DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2022
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GUARABIRA
4A. VARA DE GUARABIRA NF 010/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0003877-81.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE PONTES
FILHO ADVOGADO: 005059PB IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: NANCI NUNES DE LIMA
ADVOGADO: 010248PB JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA , 011967PB ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA VILARIM. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 028/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00022 Processo: 0000140-56.2019.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAILSON LIMA DE
SANTANAREU: JONATHAN DA SILVA ARAUJOREU: JOSINALDO DE MORAIS FRANCISCOVITIMA:
MAURO ROQUE DE PAULAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00023 Processo: 0000222-58.2017.815.0331 - PEDIDO DE QUEBRA DE AUTOR: N. H. D. S. S. R. P.Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00024 Processo: 0001710-53.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
COMARCA DE SANTA RITAREU: REGINALDO PEREIRA DA COSTAREU: JOSE FERNANDES DE
LIRAREU: GLAUCIENE PINHEIRO SANTOSREU: MARIA IRENE BARBOSA DE LIMAREU: LUIZ
MARCELINO DA CUNHAREU: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINOREU: PHILIPI LEONEL ASSIS
DE MOURAREU: DYEGO MARADONA ASSIS DE MOURAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00025 Processo: 0001969-43.2017.815.0331 - PEDIDO DE QUEBRA DE AUTOR: N. H. S. R. P.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00026 Processo: 0002930-86.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ARICLAUDIO DE
MENDONCA FALCAOINDICIADO: MANASSES DA SILVA GAMAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
SAPE
2A. VARA DE SAPE NF 007/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00027 Processo: 0000626-93.2010.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CEZARIO
DOS SANTOS ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE
SAPEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 007/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00028 Processo: 0000528-64.2017.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LAIRTON PEREIRA DE
FRANCA DOS SANTOSVITIMA: JOSENILSON FELIX DA SILVAREU: FABIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: 017984PB ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. REU: DIEGO CONCEICAO DE
LIRA ADVOGADO: 013030PB JOSEANE FELICIANO. REU: CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: 017984PB ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00029 Processo: 0001609-14.2018.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WALDER LINS RABELO
NETOVITIMA: WELLINGTON DA SILVA SANTOSVITIMA: ISAIAS ALEXANDRE DOS SANTOS
SILVAVITIMA: CRISTIANA DE SOUZA GALVAOVITIMA: ELINALDO OLIVEIRA DA SILVAAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 029/22 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00030 Processo: 0000659-93.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JULIANE KALINE LACERDA
SANTOSINDICIADO: MANOEL RODRIGUES ROCHA DE MELOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00031 Processo: 0000660-78.2018.815.0451 - MEDIDAS PROTETIVAS D VITIMA: JULIANE KALINE LACERDA
SANTOSREU: MANOEL RODRIGUES ROCHA DE MELOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15),
regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO
MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através
da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com
as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0814599-93.2021.8.15.2001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARISSA VI EXECUTADO(S):
WALDELY LILIA LOURENCO DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 22/06/2022 a partir das 09hs:00min
e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor
da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção
o 2º Leilão, no dia 22/06/2022, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde
serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido
a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum
dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil
subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 38.539,45
(trinta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) até janeiro de 2022.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento de n.º 1001, do Edifício Clarissa VI, localizado à Av. Presidente Epitácio
Pessoa, n.º 4697, Tambaú, João Pessoa/PB, devidamente registrado no Livro 2-BU1, do Registro Geral
do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) EUNÁPIO TORRES, às fls. 287, sob o n.º de ordem
R-5-30.744, contendo sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, quarto de empregada, WC banheiro,
circulação interna, 03 quartos, sendo 1 suíte, WC banheiro para casas, varanda, suíte e varanda social.
AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 11 de junho de 2021. LOCALIZAÇÃO
DO(S) BEM(NS): Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º
0814599-93.2021.8.15.2001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. LEILOEIRO:
O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
inscrito na JUCEP sob nº. 012/215. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições
informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software
ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de
parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de
índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor
do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar
o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao
seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/
2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no
caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão
do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda,
celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral
ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances
nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o
Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme
Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de
Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores
Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77,
inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de
imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente,
ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto
a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato
do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa
de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) WALDELY
LILIA LOURENCO DE ARAUJO, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca
do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015
e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 27 de abril de 2022. VIRGINIA GAUDENCIO
DE NOVAIS - Juíza de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar: FABIANO SOARES E JAILMA CASSIANO DA SILVA, quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 03 DE
MAIO DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
Edital de Proclamas do Conjunto Ernesto Geisel – 13º Oficio de João Pessoa/PB, Cartório Lima
Gomes: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA NETO e
GLEURYSTANIA VASCONCELOS COSTA/ CAIO LUCAS TRAVASSOS BANDEIRA e LUCIANA SILVA
DIAS/ CARLOS ALBERTO LUCENA ALVES e DÉBORA DE MELO DANTAS/ DOUGLAS VICENTE DOS
SANTOS e SUHELEN VILARIM DE ALBUQUERQUE/ EMMANUELE DA SILVA SANTOS e JULIANA DE
CASTRO GOMES CALIXTO/ FABIANO MONTEIRO DE ABREU e FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA
AMERICHI/ FELIPE LOPES MARINHO e MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA/ FERNANDO AILTON DE
SOUZA e MARIA CECÍLIA FORMIGA BRAGA/ GIOVANNI DE SOUZA SILVA e JAQUELINE RODRIGUES
MARQUES/ IARA DA SILVA HARDMAN e MATHYLDE ROSA CACHO CORREIA/ JOÃO BATISTA DA
CONCEIÇÃO e GLORIA STEFFANE OLIVEIRA DE SOUZA/ JOEDSON SOARES DE LIMA e MÁRCIA DA
LUZ DE ARAÚJO/ JOBSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR e CÍNTHIA MEIRELES FERREIRA LEÃO/
JONAS SOARES CARDOSO e EMILLY BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS/ JOSÉ CARLOS FERREIRA
CAMPOS e MARIA DAS NEVES SILVA/ JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO e MARIA EDNA SILVA DE
SOUZA/ JOSÉ EDUARDO DA SILVA DANTAS e GISELE DA SILVA MACHADO/ JOSÉ RODRIGO DOS
SANTOS MELO e THAYS MARIA DE MELO SIQUEIRA/ LUAN RIBEIRO DA SILVA e MARIA BEATRIZ
PESSOA CHIANCA/LUCAS FERNANDES DE ARAUJO e DANIELLE DE SOUZA BERNARDO/ LUCAS
DO NASCIMENTO E SILVA e NARA DOS ANJOS FARIAS/LUIZ RICARDO ESTRELA CARDOSO e
AMANDA ALVES SOARES/ MARYCELIU FELIX DOS SANTOS e MARIA LIMA DA SILVA/ MICHAEL
DOUGLAS LIMA ARAÚJO e MARIA KELLY DE ALMEIDA ARRUDA/ RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA e
JEANE DE SOUZA COSTA/ RONALDO RODRIGUES DA SILVA e ANA BERENICE DA SILVA ALMEIDA/
STANLLEY GONÇALVES DA SILVA e CLARICE CAVALCANTI DA SILVA CABRAL/ SERGIO ROBERTO
CUNHA BRITO e ALINE MORAES OLEGARIO SILVA/ WALISON CESARIO DOS SANTOS e ERIKA
MAYSE DOS SANTOS LEAL/ WILLIAMS OLIVEIRA SOARES e NIEDJA CANDIDA PEREIRA DA SILVA/
João Pessoa, 3 de maio de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO
DO ERNESTO GEISEL.