DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2021.JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
comarca da Capital, Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e
subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0844125-42.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando, MARIA DA PENHA DE SOUZA, como CURADORA da INTERDITADA: ELAINE
CRISTINA DE SOUZA, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de dezembro de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0845054-75.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ZALVA TOSCANO DE BRITTO BARBOSA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: BRENO TOSCANO DE BRITTO BARBOSA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 4 de dezembro de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0857092-22.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ORLANDO COLACO NOGUEIRA, MIRIAM COLACO NOGUEIRA, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 27 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0807279-26.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ESIR DE AMORIM ANDRADE, PATRICIA DE AMORIM
FISCH, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ECY AMORIM E SILVA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 10 de dezembro de 2020. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832662-06.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por OZANILDA COSTA DE LEMOS em face de CELINA CORREIA DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CELINA CORREIA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). OZANILDA COSTA DE LEMOS. João Pessoa, 27
de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de 3ª Vara de Família da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 081313136.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em face de TEREZA AMELIA FERREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara de Família da
Capital-Pb, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário desta vara,
o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848714-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por IANA CAETANO DE LIMA em face de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DILCIANE CAETANO DDE LIMA VASCONCELOS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IANA CAETANO DE
LIMA. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820045-14.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GERALDO DIAS SILVA e outros (2) em face de LUIZA DA SILVA DIAS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZA DA SILVA DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GERALDO DIAS SILVA. João Pessoa, 10 de fevereiro de
2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826373-91.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ANAY DE OLIVEIRA CLARO em face de IARIMMA DE OLIVEIRA CLARO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de IARIMMA DE OLIVEIRA CLARO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ANAY DE OLIVEIRA CLARO.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804377-03.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELZANIR LUCENA VENTURA em face de ALINE VENTURA LUCENA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALINE VENTURA LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELZANIR LUCENA VENTURA. João Pessoa, 10
de dezembro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0847006-26.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLARICE DOMINGOS
PIMENTEL, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, F 06.8 e F 07.8 (Demência Não Especificada), nomeando-lhe como curador(a) seu filho, JEFFERSON DOMINGOS PIMENTEL. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de
janeiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0843395-65.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GILMA DE PADUA VASCONCELOS COSTA e outros em face de NILMA DE PADUA
VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de NILMA DE PADUA VASCONCELOS, em vista da
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incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GILMA DE PADUA
VASCONCELOS COSTA e SYLDA DE PÁDUA VASCONCELOS. João Pessoa, 11 de dezembro de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. Francisca Francy de Medeiros Martins.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0811325-58.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO em face de MARIA DO SOCORRO
MANGUEIRA CARNEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO MANGUEIRA
CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO. João Pessoa, 11 de dezembro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. Francisca Francy de Medeiros Martins. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0811325-58.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO em face de MARIA DO SOCORRO
MANGUEIRA CARNEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO MANGUEIRA
CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). MARIA ZULENE MANGUEIRA CARNEIRO. João Pessoa, 11 de dezembro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. Francisca Francy de Medeiros Martins. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA Nº 0852746-28.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a Substituição de Curatela em
que RONALDO DOSA SANTOS LIMA, pedia diante deste Juízo, em face de TADEU DOS SANTOS ARRUDA,
tendo final da Sentença:...Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito
aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para nomear RONALDO DOS SANTOS LIMA curador do Sr. TADEU DOS SANTOS ARRUDA, em substituição
a Sra. Maria da Penha dos Santos Lima, em virtude do falecimento; sob compromisso que deverá prestar
diante deste juízo. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de dezembro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0801813-56.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem
ou tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por B. F. F. D. R. S. representada por sua mãe MELCA FARIAS
VIEIRA em face de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA. Pelo presente fica INTIMADO(A) B. F. F. D.
R. S., para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC.. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0873180-72.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MONICA CRISTINA PESSOA DA FONSECA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: HELENA PESSOA DA FONSECA é portadora de doença mental CID 10 G30 (Doença de
Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e
a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 10 de fevereiro de 2021. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0808356-70.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ADRIANA LIGIA FERREIRA ESPINOLA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: JHESSYCA MARIA ESPINOLA BEZERRA BATISTA, por ser portador de doença mental
Transtornos do humor [afetivos] orgânicos (CID 10 F 06.3) e Modificação duradoura da personalidade
após doença psiquiátrica CID 10 F 62.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de dezembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847278-54.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ADECI BESERRA VENANCIO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANECI BESERRA VENANCIO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 26 de
janeiro de 2021. Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0838506-68.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANNA CHRISTINA CARTAXO FARIAS, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: GUILHERME SOBRAL DA SILVA, por ser portador de doença mental CID 10 F:07.2
(Síndrome pós-traumática), CID 10 F06.2 (Transtorno delirante orgânico (tipo esquizofrênico) e CID
10 F31.8 (outros transtornos afetivos bipolares), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
214693420148152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER FABIANA DE SOUZA SANTOS, brasileira, atualmente em lugar incerto e naosabido,
sendo o presente edital para intima-la da sentença de fls. 186v/189, cuja parte final é a seguinte: tendo em vista
que o crime de seu em continuidade delitiva cometidos sucessivamente no percurso de aproximadamente 01
ano, aumento a reprimenda em 1/3 totalizando uma pena final de 02(dois) anos e 08(oito) meses de reclusão,
mais 13(treze)dias-multa, no valor unitario de 1/30 do salario-minimo vigente à epoca da infração, no regime
aberto.Percebo que a acusada satisfaz as condiçoes exigidas no art. 44, I e II do CP, assim substituo a pena
imposta por 01(uma) restritiva de direito:Prestação de serviços a comunidade, pelo tempo da pena privativa de
liberdade da denunciada constatou que ela omitiu saidas de mercadorias tributaveis sem o pagamento do ICMS,
tendo em vista que declarou vendas tributaveis em valores inferiores as informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartoes de credito e debito.Apos o transito em julgado preencha-se o
boletim individual e remeta ao orgao competente, lance-se o nomeda denunciada no rol dos culpados e
comunique-se a justiça eleitoral, para efetuar a suspensao dos diretos politicos(art.15,III, CF).Intime-se a
acusada para iniciar o cumprimento da reprimenda em 05(cinco)diasexpedindo-se, consequentemente, a competente guia ao juizo da execuçãodas penas alternatinas para acompanhamento e fiscalização das reprimenmendas estabelecidas.ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO. JUIZ DE DIREITO.E PARA QUE NINGUEM ALEGUE
IGNORANCIA E CHEGUE AO CONHECIMENTO DA PESSOA INTERESSADA, MANDOU O MM. JUIZ DE
DIREITO EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERA PUBLICADO A AFIXADO NA FORMA DA LEI. DADO E
PASSADO NESTA COMARCA DE JOAO PESSOA EM 09/02/2021. EU, ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA
SOARES, TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI-O E ASSINO.ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807258-50.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DINEUSA NUNES CARNEIRO em face de DANIEL OSTERNE CARNEIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DANIEL OSTERNE CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DINEUSA NUNES CARNEIRO. João Pessoa, 17
de dezembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.