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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
AGROPECUARIA LTDA - ME, Endereço: R VEREADOR ALBERTO FALCÃO BARROCA, 81, MIRAMAR, JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58032-070, Nome: ANDRE LUIS NAVARRO BURITY, Endereço: ARGEMIRO DE
FIGUEIREDO, 2605, APTO 400, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-170, Nome: TARCISIO NAVARRO
BURITI, Endereço: R MAX ZAGEL, 384, CENTRO, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000, por este não tido sido
encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa
no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste
edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João
Pessoa – PB. Aos 15 de dezembro de 2020, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA. Analista/Técnico Judiciário,
o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0801190-26.2016.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: KLEUSON DA
SILVA, Endereço: R SÃO GONÇALO, 1080, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-331, em desfavor
de Nome: CONSTRUTORA ARACENA LTDA - ME, Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 220, BESSA,
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030, Nome: ZST IMOBILIARIA LTDA - ME, Endereço: R REMÍGIO, 353,
MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-040, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente
Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CONSTRUTORA ARACENA LTDA - ME, Endereço: AV
PRESIDENTE AFONSO PENA, 220, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030, e Nome: ZST IMOBILIARIA LTDA - ME, Endereço: R REMÍGIO, 353, MUNICÍPIOS, SANTA RITA - PB - CEP: 58302-040, por este
não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso
do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em
caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade João Pessoa – PB. Aos 15 de dezembro de 2020, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA. Analista/Técnico
Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0842688-68.2017.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO
BRASIL S.A em desfavor de Nome: COSMECENTER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTRSO,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos
COSMECENTER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME; SONIA LIMA SANTANA e Nome: VIRGILIO DE
ARAUJO JUNIOR, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo
de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da importância Valor da execução: R$ 132.546,39 (cento e trinta
e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), ou a entrega da coisa, se for o
caso, hipótese em que ficara isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Fica a
parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma
prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV do Código Processo Civil. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia
no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 16 de dezembro
de 2020, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da
Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0009263-88.2014.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de Nome: D D PROJETADOS COM VAREJISTA DE MOVEIS LTDA,
representando por DANIEL CARVALHO LEITE; FLAVIANA SANTOS CARVALHO LEITE e DANILO CARVALHO LEITE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido
Nome: D D PROJETADOS COM VAREJISTA DE MOVEIS LTDADANIEL CARVALHO LEITE; FLAVIANA SANTOS CARVALHO LEITE e DANILO CARVALHO LEITE, por estes não terem sido encontrados nos endereços
indicado nos autos, para que pague a divida de R$ 16.516,93 (dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais
e noventa e três centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e paragrafo
primeiro CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos
a metade (art. 827 paragrafo único CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a
partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o credito
e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer
seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC). Feita a penhora proceda sua imediata avaliação. Advertindo-se
que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum
local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 16 de dezembro de 2020, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, o digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires
Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0043010-63.2013.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: SICRED JOÃO
PESSOA em desfavor de Nome: JACARÉ GRILL BAR LTDA, Endereço: Av. Rio Sanhaua, sn, Praia de
Jacaré, CABEDELO - PB - CEP: 58100-193, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital
a finalidade de CITAR o promovido Nome: JACARÉ GRILL BAR LTDA, por seus representantes legais, por
este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a divida de R$ 8.034,04 (oito
mil, trinta e quatro reais e quatro centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art.
829 e paragrafo primeiro CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios
serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC). O prazo para embargar a execução será de 15
(quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos,
reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios,
poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC). Feita a penhora proceda sua
imediata avaliação. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de dezembro de 2020, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, o
digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836628-74.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por WILSON DE AZEVEDO LIMA em face de MARIZETE DE AZEVEDO LIMA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIZETE DE AZEVEDO LIMA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WILSON DE AZEVEDO LIMA.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR DA CAPITAL -PROCESSO Nº. 0801120-64.2020 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: M. D.S E REQUERIDO: MANOEL DOS SANTOS. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS
ANDRADE, manda intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 200 metros; não manter contato com
a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer
a todos os atos do processo. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a
prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Digitado por
Macia C. A. Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o réu JOSÉ FERNANDO DA SILVA RODRIGUES, brasileiro,
natural de Santa Rita/PB, nascido aos 07/08/1976, CPF: 708.034.424-75, filho de Antonia Celina da Silva
Rodrigues e de Severino Vicente Rodrigues, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por esta
7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0804383-07.2020.815.2002, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do no artigo 217-A, caput e art. 226, II, ambos c/c, do CP. CITANDO-O, para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo
até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia,
para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir
o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara
Criminal de João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária
desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o réu JOSÉ MARCELO LIMA DA SILVA, brasileiro, natura de João
Pessoa/PB, nascido em 07/11/1970, filho de Antonio Marcelino da Silva e de Alexandrina Maria da Silva, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 004649719.2005.815.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do no artigo 180, caput, c/c o art. 29 do CP.
CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP,
acompanhando o referido processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado
defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de
costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu,
Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o réu KLEPTON RICARDO DE SOUSA E SILVA, filho de Givanildo
Leite da Silva e Esmeraldina Ana de Sousa e Silva, nascido em 11/04/1981, CPF: 008.864.824-96, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 000880677.2019.8.15.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 171, Caput do Código Penal. CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando
o referido processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em
caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma
da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital a ré JOSILENE PEREIRA DE LIMA, filha de Francisco Nery de
Medeiros e Vilauba Alves de Medeiros, nascido em 02/04/1978, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0008866-50.2019.8.15.2002, onde o mesmo
foi denunciado nos termos do art. 155, Caput, do Código Penal. CITANDO-A, para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/
sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de
João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o réu JOSÉ NARCISO MAIA PALMEIRA, CPF: 069.099674-88, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 000174886.2020.8.15.2002, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 1º incisos Il (7 vezes), da Lei 8.137/90
c/c art. 71 Caput, do Código Penal. CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10
dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe
ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum,
em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 17 de dezembro de 2020.
Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital o réu GILVÂNIO JESUS DA COSTA, filho de Gilvan Miguel da Costa
e Maria de Jesus da Costa, nascido em 01/06/1981, CPF: 052.741.304-61, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n° 0000714-76.2020.8.15.2002, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 12 da Lei 10.826/03. CITANDO-O, para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido processo até a decisão/
sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de
João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA Nº 0852746-28.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da
Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a Substituição de Curatela
em que RONALDO DOSA SANTOS LIMA, pedia diante deste Juízo, em face de TADEU DOS SANTOS
ARRUDA, tendo final da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios
de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para nomear RONALDO DOS SANTOS LIMA curador do Sr. TADEU DOS SANTOS ARRUDA, em
substituição a Sra. Maria da Penha dos Santos Lima, em virtude do falecimento; sob compromisso que
deverá prestar diante deste juízo. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de dezembro de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA
MELO P. PINHEIRO, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE CITAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O juiz de direito Dr.
Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que fica INTIMADO pelo presente edital os réus JOSÉ LEÔNCIO NUNES DA SILVA, filho de João Leôncio
da Silva e Rosilda Nunes França, nascido em 13/09/2001, CPF: 704.109.904-00; DAVI DOS SANTOS
FERREIRA, filho de Antônio Ferreira da Silva e Márcia Francisca dos Santos, nascido aos 24/08/2000, que
se encontram em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal n°
0010876-67.2019.8.15.2002, onde os mesmos foram denunciados nos termos do art. 14 da Lei 10.826/03.
CITANDO-O, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP,
acompanhando o referido processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado
defensor público, em caso de inércia, para apresentação de sua defesa. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de
costume e publicado na forma da lei. 7ª Vara Criminal de João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. Eu,
Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807258-50.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DINEUSA NUNES CARNEIRO em face de DANIEL OSTERNE CARNEIRO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DANIEL OSTERNE CARNEIRO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DINEUSA NUNES CARNEIRO. João Pessoa,
17 de dezembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Substituição de
Curatela. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0842977-93.2020.8.15.2001. AÇÃO: CURATELA (12234). O(A)
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente
o pedido de substituição de curatela do(a) REQUERIDO: JANILSON SOARES DE LIMA, portador(a) de
esquizofrenia residual, (CID: 10 F20.5), nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: SUELI FRANCISCA DA SILVA, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): JOSÉ
ANTONIO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o