DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
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serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de
Executivos Fiscais-Pb, 30 de março de 2021. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara de Executivos Fiscais – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
3016504-62.2014.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Executivos
Fiscais, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA em face de ESTACAO RODOVIARIA DE JOAO PESSOA LTDA - ME, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Executivos
Fiscais-Pb, 30 de março de 2021. Eu, ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de intimação. Prazo:
20 (vinte) dias. Processo nº 0804145-87.2017.8.15.2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, promovida por JAQUELINE FERNANDES DE LIMA MAIA AUGUSTO DA
SILVA, BEATRIZ EDUARDA FERNANDES DE LIMA COSTA em face de WEDFÁBIO FINIZOLA COSTA. E que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra INTIMAR o promovido acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da sentença de id. 33909075 e para, querendo, constituir
novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de março de 2021. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. RITAURA RODRIGUES SANTANA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de junho de 2021, a partir das 13hs:00min, através
da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de Nº. 0020805-69.2008.8.15.0011, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e
Executado(s) LOS TITOS IND E COM DE EMBUTIDOS LTDA, RODRIGO PORTO TITO, WANESSA PORTO
TITO GAMBARRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um imóvel identificado nos autos do tipo Galpão, registrado sob nº 149, com área de 347,26m²,
localizado à Rua: Manoel de Barros, Zona Urbana do município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Confrontando-se: pela frente/testada na extensão de (19,40m), no alinhamento da Rua: Manoel de Barros,
ao norte, onde faz fundo, ao sul, na extensão de (19,40m), e, por ambos os lados, leste/oeste (17,90m).
Com sua inscrição imobiliária registrada neste Órgão Municipal sob o Nº 1.0201.193.01.0141.0001, em nome
do Sr. Rodrigo Porto Tito. O imóvel caracteriza-se como um Galpão Comercial, alugado atualmente para
uma Igreja Evangélica, na qual, tem sua denominação: “NOVA DIMENSÃO”, edificada em alvenaria, com
cobertura de telhas, teto, em sua maior parte do salão principal em gesso. Fachada frontal com porta ampla
em madeira, piso cerâmico, paredes em tijolos emassadas e pintadas de branco, vigas de coluna em
concreto armado, composto por instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Um WC feminino e outro
masculino, uma pequena sala utilizada como brinquedoteca, uma sala tipo escritório, uma sala tipo almoxarifado,
e, um quintal que no dia da vistoria não havia ocupação alguma, de maneira que estava com uma
vegetação, tipo, mato, constituída de plantas não cultivadas, de porte médio, sem qualquer serventia.
AVALIAÇÃO: R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) em 18 de janeiro de 2021. ÔNUS: Consta
hipoteca a favor do Banco do Nordeste e eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
67.972,33 (sessenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) atualizados até
o dia 07 de julho de 2008. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de junho
de 2021, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense
nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1)
Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância
a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão
e solicitar habilitação para participar, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): LOS TITOS IND E COM
DE EMBUTIDOS LTDA, RODRIGO PORTO TITO, WANESSA PORTO TITO GAMBARRA e seu(s)
representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 29 de março de 2021. RITAURA RODRIGUES
SANTANA - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (Vinte))
DIAS. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a)SHIGUETOSHI OSHIKATA EIRELEME, CNPJ 22.359.639/0001-09 e seus sócios SHIGUETOSHI OSHIKATA, CPF 648.126.778-15 e Maria Aparecida
de Aaújo Oshikata, cpf 047.779.768-74, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para Razão da
intimação, no prazo de05 ( cinco dias). Tudo conforme despacho nos autos da ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825418-46.2019.8.15.0001, Processo n.º 0825418-46.2019.8.15.0001, que
tramita neste(a) 1ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se os promovidos sobre os bloqueios on line via Sisbajud,
conforme ID 39582149.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.1ª Vara Cível de
Campina Grande-Pb, 23 de março de 2021.Eu, Maria das Graças WanderleyTécnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei.Juiz(a) de Direito Dr(a) RITAURA RODRIGUES SANTANA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS . A Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório
tramitam no os autos da AÇÃO de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proc, n.º 082332263.2016.8.15.0001, ajuizada por ANA PAULA ARAUJO BARBALHO, em face de KUEDMA CRISTIANE NOVAES
DE OLIVEIRA LOPES. Pelo presente Edital, fica CITADO(S) o(a) promovido(a: C KUEDMA CRISTIANE
