DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
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Jaqueline Vitorino da Costa/Eliezer Santos Calixto e Maria Clara Teixeira de Lima/Yuri Avelino da Silva Brito
e Gabriella Pereira Lourenço/José Eduardo Santos Costa e Gislene Andreza Sousa da Silva/Rudimar da Silva
Rodrigues e Thaíze Elayny Nascimento Rodrigues/Moisés Albuquerque Coutinho e Luzicleide Caetano
Chagas/André Felipe Viana dos Santos e Renata Pereira dos Santos/Wascemberg Quelé Amorim e Mariana
Campos Alves Castro/Talisson Fernandes Rodrigues e Jakciane Fernandes da Silva. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 17 de setembro de 2020.
Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Pedro Carlos Marcelino Xavier e Odineide Alves da Silva – Osmar Camelo de
Carvalho Júnior e Ednalva Soares de Andrade – Danilo da Silva Guedes e Wênia Jocielly da Costa
Gonzaga. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa,
17 de setembro de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: MANOEL MESSIAS GOMES DA SILVA e THALITA VIEGAS DA COSTA. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 32216832, 17 de SETEMBRO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ROSILDO LUÍS CLAUDINO e JANAINA DE
SOUZA AGUIAR / EDUARDO DOS SANTOS CLARA e JÉSSICA RAYANE DA SILVA CRUZ / VALMIR DOS
SANTOS FIRMINO e MARIA TATYANA MELO SILVA / RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS e ADRIANA GOMES
SALVADOR ALVES / JOSE ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS e LUANA MACHADO FERNANDES / ARMANDO
DE FRANÇA SOUZA FILHO e LIDIANE MAGLIANO DE SOUZA / RAFFAEL BARBOSA MARTINS e MARIANNA
DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
17 de setembro de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
Comarca de 1ª Vara de Família de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº
0805761-84.2020.8.15.0001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
JULIANA SOARES DE ALMEIDA ARAUJO GONCALVES em face de ROBSON IVANHOÉ FERREIRA GONÇALVES , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima
referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de
Família de Campina Grande-Pb, 17 de setembro de 2020. Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciária desta
vara, o digitei. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0813157-15.2020.8.15.0001– AÇÃO: [Casamento]. A Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiza de
Direito em substituição na 3ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se
processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JOSE ALEX MEDEIROS PEREIRA em face de
ROSILENE DE LIRA PIMENTEL, que por meio deste, fica a Sra. ROSILENE DE LIRA PIMENTEL, brasileiro(a),
separada de fato, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou a MM. Juiza de Direito, Dra.
Rosimeire Ventura Leite, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 16 de
setembro de 2020. Eu, YURI CAVACO FARIAS, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082466152.2019.8.15.0001, AÇÃO DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082466152.2019.8.15.0001,requerida por MARCOS SUEL BARBOSA. Na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 30/08/2020, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de
JENNIFER PEREIRA DA COSTA, acometida de Psicose não –orgânica especificada (CID10: F29); Esquizofrenia
paranoide (CID10: F20.0); Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
(CID10: F33.3); transtorno obsessivo –compulsivo (CID10: F42); Transtorno de pânico(ansiedade paroxística
episódica) (CID10: F41.0); Parkinsonismo secundário(CID10: G21), declarando-o incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curador MARCOS SUEL BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciário, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082378160.2019.8.15.0001. AUTORA – RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. PROMOVIDO – ANTONIO LIBERATO
SOBRINHO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIO
LIBERATO SOBRINHO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082320397.2019.8.15.0001. AUTORA – ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. PROMOVIDA – MARIA DO SOCORRO
SILVA PEREIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
DO SOCORRO SILVA PEREIRA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua
vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. ÉRICA SONALY DA SILVA NAZÁRIO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080124873.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. PROMOVIDA – PERGENTINA MARIA DE
SOUZA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de PERGENTINA
MARIA DE SOUZA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA JOSÉ DE SOUSA BRILHANTE. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082717490.2019.8.15.0001. AUTORA – RITA TAVARES. PROMOVIDA – ROSA MARIA TAVARES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ROSA MARIA TAVARES, por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
RITA TAVARES. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos
02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
PROCESSO 0823807-58.2019.8.15.0001. AUTORA – LILIAN DUARTE RAMOS, em prol dos interesses de
LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho,
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
substituição da antiga curadora, sra. LIGIA DUARTE DE SOUSA, tendo sido substituída pela autora LILIAN
DUARTE RAMOS, para promover os interesses de LEILA DUARTE DE SOUSA RAMOS por ser a mesma
portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0823032-43.2019.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
contra o executado J.T. REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 12.050.741/0001-66. E o presente e para a cobrança
da divida no valor de R$ 134.720,01 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais e um centavo),
proveniente da falta de recolhimento do ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA,
referente ao(s) exercício(s) de 2017, conforme CDA nº 193522/2019, de 03/09/2019, pelo que chamo e cito, o
mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima
cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da
Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a
MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º
inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 17 dias do mês de Setembro de
2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo
Jordão, Juíza de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública de Campina Grande.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0820831-15.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
contra o(a) executado(a) MARGARETH ROCHA MARACAJÁ, CPF: 132.112.934-34. E o presente e para a
cobrança da divida no valor de R$ 6.295,12 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e doze centavos),
proveniente da falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao(s) exercício(s) de
2013 a 2017, conforme CDA´s nºs 8892/2014, 15729/2015, 73656/2016, 13365/2017 e 12909/2018, de 20/11/
2018, de pelo que chamo e cito, o mesmo executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que
pague a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus
incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 17 dias do
mês de Setembro de 2020. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Francilene Lucena Melo, Juíza de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) MANOEL DIAS DE SANTANA JUNIOR - ME, CPF/CNPJ: 15.564.456/0001-51,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 080098223.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 1500 (um
mil e quinhentos reais), atualizada até (17/09/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da
Dívida Ativa de n°s 156/2018, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias
deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os
arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou
ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda
o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da
juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s)
de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº
6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona
Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 17 de setembro de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei. Assinado por FRANCILENE LUCENA MELO, Juiz de Direito, da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) MANOEL MEDEIROS CAVALCANTE, CPF/CNPJ: 936.501.678-91, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0820812-09.2018.8.15.0001,
promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 6012,39 (seis mil e doze reais
e trinta e nove centavos), atualizada até (17/09/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s)
da Dívida Ativa de n°s 35797/2014, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta)
dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme
dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à
PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da
execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à
execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 17 de setembro de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por FRANCILENE LUCENA MELO, Juiza de Direito, da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) GEPARTIS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI (FAREJANDO), CPF/CNPJ:
27.071.942/0001-17, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução
Fiscal n° 0801252-47.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da
quantia de R$ 5000,00 (cinco mil reais), atualizada até (17/09/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 351/2018, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos
30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução,
conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda
à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito
do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em)
embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 17 de setembro de 2020.
Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por FRANCILENE LUCENA MELO,
Juiza de Direito, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801236-03.2019.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente: ABRIGO DOS IDOSOS ANTONIO SALVINO, representada pela
presidente EMANUELA SILVA COUTINHO, portadora do CPF nº 009.942.334-00 e RG nº 2.018.215 (2ª VIA) e
como interditado(a) HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de: HILDEBERTO RAIMUNDO DA SILVA, nomeando como