DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
presente para tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, ANA CRISTINA SABINO,
declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente a prática de atos
de natureza negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º
13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeando-lhe curador a parte requerente SONIA
MARIA SABINO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a)de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 6ª Vara de Família
de João Pessoa-Pb, 14 de setembro de 2020. Marília Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária,digitei. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810017-15.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador(a) de: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F 29),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADARLAM TADEU DA SILVA,
MARIA LUZITANA CONCEICAO DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 24 de setembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA e DANIELE DA SILVA MASCENA.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 25 de SETEMBRO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ELLISSON ALVES DA SILVA e DAFNY ALICE
PEIXOTO CABRAL. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 25 de setembro de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082893729.2019.8.15.0001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Elza Costa Wanderley, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), Ana Maria Costa Wanderley. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de Campina Grande-Pb, 24 de setembro de
2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A)
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de
n.º 0818656-14.2019.8.15.0001, em que é promovente, MARIA SÔNIA DO RÊGO NUNES, brasileira, casada, do
lar, portadora da cédula deidentidade n° 1.165.722 2° via SSDS/PB, inscrito no CPF sob o n° 008.981.064-35,
residen-te e domiciliada na Rua Francisco Alves, nº 84 D, Térreo, Bairro Novo Cruzeiro, CampinaGrande/PB,
CEP 58415-540, Telefone: (83) 98716-1294 e promovido(a), JAQUELINE DO REGO NUNES, brasileira,solteira,
incapaz, portadorade RG n° 3.279.660 e CPF de nº: 062.030.314-02, residente edomiciliada na Rua FranciscoAlves, nº 84 D,Térreo, Bairro Novo Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP 58415-540, Telefo-ne: (83) 98716-1294, que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de JAQUELINE DO REGO NUNES, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), MARIA SÔNIA DO REGO NUNES, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado
(a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25.09.2020. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno, Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados,
interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 081469650.2019.8.15.0001 promovida por MARIA DO SOCORRO GOMES DE LIMA E OUTRO, em que o(a) requerente
diz ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de UMA CASA E
TERRENO, com Inscrição Municipal 12.01.016.3.0238.001, ocupado pela Casa Residencial nº 95, com área
Construída de 99,00m2,situado na Rua Bucareste,bairro dos Cuités,que mede e limita-se: FRENTE (Sul) com a
rua Bucareste – 60,00 metros; LADO DIREITO (Oeste), com terreno de inscrição Municipal 12.01.016.3.0315.001,
situado na Rua Bucareste, de propriedade de Martinha Queiroz Gomes – 13,00 metros; LADO ESQUERDO
(Leste) com os Lotes 18 e 19, situados na Rua Dublin, de propriedade de Francisco Sales Vieira de Lima – 13,00
metros; FUNDOS (Norte), com terreno Matrícula nº R.30-10.450, situado na Rua Dublin, de Francisco Sales
Vieira de Lima – 60,00 metros, perfazendo uma área Construída de 99,00m2. Ficam advertidos os citados de que
se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação presumir-se-ão aceitos e
verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de em todos os termos ate o final
julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 23 de
setembro de 2020. Eu, Priscila Capela Cabral Pinheiro da Silva, Técnica Judiciária, o digitei – Audrey Kramy
Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817554-54.2019.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por JANAINA MARTINS ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/08/2020, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de JANEIDE MARTINS DE ALMEIDA, portadora de Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco - CID10 F25, para fins de cunho patrimonial e negocial, e para representá-lo junto a
instituições bancárias e repartições públicas, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/09/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
0814676-59.2019.8.15.0001, em que é promovente EDIVÂNIA ARAÚJO DE SOUZA, brasileira, Casada, portadora
do RG3.809.188, segunda via e no CPF de nº.100.707.474-40, residente e domiciliado na Rua,Felizardo S. de
Almeida, 323, Catingueira/ Bairro das Cidades, Campina Grande/PB CEP - 58421-370 e promovido(a) EDNALDO
SEVERINO DE SOUZA (PAI DA REQUERENTE),brasileiro, Solteiro, Aposentado por invalidez, inscrito no RG nº
1.507.156 - 2ª via e no CPF sob nº: 796.956.124-15, residente domiciliado na Rua Felizardo S. de Almeida, 323,
Catingueira/ Bairro das Cidades, Campina Grande/PB CEP - 58421-370, que por SENTENÇA foi decretada a
interdição de EDNALDO SEVERINO DE SOUZA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), EDIVÂNIA ARAÚJO DE SOUZA, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 15.09.2020. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno, Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0809849-68.2020.8.15.0001 – AÇÃO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da ação em epígrafe, promovida por RITA DE CASSIA GONCALVES DA SILVA em face
de JAILTON DA SILVA GOMES, pelo que chamo e cito JAILTON DA SILVA GOMES, com endereço incerto e não
sabido, com base nos termos da ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena
de não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 257 do novo
CPC. E, para a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância. Mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que será publicado no diário da justiça, e afixado no átrio do fórum Affonso Campos.
Dado e passado neste Cartório, Campina Grande/PB, 24 de setembro de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, o digitei e assina. Dr. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
31
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082378160.2019.8.15.0001. AUTORA – RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. PROMOVIDO – ANTONIO LIBERATO
SOBRINHO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIO
LIBERATO SOBRINHO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082320397.2019.8.15.0001. AUTORA – ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. PROMOVIDA – MARIA DO SOCORRO
SILVA PEREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
DO SOCORRO SILVA PEREIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080124873.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. PROMOVIDA – PERGENTINA MARIA DE
SOUZA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de PERGENTINA
MARIA DE SOUZA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082717490.2019.8.15.0001. AUTORA – RITA TAVARES. PROMOVIDA – ROSA MARIA TAVARES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ROSA MARIA TAVARES, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
RITA TAVARES. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos
02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0823807-58.2019.8.15.0001. AUTORA – LILIAN DUARTE RAMOS, em prol dos interesses de
LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. LIGIA DUARTE DE SOUSA, tendo sido substituída pela autora LILIAN
DUARTE RAMOS, para promover os interesses de LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
113101520198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado JAQUELINE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, natural de Campina Grande/ PB, nascido em 01/
03/1973, filha de Zacarias Araújo filho e de Eunice Conceição dos Santos, com endereço residencial na Rua
Professor Luciano de França Sodré, 05, Malvinas, nesta Cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso no (s) art. (s) 155, caput, do CP, ficando a (s) referida (s) acusado (s) CITADO (S), para
responder a acusação,por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público
para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, em 24/09/2020, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0026991-40.2010.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da ação acima
mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra MARCOS ANTONIO SILVA, CNPJ Nº 07.044.584/000146, corresponsável MARCOS ANTONIO SILVA, CPF Nº 045.044.854-19. E para que, mais tarde alguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a) executado(a) para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 25
de Setembro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Francilene
Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito da Vara Unificada da Fazenda Pública de Campina Grande.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801236-03.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA) e
como interditado(a) HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de: HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, nomeando como curador(a):
ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela presidente EMANUELA SILVA COUTINHO,
portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA). Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a)
incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a)
curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicálas exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue
ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes
consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 18 de agosto de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS
MONTENEGRO, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801256-91.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente, ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA), e
como interditado(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA, nomeando como curador(a)