NOVAES DE OLIVEIRA LOPES, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial. Advertindo-se que será
nomeado curador especial, em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM
Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 05/04/2021. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801984-91.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA ALVES
RODRIGUES em face de REQUERIDO: RAQUEL RODRIGUES VALDIVIEZO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: RAQUEL RODRIGUES VALDIVIEZO, por ser portador(a) de doença
mental (Síndrome de Down não especificada – CID 10 Q90.9) que lhe retira a capacidade para prática dos
atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 5 de abril de 2021. Eu, SUSIE TEJO BEZERRA,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Barros de Assunção Paiva,
MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que nos autos do PJE
0022508-64.2010.8.15.0011, ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o Sr ROBERTO DUCLERC FISCHER VIEIRA JUNIOR, brasileiro,
casado,funcionário público, inscrito no RG sob o n° 5.771.201 SDS/PE e no CPF sob o n° 041.808.674-51 e
CAROLINE EVELIN NASCIMENTO KLUCZYNIK, brasileira, casada, estudante, inscrita no RG sob o n°
3.220.319 SSP/PB e no CPF sob o n° 076.541.094-07, autores no referido processo, que se encontram em
lugar incerto e não sabido, para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC/
2015) e condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios (art. 485, § 2º, CPC/
2015). E para que no futuro não aleguem ignorância, mandou a MM. Juíza expedir este edital que será
publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de fevereiro
de 2021. Eu, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
0811817-36.2020.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0811817-36.2020.8.15.0001
, manejada por ORISVALDO FERREIRA DA SILVA, KARLA GIANE DE LIMA GOMES FERREIRA, referente a
um imóvel urbano e respectivo terreno, situado a Rua: Raimundo Nonato da Nóbrega, 163, Jeremias,
Campina Grande –PB. medindo 12 metros de frente e fundos, por 27 metros de comprimento por ambos os
lados, alegando a requerente posse existente há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta
durante esse período, com as seguintes confrontações: Em FRENTE – NÃO HÁ CONFINANTE, trata-se de
uma rua;).LADO DIREITO – Com o imóvel da Sra. SALETE BATISA, brasileira, viúva, doméstica, portadora
de CPF sob n.º 250.699.694-04, residente e domiciliada na Rua: Raimundo Nonato da Nóbrega, 155, Jeremias,
nesta cidade;LADO ESQUERDO – Com o imóvel da Sra. Ana Paula Reis do Nascimento, brasileira, casada,
cabeleireira, portadora de CPF sob n.º 035.267.694-94, residente e domiciliada na Rua: Raimundo Nonato da
Nóbrega, 173, Jeremias, nesta cidade; NOS FUNDOS – Com o imóvel da Sra. Marinalva Ferreira da Silva,
brasileira, solteira, doméstica, portadora de CPF sob n.º 713.460.744-53, residente e domiciliada na Rua:
Fernando Pereira dos Santos, 92, Jeremias, nesta cidade; Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital para CITAR os confinantes ausentes bem como os terceiros interessados, em lugar
incerto ou desconhecido, para querendo, apresentarem resposta, com as advertências , no prazo de 15(quinze)
dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 30 de janeiro de 2019. Eu,
Kasmary H. Do Ó Melo, Técnica Judiciária o digitei. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Juíza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813693-26.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: VALDETE CORIOLANO RIBEIRO
em face de REQUERIDO: VALQUIRIA DA SILVA GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: VALQUIRIA DA SILVA GOMES, por ser portador(a) de doença mental (Doença de Alzheimer
CID 10 – G30.0) que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 5
de abril de 2021. Eu, SUSIE TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: PAULO
VIRGINIO DA SILVA, brasileiro, residente na residente na AV BRASIL, LOTE 04, QD 70 (TRABALHA E RESIDE
NO GESSO RODOVIÁRIO),complemento: VILA SÃO LUIZ, bairro DUQUE DE CAXIAS, na cidade de RIO DE
JANEIRO,RJ, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 000122538.2017.8.15.0011-Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a)
REQUERENTE: MONICA MARIA LOURENÇO DE BARROS e cujo dispositivo determina ao agressor PAULO
VIRGINIO DA SILVA: “ A proibição de aproximação e de contato para com a ofendida MONICA MARIA
LOURENÇO DE BARROS,devendo manter distância mínima de cem metros da residência da vitima,ou desta
quando em público,bem como a proibição de contato com a vitima por qualquer meio de Comunicação,
inclusive telefone, mensagens ou redes sociais.” Assim, mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO
para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de abril de 2021. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS
FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 ª VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA
CONHECIMENTO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO Nº 0802903-56.2015.8.15.0001 AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma AÇÃO DE
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, originada pela parte autora POTIGUAR SUL TRANSMISSÃO