DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021
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PROCESSO Nº: 0800565-78.2019.8.15.2003 – 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ADVOGADO (A): RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA - PB11589-A - RECORRIDO: THERCLES DE ARAUJO SILVA - ADVOGADOS (A): KALINA
ELIZABETH MORAIS CARNEIRO - PB24586-A, MARIANA FREIRE PAIVA - PB25012-A - RELATORA: JUÍZA
TÚLIA GOMES SOUZA NEVES18)) PJE – RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0817942-34.2020.8.15.2001
– 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE/RECORRIDO: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A RECORRIDO/RECORRENTE: ERIBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO - ADVOGADOS (A): RAFAEL
PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A - RELATORA: JUÍZA TÚLIA GOMES
SOUZA NEVES19) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL -:PROCESSO Nº::0867553-87.2019.8.15.2001:–:5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL:-:RECORRENTE: DARWIN DOS SANTOS RIBEIRO E:
PRISCYANNE LINS FILGUEIRAS-:ADVOGADO (A): JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO - PB14363-A :RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. -:ADVOGADO (A): FABIO RIVELLI - SP297608-A–
:RELATOR:::JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES julgamento em conformidade com o disposto na
resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de
Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE,
combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE REGISTRO PÚBLICO.
PROCESSO Nº 0844059-28.2021.8.15.2001. PORTARIA nº 24/2021. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/
96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a
faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro
poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos,
e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do
trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal (Auxiliar), para substituí-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma
do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Brunna Garibaldi Eloy Souza
de Pinho, CPF nº 090.149.554-99, pelo(a) Notário/Registrador do 3º Tabelionato de Notas da Capital, nos
moldes do art. 63 do:Código de Normas Extrajudiciais - CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente/
Tabelião(ã) Substituto (auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação,
que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º,: § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será
publicada no Diário da Justiça.: RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Brunna Garibaldi Eloy Souza
de Pinho, CPF nº 090.149.554-99, para exercer a função de TABELIÃ SUBSTITUTA, autorizado(a) a responder
pelo respectivo cartório nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro, podendo para
tanto assinar quaisquer atos notariais, individualmente ou em conjunto com o titular, exceto aqueles para os
quais haja impedimento legal. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta
própria, relativa à respectiva serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação
que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 29 de novembro de 2021. ROMERO CARNEIRO
FEITOSA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE REGISTRO PÚBLICO.
PROCESSO Nº 0845737-78.2021.8.15.2001. PORTARIA nº 25/2021. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/
96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a
faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro
poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos,
e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do
trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal (Auxiliar), para substituí-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma
do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Elaine Freitas Gomes, CPF
nº 049.585.954-06, pelo(a) Notário/Registrador Interino do 7º Tabelionato de Notas da Capital, nos moldes do
art. 63 do:Código de Normas Extrajudiciais - CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto
(auxiliar) Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em
exercício independente de sua publicação (art. 2º,: § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário
da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Elaine Freitas Gomes, CPF nº 049.585.954-06,
para exercer a função de ESCREVENTE, autorizado(a) a assinar autenticações, reconhecimentos de firmas,
certidões, escrituras públicas declaratórias, de separação e divórcio consensual, união estável e sua dissolução,
de inventário e adjudicação ou partilha, nomeação de inventariante, emancipações e pactos antenupciais. II) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Juntese uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia. IV) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria
Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João
Pessoa, 29 de novembro de 2021. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: LUIZ GONZAGA LIMA DE ARAÚJO
JUNIOR E JULIANA DO NASCIMENTO SILVA/ ALEXANDRO JACINTO SANTOS DE OLIVEIRA E LARISSA
RAMOS MEDEIROS/ MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS E VIVIANE ESTEVÃO SANTOS/ SEBASTIÃO
EMILIANO DA CONCEIÇÃO E FÁBIA REJANE DA SILVA/ LINCOLN BRASIL MAIA E JULLIANNA MACIEL
FERREIRA/ WALMIR DOS SANTOS BATISTA E JOCIELLE SOUSA DE ALFRÊDO/ KENNEDY JEFFERSON
DA SILVA DOMINGUES E YASMIN MARQUES DE BRITO. João Pessoa 30 de novembro de 2021. Maria de
Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR
PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: HERMES ORÍGENES DUARTE VIEIRA E AMANDA DANIELE LIMA DOS SANTOS. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 26
de novembro de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar:PEDRO DE MENDONÇA E SILVÂNIA RAIMUNDO CORDEIRO, quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar HYAGO COSTA DE SOUSA e TATIANE
GOMES FRADE / BANABÉ MORAIS DA SILVA e EDILMA FERREIRA DE LIMA / JOSÉ RICARDO DO
NASCIMENTO e GILVÂNIA SANTOS DO NASCIMENTO / EDUARDO LUCAS DE ARAÚJO RIBEIRO e
JHENIFFER LIMA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 30/01/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Escrevente Autorizado, o digitei.
SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) MARCOS
VINÍCIUS DOS SANTOS LOPES E DÉBORA LUIZA CAMPOS SILVA; (2) EWERTON DAVID GUIMARÃES
DANTAS E WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO; (3) MAYKOLL DOUGLAS BARBOSA DOS SANTOS E ALICE
MEDEIROS DA SILVA; (4) CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO E ANA PAULA DE LIMA TEIXEIRA;
(5) DAVID DA SILVA MARTINS E SIMONE ALVES NOBRE; (6) LUIZ CARNEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR E
BRUNA MARIA BRASILEIRO DE SOUZA MARTINS; (7) FELIPHE GABRIEL SILVA FREIRE E YALLE LARISSA
FREITAS XAVIER; (8) LEANDRO JOSÉ DINIZ E ÉRICA SAMARA MOUSINHO SILVA; (9) ANDERSON
SANTOS DA SILVA E VIRGINIA INARA DA SILVA. Os contraentes informados por meio dos números 04, 05,
06 e 07 habilitam-se para conversão de união estável em casamento nos termos do Art. 1.726 do CC. Caso
haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 30
de novembro de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
contato@12cartoriojp.com.br
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA-PB, LIMA
GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ANDRÉ LUIZ DA SILVA LIMA e JÉSSICA MARTINS
DA SILVA/ CHARLES DA SILVA CALIXTO e SUELLE BATISTA DA SILVA/ DANIEL JOSÉ DA SILVA e
EDVÂNIA FÉLIX DA SILVA/ DANIELA MENEZES DE ARAUJO e FRANCISCA SÉPHORA ANACLETO
VIANA/ EDER LOPES DE SOUZA e ANGÉLICA GOMES DE MELO/ EDGLEISON DE BRITO SILVA e
RAYANE DA SILVA SANTOS/ ELVIS ELIAS RIBEIRO e JULIANA GALDINO DE MÉLO/ EMMANUEL ARAÚJO
DE LACERDA e STEFANY ALVES DE OLIVEIRA/ERICLECIO DA SILVA PEREIRA e GABRIELE LIMA DE
MELO/ ERMANO DOS SANTOS QUARESMA e ANDREZA PEREIRA DA SILVA/ EWERTON DA SILVA
SOUZA e EDMARA SOUSA SILVA/ FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA JUNIOR e MARIA DALVA FERREIRA
DA CUNHA/ FELIPE MONTEIRO COSTA e MONICK DA COSTA SOUSA SOARES/ FRANCISCO DA SILVA
NAZARIO e KÁTIA ALVES PEREIRA/ FELIPE ANDRÉ ALVES e DANIELE JANUÁRIO DE LIMA/ GIORDANO
MEIRA LUSTOSA e ELIANE PEREIRA DA SILVA/ ILDETE BEZERRA FREITAS e ZENAÍLDA PEREIRA
ARAUJO/IVONALDO BARBOSA DE MELO e THUANIA DIVA KENYA RAMOS DE LIMA/ JOÃO DANIEL
SANTANA DE LUCENA e FERNANDA ALINE D0 NASCIMENTO/ JOSÉ BONIFACIO NASCIMENTO DOS
SANTOS e LINDERLI DO NASCIMENTO SANTOS/ JOELSON LUCAS DE MELO e RAFAELA PEREIRA DA
SILVA/ JOSÉ CARLOS DA CRUZ BARBOSA e MARIA EDUARDA DE SOUZA MAIA/ JOSE GUILHERME
NUNES NOGUEIRA PINTO e MARÍLIA FABRÍCIO RIBEIRO PEREIRA/ JOELYTTON DOS SANTOS HOLANDA
e GLAUCIA MEDEIROS HOLANDA/ JONAS ALVES DE FREITAS FILHO e REBECA JORDANIA DE BARROS
DUARTE/ JOSE ROBERTO PEREIRA DE BRITO e MARIA GORETI CERILO DOS SANTOS/ JOSE TERTO
SOARES e RESEMARY COSTA AMARO DA SILVA/ JEFFERSON DA SILVA FELIX e ACYLOE HELENA
CAVALCANTI ROCHA/ JUARÊS LINHARES DE ARAGÃO JUNIOR e JESSICA MEG COSMO PEREIRA/
KEVIN MAURICIO TEIXEIRA e LIVIANE FERREIRA DA SILVA/LEONILSON SILVA DOS SANTOS e PAULIANA
GOMES CALIXTO MARTINS/ LUAN CESAR DA SILVA LIMA e TATIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE/
LUCAS GOMES DE OLIVEIRA e GLEICY ROSANY RIBEIRO DA SILVA/ LUCIANO VIEIRA DE SOUSA e
TATHIELLE NATHALIA RAMOS PEREIRA/ LUY ONAN MARTINS RIBEIRO e RAQUEL PIRES ARAÚJO
SOARES/ MARCOS VINICIOS DE SOUZA e GENEFLAVIA PEREIRA LEITE/MATHEUS CAJAIBA DE
MEDEIROS e DEBORA TEIXEIRA PONTES/ MANOEL ANTÔNIO FILHO e DALILA SILVA DOS SANTOS/
MANOEL PIO CHAVES NETO e THAÍS MARQUES SOUZA/ PAULO ARQUIMEDES DOS SANTOS e VILMA
ALVES DA SILVA/ PAULO MÁXIMO DE ARAÚJO e CÉLIA MARIA DOS SANTOS/RAFAEL LUCENA LANDIM
e AMANDA PEREIRA DE FRANÇA/RAPHAEL FELLIPE DINIZ PIMENTEL e BÁRBARA IVNA DIAS NUNES/
RENATO REGES DA SILVA e WANESSA NAYARA NERY D’OLIVEIRA/RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
e MARIA JOSE DA SILVA FILHA/ ROBERTO ALVES MARINHO e TALYTTA MARIA MENESES DE CARVALHO/
RONALDO BERNARDINO SENA DA SILVA e PAULA CRISTINA MORORÓ MELO/ ROSENILDO JORGE DE
SOUZA e IVANIA LOPES DA SILVA/ SEVERINO DE FIGUEIREDO QUEIROZ FILHO e MARIA LUIZA
JARDIM DA SILVA/ WELLINGTON PENHA DA SILVA e MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA/ WESLEY
DIAS MOREIRA e JULIANA DOMINGOS BARBOSA/ WILLAMS RIBEIRO DA SILVA e RAYANE KELLY
SOUZA CARVALHO/João Pessoa, 23 de novembro de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE
ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU
98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO LIMA GOMES - FAÇO SABER
QUE PRETENDEM SE CASAR: ADAILTON GABRIEL DE SOUZA e MARIA BERNARDO DOS SANTOS/
ADRIEL DA SILVA e LEILA AYLA DA SILVA BARBOSA/ ALESSANDRO TRAJANO DA SILVA e SAMARA DE
OLIVEIRA FERREIRA/ ALEXSANDRO FIRMINO DOS SANTOS e VALDELICY BARBOSA DA CRUZ/ALISON
DA SILVA LIRA e ROSÂNGELA MARIA FERREIRA DA SILVA/ ANDERSON DA SILVA SANTOS e ANATHIA
NASCIMENTO BALBINO DOS SANTOS/ ANTONIO DE ASSIS ALBUQUERQUE NETO e ANDRESSA DE
SENA SILVA/ DANIEL CAVALCANTE DE SOUZA e MAYARA DO EGITO COSTA MARQUES/ EDMILSON
CARVALHO DO NASCIMENTO e MARIA JOSEANE GOMES CORREIA/ EDNALDO LUNA DA SILVA e
ANTONIA EDILEUSA DO NASCIMENTO MARQUES/ ED JOHN DOS SANTOS ABILIO DA SILVA e ANA
KAROLINA XAVIER RODRIGUES/ EMMANUEL SILVA VALDEVINO e SIONARA SILVA SANTOS/ FELIPE
ANDRÉ DOS SANTOS e TALITA ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS/ GLÁUCIO XAVIER DE SOUZA e
IODELBA DE VASCONCELOS/ IRENILDO DO NASCIMENTO ARRUDA CÂMARA JÚNIOR e YNARA TALISSA
ANDRADE DA SILVA/ JARDENILSON OLIVEIRA DINIZ e CALINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA/JERBSON
TRAJANO DA SILVA e GERLANDIA RIBEIRO DA COSTA/ JOHN HEINE DAHLIN LIMA DE OLIVEIRA e
GENEVA SILVA DOS SANTOS/JOSEMELSON VICENTE DE LIMA e JANAINA BELARMINO/ JOSENY CARLOS
COSTA e IONE ALVES COSTA/JOSEILTON GONÇALVES DA SILVA e RAFAELA RIBEIRO/ JOSINALDO
PAULO DOS SANTOS e ADRIANA FERREIRA CAVALCANTE/JOSUÉ MEDEIROS BARBOSA e SABRINA
SANTOS LIMA/ KELVIN DA SILVA MARQUES e JOELMA PEREIRA DE MEDEIROS/ LINDEMBERG DE
FRANÇA PESSOA e SABRINA AMARO DA FONSECA/ MARCELO DOS SANTOS SILVA e SANDRA MARIA
DOS SANTOS/ MICHAEL JONATHA ARRUDA DE ABREU e ANDRÉA APARECIDA LIMA SANTOS/ ROBERTO
