DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2021
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A6074806, A6074944, A6074941, A6074936, A6074933, A6074911, A6074907, A6074987, A6074988, A6074989,
A6074990, A6074991, A6074992, A6074993, A6074994 e A6074995 (Escrivania de Paz de Mirim Doce da
Comarca de Taió/SC. João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 01/2021. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e tendo em vista o que consta do Pedido de Providências n. 0001494-12.2020.8.15.1001.
RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da
Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de
Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA para apurar as causas do desaparecimento do revólver,
calibre.32, sem numeração e sem marca, apreendido nos autos da Ação Penal nº 0020731-19.2009.8.15.2003,
em tramitação na 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, bem como de quem seja encontrado em culpa.
2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary
Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias
ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 02/2021. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista
o que consta do Pedido de Providências n. 0001180-66.2020.8.15.1001. RESOLVE: 1. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 131, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba (Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA
para apurar eventual responsabilidade funcional da servidora MICHELLE KESSY DE MORAIS HONÓRIO,
Oficiala de Justiça, Matrícula nº. 474.040-8, lotada na Central de Mandados da Comarca desta Capital, quanto
ao não cumprimento de mandado de citação e intimação expedido nos autos do Processo nº 083440840.2019.8.15.2001, em suposta infração ao art. 106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de
Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo
Branco, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CorregedorGeral de Justiça
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021000277 - Pedido de Providências - Ieda Maria Dantas; º 2021004649 - Férias - Transferência ou Acumulação
- Magistrado - Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto
pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às
condições e exigências elencadas no inciso I do art. 177-B da citada Resolução, destacando a necessidade
de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno –
astple@tjpb.jus.br, em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na
forma do disposto no referido dispositivo.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.172.672. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI que
institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, altera dispositivos
das Leis Estaduais nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992,
e dá outras providências.
2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.006.312. Assunto: RESOLUÇÃO nº 01/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que regulamenta o pagamento das verbas rescisórias e créditos aos magistrados
e servidores que passarem à inatividade.
3º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.006.329. Assunto: RESOLUÇÃO nº 02/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que institui as Salas Virtuais de Atendimento à Distância nos fóruns do Poder
Judiciário da Paraíba.
4º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.007.090. Assunto: RESOLUÇÃO nº 03/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que dispõe sobre as atribuições de gestão e chefia nos Cartórios de Justiça
Unificados.
5º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.007.104. Assunto: RESOLUÇÃO nº 04/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a criação e implantação do sistema de cartório judicial
unificado nas Varas da Fazenda Pública de João Pessoa.
6º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.007.112. Assunto: RESOLUÇÃO nº 05/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a criação e implantação do sistema de cartório judicial
unificado nos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa.
7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.007.129. Assunto: RESOLUÇÃO nº 06/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a criação e implantação do sistema de cartório judicial
unificado nas Varas da Comarca de Mamanguape.
8º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.007.137. Assunto: RESOLUÇÃO nº 07/2021, ad
referendum do Tribunal Pleno, que dispõe sobre a adequação dos atuais cartórios unificados às novas
disposições da Resolução TJPB nº 03 de 18 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 164, de 21
de dezembro de 2020.
PUBLICAÇÕES DE NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
SAPÉ
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou o seguinte despacho: “Vistos, etc.... chamo o feito à ordem para, sanando a
falha apontada, revogar a decisão anterior e deferir a transferência das férias do magistrado Horácio Ferreira
de Melo Júnior, relativas ao período 2014.2, para o período de 01/09 a 30/09/2021. Publique-se. ” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021002560 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado
- Horácio Ferreira de Melo Júnior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou o seguinte despacho: “Vistos, etc. Homologo integralmente o parecer retro do
Juiz Auxiliar da Presidência, que passa a integrar apresente decisão, para designar a atuação do gabinete
virtual perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Publique-se. ” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020141133 - Jurisdição Conjunta/ Esforço Concentrado - Corregedoria Geral de Justiça /
Tribunal de Justiça.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021003568 - José Roberto Alves da Silva; 2021005738 - Sara Neves Guerra
Andriola; 2021005720 - Sara Neves Guerra Andriola.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020 INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021005998 - Eberson Freire Pereira. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18de janeiro de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
2ª VARA DE SAPE. NF 05/21. Processo 0001134-39.2010.815.0351. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REU:
E.W.F.A. ADV. 006903PB NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: S.O.F ADV. 012864PB AECIO FARIAS
FILHO, 022446PB ANDRE MORAIS DUARTE. REU R.R.V.A. ADV. 018008PB ALYSSON TENORIO
CAVALACHE, 002016PB WALNIR ONOFRE HONORIO. REU K.S.M.A. ADV. 006903PB NATANAEL GOMES
DE ARRUDA. REU F.M.C. ADV. 010015PB ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. REU: T.S.F. ADV.
033626PE IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, 034619PE JOSE AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR.
DESPACHO: PROCESSO ENVOLVENDO REUS PRESOS. Intimem-se os advogados dos reus da designaçao
de audiencia nos autos da Carta Precatória n. 0002801-76.2019.812.0012, onde serão interrogados os reus
ELVIS WANDERSON FERNANDES ARRUDA e KEILLA SANDRELLY MONTEIRO DE ARAÚJO. A audiencia
foi designada para o dia 20 de janeiro de 2021, às 15:30horas, será realizada por videoconferência, através da
plataforma digital “google meet”, em sala previamente cadastrada, a ser acessada pelo link “meet.google.com/
oqv-vybx-wdi”, no horário agendado.
EDITAIS
CAPITAL
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JOSENILDO SALVINO DA SILVA & MARIA DA PENHA BATISTA PESSOA –
CRISTIANO DOS SANTOS ARAÚJO & ROSIMAIRE FELIX DE QUEIROZ – ANTONIO LUIS FRANÇA DA
SILVA & LUZIA PRICILA LIMA DOS SANTOS – JOSÉ RICARDO MARQUES SOUTO & JULIANA DE
LIMA ALVES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João
Pessoa, 18 de janeiro de 2021. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083)
3242-6713.
INGÁ
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2021004874 - Andrea da Silva Nobrega; 2020168223 - Maria do Socorro de Lira
Melo; 2020179244 - Tamara Gomes Cirilo.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020175048 - Antonio Alexandro da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO: 2020147261 - Gilvaneide Severa do Nascimento. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de janeiro de 2021.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
COMARCA DE INGÁ – EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Ingá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com audiência
pública, designada para o dia 20 de janeiro de 2021, pelas 10 horas, a qual será realizada on line através
da plataforma ZOOM http://bit.ly/1-vara-ing para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento
de todo, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Ingá, 15 de janeiro de
2021. Eu, Rosângela Mendonça de Andrade Morais, Gerente de Fórum, Matrícula 471.862-3, digitei-o e assino.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juiz(a) de Direito.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA – VIDEOCONFERÊNCIA
PAUTA DE JULGAMENTO - DIA: 22/JANEIRO/2021 - A TER INÍCIO ÀS 10H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 177-A e
seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os
processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo
ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando
os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com
a observância dos prazos legais e regimentais, inclusive nos termos do § 2º do art. 175 do Regimento Interno.
Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PORTARIA 002/2021 - O Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim,
Juiz de Direito desta Comarca de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art.
20§2º, da Lei Federal nº 8.935/94, e no art. 2º da Lei estadual nº 6.402/96, c/c art. 2º caput e §§, do Provimento
nº 02/97 da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. RESOLVE: Homologar a indicação feita por MARIA
LINDECY DIAS DE SOUSA, Oficiala do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Monte Horebe, sediado em
Monte Horebe, de LUCAS DE LIMA CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3923066 SSDS/PB,
inscrito no CPF/MF nº 098.688.134-17, para exercer as funções de Escrevente Substituto do Cartório de
Registro Civil e Tabelionato. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Remeta-se cópia desta Portaria ao Conselho da Magistratura e a Corregedoria-Geral
de Justiça, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. São José de
Piranhas/PB, 15 de janeiro de 2021. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito.