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo
o(s) Executado(s): GILDO SOARES DA SILVA NETO, seu cônjuge, Sra. TALITA ROCHA SOARES, e a
CREDORA FIDUCIÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores e demais interessados, das
designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado,
conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. Consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o
executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de junho de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO DE
NOVAIS - JUÍZA DE DIREITO.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS - 2º SERVIÇO REGISTRAL “ VIEIRA DE MELLO”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: Rogerio Costa de Araujo e Adriana Fernandes da Silva, Alvaro Toledo Neto
e Amanda Pereira da Silva, Isaac Barbosa da Silva Lisbôa e Carolina de Brito Lisbôa, Luan Ribeiro de Luna e
Glauciely Augusto de Lima, Luciano da Silva Santos e Jéssica Matias dos Santos,Ruy Sousa da Silveira e
Maria Azanete da Silva, Antonio Marcos da Silva e Maria das Graças da Silva Xavier, Bruno Wesley Ferreira
Silva e Maria do Carmo Júlia Costa Cruz, Luciano Silva de Santana e Khatllen Katrin Silva Lacerda, Luiz Weber
do Rêgo Luna Neto e Isadora Surama Ramalho Umbelino Rodrigues, quem quiser opor qualquer impedimento,
que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 083 3042-6044, 16 de agosto de 2022. Ana
Cristina Pires Vieira de Mello-Oficiala Substituta. O digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: MARCELO DE OLIVEIRA XAVIER & JORDANA MERYELE SOUSA DUARTE –
WELLINGTON OLIVEIRA SILVA & ARIANE VICENTE DE LIMA – JOÃO BATISTA HELDER DORA DOS
SANTOS & DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que
os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 16 de agosto de 2022. Maria de Lourdes Alcântara
Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: ARLINDO CARLOS DE MORAES NETO E VALMIRA LAIS DE CAMPOS E
SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 83 3221-6832, 16 DE AGOSTO DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE JOÃO PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se
casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1)
ROBSON LIMA TAVARES e JEANE ALVES DOS SANTOS; (2) SEVERINO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA e MARIA
GERLANE CABRAL DE OLIVEIRA; (3) ANDERSON DA SILVA DIAS E LUANA PATRICIA GOMES ARAUJO;
(4) GERALDO FERNANDES DE LIMA E MARIA DAS NEVEZ SOUSA; (5) LEANDRO SOUSA DE OLIVEIRA
E INGRIDIANY BEZERRA DA SILVA FARIAS; (6) EDUARDO DE SOUSA SILVA e ARIEUZA DANTAS DE
MEDEIROS; (7) ADEMIR ABRANTES DA SILVA e IARA PEREIRA FONSECA; (8) EDNALDO PEDRO DA
SILVA E MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA; (9) CARLOS DIEGO RODRIGUES COUTINHO e MARIA LUIZA
DA SILVA. Os contraentes informados por meio do número 8 habilitam-se para conversão de união estável em
casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em
tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 16 de agosto de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias
Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
EDITAL DE PROCLAMAS DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAMPINA
GRANDE – PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as
exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os (1) FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA e IONE OLIVEIRA
LIMA.(2) MARCOS JÚNIOR COSTA e JOSEANE DA SILVA ALVES.(3) JOSÉ PEDRO TAVARES DE MOURA e
POLLYANNA LILIA DOS SANTOS. eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na
forma da Lei. Campina grande, 16 de Agosto de 2022. Eu, Priscila Nunes da Silva, Escrevente autorizada, o
digitei. contato: marcelinodealmeida@gmail.com
Cartório Azevêdo Bastos - SIDNEI DA SILVA PERFEITO - Faço saber que pretendem
se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:15/
08/2022-1-NIELSON POLUCENA LOURENÇO e ANNA AMÉLIA APOLINÁRIO DA SILVA.2-FRANCISCO
ROBERTO DA SILVA LACERDA e AUZENÍ RODRIGUES ALVES.3-EDUARDO HENRIQUE LIMA DE LUCENA
e THAÍS LIRA RIBEIRO DE LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João
Pessoa, 15/08/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS EXPEDIDO PELO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DE BAYEUX: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências
documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JOSEMAR NOGUEIRA DA SILVA e
MARÍLIA GABRIELA DE CASTRO RODRIGUES, (2) JOSÉ DIOCLÉCIO GONÇALVES DA SILVA e JULIANA
PEREIRA DE SOUSA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na
forma da Lei através dos contatos: (83) 3232-1951 ou 9 8175-5894 (whats) ou E-mail:
2bayeux.cartorio@gmail.com. Bayeux, 16 de Agosto de 2022. Eu, Ana Virgínia de Araújo Silva, Oficiala de
Registro, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DE COREMAS. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar: GILDEAN CANUTO SILVA e MARIA DE FÁTIMA SOUSA DE
ALENCAR, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. CoremasPB, 16 de agosto de 2022. Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura. Oficiala de Registro Civil, o digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Vanderly Silva de
Araújo Filho e Noana de Castro Pereira, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 16 de agosto de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ISMAEL DE OLIVEIRA SANTOS E THAYS
MICHELLY DE SOUSA FREIRE, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a
forma da lei. Pombal-PB, 16 de agosto de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: FELLIPE DALYSON GADELHA SILVA E TAISE
DE SOUSA MASCENA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da
lei. Pombal-PB, 16 de agosto de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: TALISSON DE SOUSA MATIAS E QUESIA
QUÉREN DE OLIVEIRA SANTOS, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a
forma da lei. Pombal-PB, 16 de agosto de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: TAECIO DE SOUSA COSTA E PATRICIA ALVES
PEREIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB,
16 de agosto de 2022-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial
CAMPINA GRANDE
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
7000333-39.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando
como apenado AILTON VITOR DOS SANTOS, filho de MARIA JOSÉ PESSOA e WILSON VITOR DOS
SANTOS, com endereço no SÍTIO SANTANA, SN - GALANTE - CAMPINA GRANDE- PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da decisão que
SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA,
no valor de 01 (um) salário mínimo correspondente ao valor deste na época do fato. Em havendo multa,
calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução
consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de
10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento.. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio
do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de
fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão
logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer
mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 16 de agosto
de 2022. Eu, Maxilania Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho.
Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900040096.2021.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema SEEU, figurando como reeducando
(a) IRANILDO DE MELO RODRIGUES, filho(a) de Nely de Sousa Melo e de Irineu Alves Rodrigues, com
endereço na RUA JOSE GONÇALVES, 22 - GLORIA II - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o(a) reeducando (a) acima qualificado(a), para informar, em 10 (dez)
dias, se tem interesse em cumprir a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de agosto de 2022. Eu, Maria Rosana de Oliveira pereira. Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900060528.2021.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema SEEU, figurando como apenado(a)
SARA SANTOS DA SILVA, filho(a) de Maria de Fátima Santos da Silva e Pai não declaro, com endereço na
RUA SAO FRANCISCO, 45 - PEDREGAL - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o(a) apenado(a) acima qualificado(a), da decisão que SUBSTITUIU A
PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda,
determinou que o(a) apenado(a) passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar,
devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período
da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente
imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser
medida de direito. Intime-se o(a) apenado(a) também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no
prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o(a) apenado(a) para comparecer ao
Presídio do Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de
limitação de fim de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta
Vara tão logo seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer
mensalmente, do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 12 de agosto de
2022. Eu, Maria Rosana de Oliveira Pereira, Técnica (o) Judiciária (o) o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.