ALVES MARINHO e TALYTTA MARIA MENESES DE CARVALHO/ RONALDO BERNARDINO SENA DA SILVA
e PAULA CRISTINA MORORÓ MELO/ TARCISIO MARCOS DE ARAÚJO e ELIANE MARIA DA SILVA SANTOS/
VICTOR DOS SANTOS QUIRINO e EMILY GONÇALVES DO NASCIMENTO/ VALDECI FRANCISCO DOS
SANTOD FILHO e ESTER MUNIZ ARAÚJO/WELLIGTON VIEIRA DOS SANTOS e EDJANE MARIA DE
FARIAS/WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA e CLAUDETE DA SILVA SOARES/ YANKEL TELES ANDRADE
DA SILVA e KARINA GALDINO BARRÊTO BARBOSA/João Pessoa, 30 de novembro de 2021. Lindalva Lima
Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
(083) 3231-6518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti-Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas: 29/11/
2021-1-ROSILDO DELFINO e MARIA HELENA BEZERRA.2-RAFAEL DE MENEZES SILVA e PATRÍCIA
JANUÁRIO DE LIMA.3- ALCIDES LEITE DE AMORIM JÚNIOR e REBECA TARGINO FALCÃO FARIAS.4LÊNIN ALVES WANDERLEY BRAZ e SINDY YENIFER GONZALEZ VIVEROS.5-FÁBIO BATISTA DE LIMA e
ALCIONE FATIMA LIRA DE CASTRO.Se alguém souber de algum impedimento,oponha-o na forma da lei.João
Pessoa,29/11/2021.
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CACAIMBAS-PB”. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar JOSE MAURICIO LIMA FERREIRA E MAIONARA GOMES
DANTAS, no dia 14 de dezembro 2021, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Cacimbas-PB, 83 98109-9878, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Brunna Clarissa Chaves
Fernandes. Tabeliã
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E
DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de fevereiro de 2022, a partir
das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3003189-88.2012.8.15.0011, em que é Exequente EPITACIO ALVES
DO NASCIMENTO FILHO, Executado(s) LINDOLFO DE HOLANDA COSTA JUNIOR e Terceiro Interessado
FERNANDA VASCONCELOS CATÃO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 50% da casa residencial situada à Rua Socorro Colaço, n.º 29, Loteamento
Juracy Palhano III, Lagoa Seca, com área construída de 75,00m², registrada no 1º Cartório Notarial e
Registral Ivandro Cunha Lima, Campina Grande/PB, sob n.º AV-2-57.302 (12.04.2011), às folhas 39, do livro
2/H-V. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais), ficando a avaliação final (50%) em R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), avaliado dia 16 de outubro de 2018. DEPOSITARIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º R-3-57.302 em data
de 16/10/2018, referente ao processo de n.º 3003189-88.2012.8.15.0011 e outros eventuais ônus constantes
na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.487,25 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e vinte e cinco centavos) em 17 de maio de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto
a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a
verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á
preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso