DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022
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araujo coutinho de melo - Advogado(a): dario oliveira do nascimento – oab/pb 26.296-b - 2º RECORRIDO:
cooperativa de trabalho dos profissionais de musica de são paulo - Advogado(a): partes em advogado - juiz
relator: túlia gomes de souza neves.48)recurso: 0816904-84.2020.815.2001 – 1º RECORRENte/recorrido:
energisa paraíba distribuidora de energia - Advogado(a): eduardo queiroga estrela maia paiva – oab/pb
23.664 - 2º recorrente/RECORRIDO: mario ferreira junior - Advogado(a): renan roberto de melo – oab/pb
22.404 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.49)recurso: 0800610-86.2017.815.0731 – RECORRENte:
tim celular s/a - Advogado(a): christianne gomes da rocha – oab/MA 18.159-a - RECORRIDO: tania maria
pereira da silva - Advogado(a): tania maria pereira da silva – oab/pb 21.915 - juiz relator: túlia gomes de
souza neves.50)recurso: 0833145-36.2020.815.2001 – RECORRENte: jacarandá – manutenção e construção
de espaços verde ltda - me - Advogado(a): joão alves pina ferreira neto – oab/pb 18.226 - RECORRIDO:
damha urbanizadora ii administração e participações s/a e empreendimentos imobiliários damha – parahyba
i – spe ltda - Advogado(a): roberto carlos keppler – oab/sp 68.931 - juiz relator: túlia gomes de souza
neves.51)recurso: 0800185-21.2021.815.0181 – RECORRENte: banco c6 s/a - Advogado(a): fernanda
rafaella oliveira de carvalho – oab/pe 32.766 - RECORRIDO: marcos antônio rego da silva - Advogado(a):
antônio teotônio de assunção – oab/pb 10.496 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.52)recurso:
0801074-11.2021.815.0751 – 1º recorreNte/recorrido: josé justino da silva - Advogado(a): marcos antônio
inácio da silva – oab/pb 4.007 - 2º recorrente/RECORRIDO: banco itaú consignado s/a - Advogado(a):
wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: túlia gomes de souza neves.53)recurso: 080720285.2018.815.2001 – RECORRENte: luiz quirino da silva filho - Advogado(a): luiz quirino da silva filho – oab/
pb 5.406 - RECORRIDO: sabino abdon almeida holanda - Advogado(a): carlos gilberto de almeida holanda
– oab/pb 14.900 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.54)recurso: 0002012-48.2011.815.0441 –
RECORRENte: severino santana galdino - Advogado(a): lauricea de araújo pereira – oab/pb 8.965 RECORRIDO: banco itauleasing s/a - Advogado(a): antônio braz da silva – oab/pb 12.450-a - juiz relator:
túlia gomes de souza neves.55)recurso: 3036130-72.2011.815.2001 – RECORRENte: gradual comércio
representações e importação ltda - Advogado(a): durval de oliveira filho – oab/pb 4.254 - RECORRIDO:
construtora coplanar ltda - epp - Advogado(a): sergio enrique rojas rojas – oab/pb 6.855 - juiz relator: túlia
gomes de souza neves.56)recurso: 0802284-60.2021.815.0731 – RECORRENte: antônio do nascimeno
oliveira - Advogado(a): priscila dias gomes de sousa – oab/pb 19.666 - RECORRIDO: banco bradesco s/a
- Advogado(a): antônio de moraes dourado neto – oab/pe 23.255 - juiz relator: túlia gomes de souza
neves.57)recurso: 0816866-38.2021.815.2001 – RECORRENte: reginaldo freire das neves - Advogado(a):
jonatas evangelista tomé da silva – oab/pb 16.049 - RECORRIDO: hoepers recuperadora de crédito s/a Advogado(a): djalma goss sobrinho – oab/ba 66.556 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.58)recurso:
0803241-97.2021.815.0331 – RECORRENte: banco santander s/a - Advogado(a): paulo roberto teixeira
trino junior – oab/rj 87.929 - RECORRIDO: maria de lourdes do nascimento ferreira - Advogado(a): rinaldo
araújo da silva – oab/pr 86.330 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.59)recurso: 0844446-77.2020.815.2001
– RECORRENte: erika lavinia brandão da costa - Advogado(a): izabel cristina da silva – oab/pb 24.782 RECORRIDO: transporte aereos portugueses s/a - Advogado(a): gilberto raimundo badaró de almeida –
oab/ba 22.772 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.60)recurso: 0819891-59.2021.815.2001 –
RECORRENte: maria josé mendes dos santos - Advogado(a): gizelle alves de medeiros vasconcelos – oab/
pb 14.708 - RECORRIDO: banco pan s/a - Advogado(a): antônio de moraes dourado neto – oab/pe 23.255
- juiz relator: túlia gomes de souza neves.61)recurso: 0802247-69.2021.815.0331 – RECORRENte: wanessa
andré de farias - Advogado(a): gabriel pontes vital – oab/pb 13.694 - RECORRIDO: banco honda s/a Advogado(a): ailton alves fernandes – oab/pb 24.800-a - juiz relator: túlia gomes de souza neves.62)recurso:
0801010-09.2021.815.0231 – RECORRENte: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a - Advogado(a):
daniel sebadelhe aranha – oab/pb 14.139 - RECORRIDO: alberto bustorff feodrippe quintão - Advogado(a):
anísio anderson alves das chagas – oab/pb 17.567 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.63)recurso:
0822995-59.2021.815.2001 – 1º RECORRENte/recorrido: maria tercia nobrega da silva - Advogado(a):
roberto pessoa peixoto de vasconcelos – oab/pb 12.378 - 2º recorrente/RECORRIDO: energisa paraíba –
distribuidora de energia s/a - Advogado(a): eduardo queiroga estrela maia paiva – oab/pb 23.664 - juiz
relator: túlia gomes de souza neves.64)recurso: 0825963-96.2020.815.2001 – RECORRENte: naiza viegas
da silva santos - Advogado(a): marcus antonio dantas carreiro – oab/pb 9.573 - RECORRIDO: maria das
graças freitas santos de miranda - Advogado(a): geraldo de margela madruga – oab/pb 3.329 - juiz relator:
túlia gomes de souza neves.65)recurso: 0817252-68.2021.815.2001 – RECORRENte: banco do brasil s/a Advogado(a): nelson wilians fratoni rodrigues – oab/pb 128.341-a - RECORRIDO: brunno josé lins lima
cavalcante - Advogado(a): cláudio de oliveira coutinho – oab/pb 18.874 - juiz relator: túlia gomes de souza
neves.66)recurso: 0826349-29.2020.815.2001 – RECORRENte: luzia ines da silva - Advogado(a): jessica
glavão gurgel barreto – oab/pb 25.010-b - RECORRIDO: magamobi marketplace intermediação de negócios
ltda - Advogado(a): felipe ludvig – oab/sc 34.275 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.67)recurso:
0805653-36.2020.815.0751 – RECORRENte: o diretório provisório estadual da paraíba do partido social
liberal (psl/pb) e o diretório provisório municipal de bayeux do partido social liberal (psl/bayeux) - Advogado(a):
carlisson djanylo da fonseca figueiredo – oab/pb 12.828 - RECORRIDO: marcos vicente cavalcanti Advogado(a): baumann barros guedes alcoforado de carvalho – oab/pb 26.366 - juiz relator: túlia gomes de
souza neves.ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS
AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM
ANALISADOS PELO RELATOR E ENcAMINHADOS PARA O JULGAMENTO PRESENCIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA (RESOLUÇÃO 27/2020 TJPB).JOÃO PESSOA, 28 dE
ABRIL DE 2022. nina izaura de azevedo maciel- SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE
DA CAPITAL.
PORTARIA 02/GJ/2022 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - O Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de
Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar as
Bachareis em Direito, BRUNA DANTAS GOUVÊA e ISADORA REINALDO para exercer, após treinamento
realizado neste Juízo, a função de CONCILIADORA VOLUNTÁRIA perante o Juizado Especial Criminal da
Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto
na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 28 de abril de 2022 (vinte e oito de abril de
dois mil e vinte dois).
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar : GEOVAN SOUZA DAS NEVES E KATIELE MÔNICA SANTOS DA CUNHA
, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB,
83 3221-6832, 28 DE ABRIL DE 2022. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar ERIVELTON JOSE LIMA DE
ANDRADE E CICERA MARIA PEREIRA DA SILVA Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 28/04/2022. Rayzza Raianne da Cruz I. Santos – Escrevente
Autorizado, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JOÃO
BATISTA FERREIRA DA SILVA E CLARIANA GONÇALVES TAVARES; (2) GLÁUCIO PEREIRA DOS SANTOS
E MARIANA EMANUELE MARTINS DA SILVA; (3) RAFAEL ALVES BERTO E NATHALIA NASCIMENTO DE
MEDEIROS; (4) RICARDO FARIAS NASCIMENTO E RAFAELA BEZERRA THOMAZ DA SILVA; (5) EDSON
ELIAS DA SILVA E CÍCERA FABIANA DE ARAUJO SILVA; (6) LEONARDO ALMEIDA DA SILVA E LETICIA
NASCIMENTO DA SILVA. Os contraentes informados por meio do número 5 habilitam-se para conversão de
união estável em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso haja eventual impedimento a ser oposto,
que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 28 de abril de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes
de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
EDITAL DE PROCLAMAS- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de Cabaceiras-PB. Cartório Virginio Santos. Faço saber a quem interessar que pretendem se casar:
FRANCISCO DE ASSIS MONETA ARAUJO e ISABELA DE FARIAS NOBREGA AIRES, quem quiser opor
algum impedimento, que o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Cabaceiras-PB, 28 de abril de 2022, (83)
988591068, e-mail: rcpncabaceiras@hotmail.com. ERIKA VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, Oficiala de Registro
Civil, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000128-19.2019.8.15.0371, em que é, Autor Delegacia do Município de São José de Lagoa Tapada,
Indiciado(s) LINDEVALDO ALVES DE OLIVEIRA e Terceiro Interessado Núcleo de Identificação Civil e
Criminal - IPC João Pessoa, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) motocicleta HONDA BIZ 125 KS, ano fabricação/modelo 2006/2006, cor prata,
ostentando placa ANS-9712, CHASSI 9C2JA04107R010295, motor JA04E17010295, em péssimo estado.
Conforme LAUDO DE EXAME PERICIAL QUÍMICO METALOGRÁFICO de n.º 01.03.06.092019.24263,
realizado em 04/09/2019, o veículo supra não apresentava adulteração nas codificações identificadoras
do NIV e do motor, e com as confirmações dos caracteres originais do NIV e motor, chegou-se a um
veículo motoneta da marca/modelo HONDA/BIZ 125 KS, cor prata, ano fabricação/modelo 2006/2007,
placa AOI-3104/PR, com restrição por ocorrência de roubo/furto. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais) em 06 de abril de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária ao BANCO FINASA S/A; Consta ocorrência de roubo/furto ativa;
Consta 02 (duas) multas em 11/05/2007; e outros eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes
ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo,
visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os
arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor
acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado
lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor
por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura
do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de abril de 2022. José Normando
Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000644-05.2020.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s)
AUGUSTO JEFFERSON NESTOR ABRANTES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, ano fabricação/
modelo 2000/2000, CHASSI 9C2JC3010YR108470, RENAVAM: 007405516807, placa MOJ-5417, em péssimo
estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em 06 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca. ÔNUS: Consta 04 (quatro) multas no RENAINF;
Consta Alienação Fiduciária; e outros eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ),
que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via
e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por
parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este
devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos
ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no
próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha