DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2021
0800226-80.2018.8.15.0831 –JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CACIMBA DE DENTRO - Recorrente:
GEDRIANO RODRIGUES DE QUEIROZ – Advogado: EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA - PB22524-A –
Recorrida: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado: WILSON SALES
BELCHIOR - PB17314-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES10) PJE – RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800267-92.2017.8.15.0601 –JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BELÉM Recorrente: CENTRO DE FORMACÃO DE CONDUTORES BELEM LTDA - ME – Advogado: ROBESMAR
OLIVEIRA DA SILVA - PB18334-A – Recorrida: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A - Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A - Relatora: JUÍZA TÚLIA GOMES DE SOUZA
NEVES Julgamento em conformidade com o disposto na resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as
partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento,
conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei.
Nº 9.099/95.
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. MEALES MEDEIROS DE MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial,
Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e JUCEP sob o nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de MAIO de 2021, às 14h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0806257-58.2019.8.15.2003, em que são partes JOSETE
GOMES BORGES (EXEQUENTE) e RF - CURSOS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO), pelo maior lance
ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. O leilão estará aberto para lances a partir das
14h do dia 20 de MAIO de 2021. BEM(NS): Lote 01: 1 (um) Computador da marca AOC com tela de 17”, um
teclado, um mouse, uma CPU; DFN2BIA002905 – SERIE DA TELA. ÔNUS: não informado. VALOR DA
AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE SÁ.
VALOR DA DÍVIDA DO EXECUTADO: R$ 925,26 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos),
em 10/08/2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de MAIO de 2021,
às 14h, no mesmo endereço eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança),
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos
do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão
ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os
lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a
quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição
do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do
leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): RF - CURSOS DE SAUDE
LTDA, na pessoa de seus representantes legais, e seu(s) cônjuge(s), se houverem, procuradores e demais
interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os
bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada
da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 16 de março de 2021. MEALES MEDEIROS DE MELO
- Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE
VALIDADE: 20 DIAS. O M.M. Juiz de Direito Carlos Eduardo Leite Lisboa, em virtude da lei, etc. Processo nº
0045490-14.2013.8.15.2001 - 11ª Vara Cível de João Pessoa, Estado da Paraíba. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação
de Indenização por Danos Materiais e Morais, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 004549014.2013.8.15.2001, movida por LISANKA ALVES DE SOUSA (AUTOR) e OUTROS em detrimento de
MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA (REU). Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos
endereços informados, e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, é considerado em local incerto
ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/
2015, e por meio do qual FICA CITADA a empresa MULTICLICK BRASIL PUBLICIDADE LTDA, CNPJ
10.248.759/0001-41, para que tome conhecimento da ação contra si ajuizada e a oferecer contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem presumidas como verdadeiras as
alegações de fato afirmadas pelo autor na inicial. O prazo para defesa começará a fluir a partir primeiro dia útil
após o término do prazo de validade do Edital, que possuiu prazo de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado curador
especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II, § único, CPC/2015). Desse modo,
atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital
no Diário da Justiça Eletrônico afasta-se a alegação de desconhecimento da ação ajuizada. Dado e passado
na cidade de João Pessoa/PB, aos 23 dias do mês de março do ano de 2021. Eu, Simon Abrantes Pinheiro
Barbosa, Analista Judiciário, o redigi. Carlos Eduardo Leite Lisboa - Juiz de Direito titular da 11ª Vara
Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0862086-93.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOAO BENTO BEZERRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOSEFA MARIA BEZERRA, por ser portador de doença mental (Demência Senil), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de março de
2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
23
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844499-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
CURATELA COMPARTILHADA movida por MIRABEAU PEREIRA DINIZ em face de KARINA PEREIRA
DINIZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, acolho o pedido de aplicação do regime de curatela na modalidade compartilhada ,
conforme previsto no art.1.775-A do Código Civil, devendo o autor MIRABEAU PEREIRA DINIZ compartilhar
o munus de curador de SEVERINA RIBEIRO DINIZ com KARINA PEREIRA DINIZ, filha sua e da curatelada,
mediante termo de compromisso, bem como prestar contas de sua administração, juntamente com o curador
compartilhante, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual . João Pessoa, 23 de março de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital de
Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0002114-56.2019.8.15.2004, AÇÃO DE ADOÇÃO c/c
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca
da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e
notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca
Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida por
RICARDO TEIXEIRA DA LUZ e IÉDINA BERNARDINO ALVES contra DORGIVAL ALVES BEZERRA, em
favor de T.F.S., nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para
a citação de DORGIVAL ALVES BEZERRA, genitor da menor, para contestar a referida ação, querendo, no
prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.
344 do CPC, sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 23 de março de 2021. Eu,
Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0034845-19.2016.815.2002 - PRAZO: 05 DIAS - PARTES: JUSTIÇA PÚBLICA E MICHAEL
DOUGLAS ARAÚJO RODRIGUES E OUTROS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ADILSON
FABRICIO GOMES FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade
online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no
dia 07/04/2021 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 07/04/2021 a partir das 14:00
horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0034845-19.2016.815.2002, na qual é Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: MICHAEL DOUGLAS ARAÚJO RODRIGUES pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA DE MARCA: YAMAHA,
MODELO: LANDER XTZ 250, COR: PRETA, PLACA: MOO-1817, JOÃO PESSOA-PB E CHASSI:
9C6KGO21080015898, ANO/MODELO: 2007/2008, QUE SE ENCONTRA NA SEGUINTE SITUAÇÃO:
TA N Q U E D E S C A S C A D O , C O M M A R C A S D E F E R R U G E M E C O M A M A S S A D O S , O S D O I S
RETROVISORES INEXISTENTES, FAROL DANIFICADO, PISCA DIANTEIRO QUEBRADO, VELOCIMETRO
DANIFICADO, PNEUS INSERVIVEIS COM SINAIS DE RESSECAMENTO E RASGÕES, CARENAGEM
EM ESTADO REGULAR, APRESENTANDO ALGUNS ARRANHÕES, PARA-LAMAS APARENTEMENTE
R E S S E C A D O S , B E M C O M O TO D A S A S P E Ç A S D E P L A S T I C O APRESENTA M S I N A I S D E
RESSECAMENTO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA COM CHAVE DE INGNIÇÃO E APARENTEMENTE,
A MOTO NÃO ESTA FUNCIONADO. Avaliação: R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS) em 26 de
novembro de 2019. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de João Pessoa-PB. Ficam
desde logo intimado os Réu: MICHAEL DOUGLAS ARAÚJO RODRIGUES, como na pessoa de seus
representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será
de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis
e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de
juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação
de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura
do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o
valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente
EDITAL, aos 22 dias de março de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da
Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80
e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar JACKSSON FERREIRA DE CARVALHO E ROSILEIA PINHEIRO
DE OLIVEIRA quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa-PB, 83 3221-6832, 23 DE MARÇO DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto,
o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: CARLOS HUMBERTO POTTER
CAVALCANTI e DAMIANA BETHANIA NASCIMENTO DA SILVA/ DANIEL MARTINS FERREIRA e ANA MARIA DA
SILVA/ ADIELSON ARAUJO DE OLIVEIRA e NATALI FERREIRA DA COSTA. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 23 de março de 2021. Fernando
Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/04/2021, PELAS 09 HORAS - TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. O PRESIDENTE TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE/PB, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS TORNA PÚBLICO ÀS
PARTES E ADVOGADOS QUE ATUAM JUNTO ÀS TURMAS RECURSAIS QUE FICA DESIGNADA A
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DAS
RESOLUÇÕES Nº. 12/2020, PUBLICADA NO DJE DO DIA 17.04.2020 E Nº 17/2020 PUBLICADA EM
15.05.2020, COM A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS
- QUE TRAMITAM NA PLATAFORMA DO PJE, BEM COMO OS FÍSICOS, COM A UTILIZAÇÃO DO APLICPARTES:ZOOM, DISPONÍVEIS PARA DESKTOPS E APARELHOS CELULARES COM SISTEMAS
OPERACIONAIS IOS OU ANDROID, FICANDO OS ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS,
CIENTIFICADOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM A