DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
297804320168152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu,
JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO, brasileiro, médico, filho de Maria Madalena Padilha de Castro, atualmente em lugar incerto nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal
nº 0029780-43.2016.815.2002, onde este foi denunciado nos termos do art.129, 150, §1º, ambos do Código
Penal, c/c 5º e 7º, inciso IV, da Lei 11.340 e art. 99 da Lei 10.741/03, acao movida pelo Ministério Publico em face
deste, pelo qual, mandou expedir o presentre edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a
acususação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao suspensos
o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas urgentes
e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue ignorancia,
o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Joao Pessoa, aos 18 de agosto de 2020. Eu, Idris Brito Vilarim de Souza Neves, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita
de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
357012720098152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juizo
e Cartorio tramitam os autos supra, e, por estar o réuLUIS RICARDO MARTINHO DE OLIVEIRA, filho de Luis
Martinho de Oliveira e Severina Martinho de Oliveira, em local incerto e nao sabido, mandouo MM. Juiz que
fosse expedido o presente Edital para que o mesmo tome ciencia acerca da Sentença 359/362v, que o
condenou a 3 anos e 6 mesesde reclusao e multa, e, querendo, possa recorrer no prazo legal. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 18 dias do mes de agosto de2020, eu Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino o digitei.
(aa) Shirley Abrant
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0109502-65.2012.8.15.2003 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONDOMINIO
RESIDENCIAL ISAURA MARIA REU: JESSE BARRETO SEVERO COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO
JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0109502-65.2012.8.15.2003.
Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228). O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Regional
de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: JESSE
BARRETO SEVERO , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela
parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho
prolatado nos autos da ação EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228), Processo n.º 010950265.2012.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISAURA MARIA em face de REU: JESSE BARRETO SEVERO. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, 19 de agosto de 2020. Eu, ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES, Técnico Judiciário, desta
Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
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58433-376, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora
executado no valor de R$ 3.058,08 (três mil e cinquenta e oito reais e oito centavos). O referido débito é
oriundo de IPTU, referente aos exercícios dos anos 2013, 2014, 2015 e 2016, pelo que chamo e cito, o(a)
mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância
acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e parágrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos
do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 18 de agosto de 2020.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO PJE: 080021839.2017.8.15.0411. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Eimar de Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de GILDO ALVES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
definitivo do(a) interditado(a) o (a) JACIARA RIBEIRO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, o MM. Juiz de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Alhandra, Estado da
Paraíba, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de 2020. Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica
Judiciária, o digitei. Antônio Eimar de Lima, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080160886.2020.8.15.0751 - AÇÃO:AÇÃO POPULAR. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: LUCAS GABRIEL LEITE LOPES e
promovido(a) REU: CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, INALDO JOSE DA COSTA ANDRADE DOS SANTOS.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital com a finalidade
de assegurar a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90(noventa) dias da última publicação feita do edital, promover o prosseguimento à presente ação, tendo em vista o
pedido de desistência do autor, nos termos do art. 9º, da Lei 4.717/1965. O presente edital, será publicado (03)
três vezes e afixado cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30
(trinta) dias, local de costume na forma da lei (Art; 7º, II, da Lei 4.717/1965), tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 14 de
agosto de 2020.
CABEDELO
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810552-41.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA DA PENHA
SANTIAGO, portador(a) de doença física e mental, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIANA SANTIAGO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 28 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810212-34.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ELY MARIA
OLIVEIRA DA SILVA, portador(a) de: doença mental e física, (CID 10 F 72), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS e KAROLAYNE LIMA DE
FREITAS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 83 3221-6832, 18 de AGOSTO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PJe 0801259-46.2020.815.0731.
PRAZO DE 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitam os autos do Inventário
nº 0801259-46.2020.815.0731, promovido por Camila Cruz de França Lima em face do de cujus Manoel Alves de
Lima, tendo por objeto citar interessados incertos ou desconhecidos de todo conteúdo da petição inicial desta
ação de Inventário acima identificada, bem como para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial e nas
primeiras declarações de herdeiros e bens. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 19 dias
do mês de agosto de 2020. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000213913.2011.8.15.0141. Ação: [Investigação de Paternidade] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar
possam, que por este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Investigação de Paternidade],
movida por REQUERENTE: PAULO CESAR DE SOUSA JUNIOR e JOSINEIDE LIMA DA SILVA em face de
REQUERIDO: MARLENE GARCIA DA SILVA, CITO a senhora MARLENE GARCIA DA SILVA, que se encontra em
lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de revelia. E para
que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do
Rocha-PB, aos 1 de abril de 2020. Eu, Francisco João da Silva Cláudio, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do Rocha-PB, aos 1 de abril
de 2020.
CUITÉ
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e que pretendem se casar: Wescley Kalmon Soares Mâcedo e Joellen Kelly Fernandes. Quem quiser opor qualquer
impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena da Rocha
Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JONATHA FELIPE SOARES DE OLIVEIRA e
RAQUEL DE MOURA RUFINO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 19 de agosto de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
INCLUSÃO DE FEITOS EM PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE... FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL
PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2020, A PARTIR DAS 14
HS, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 13:59H, NOS TERMOS
DA RESOLUÇÃO N. 17 DE 14/05/2020 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, DEVENDO AS PARTES
OBSERVAR O PRAZO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NO
ART. 177J, PARÁGRAFO 1º DO REFERIDO ORDENAMENTO: EMBARGOS - 0801408-33.2019.8.15.0131 Turma Recursal Permanente de Campina Grande / Juiz Alberto Quaresma RICARDO HENRIQUES PEREIRA
AMORIM - GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA (ADVOGADO) X TAM LINHAS AEREAS S/A.- FABIO
RIVELLI (ADVOGADO) EMBARGOS - 0802496-37.2019.8.15.0251 - Turma Recursal Permanente de Campina
Grande / Juiz Alberto Quaresma TIM CELULAR S.A.- CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO)
X ITALO LIMA PALMEIRA.- ITALO LIMA PALMEIRA (ADVOGADO).
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. IANO MIRANDA DOS
ANJOS – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ – PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa que na 1ª Vara Judicial
se processam aos termos da ação Penal nº 0000318-93.2020.815.0161, promovida pela Justiça Pública contra
a pessoa conhecido por “DEL”, sem qualificação nos autos, residente em local incerto e não sabido. Pelo
presente edital fica CITADOS por todos os termos da denúncia constante dos autos, para querendo no prazo de
10 (dez) dias, apresentar defesa escrita nos termos do art. 396 do CPP, podendo na oportunidade arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, sob pena de nomeação de defensor publico para
patrocinar sua defesa. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume na sede deste juízo. Dado e
passado nesta cidade de Cuité, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (19/08/2020). Eu,
Mara José Rodrigues, Técnica Judiciária, digitei e assino.(as) Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
Comarca de Cuité – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0000161-21.2011.8.15.0781. Ação
PROCEDIMENTO COMUM (DESAPROPRIAÇÃO). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) da 1º Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo Município de Sossego-PB em desfavor da
CODECOS-CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SOSSEGO, que através do presente
Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Cuité- PB, 19/08/2020. Eu, Cristiano Meireles Silva,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. Iano Miranda dos Anjos, Juiz de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819073-64.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ALDILENE FERREIRA DE LIMA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/03/2020,
na qual decretou, a interdicao de AILTON FERREIRA DE LIMA, portador(a) de doença mental (Paralisia cerebral
- CID G80.0; e Retardo mental grave - CID F72.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora, nomeada curadora, RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO, passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo
pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de
obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/07/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082374467.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita
a ação citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado ALONCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CPF desconhecido. É o presente edital para CITAR o(a) executado(a) ALONCIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, com endereço na rua Josinete Oliveira Alves, 427 – Malvinas, Campina Grande - PB, CEP
COMARCA DE ESPERANÇA - PORTARIA N° 02/2020 A Excelentíssima Senhora Doutora PAULA FRASSINETTI
NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juíza de Direito desta Comarca de Esperança/PB, na qualidade de
Diretora de Fórum e no exercício de suas atribuições legais, Considerando as orientações do Conselho
Nacional de Justiça constantes no Manual de Bens Apreendidos publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça
no ano de 20111; Considerando que foram identificados no depósito desta comarca diversos objetos referentes
a processos já arquivados e outros tantos sem qualquer vinculação a processo judicial, inquérito ou outro tipo de
procedimento em trâmite no âmbito do Poder Judiciário; Considerando que quase todos os bens identificados
até o presente momento não possuem expressão econômica – seja por seu valor originariamente inexpressivo,
seja por se encontrarem em péssimo estado de conservação ou mesmo porque já perderam sua serventia em
razão de terem se tornado obsoletos; Considerando que nenhum dos bens identificados foi reclamado por quem
quer que seja; Considerando que tais bens atualmente se encontram ocupando um espaço no fórum que
deverá ser utilizado para fins de instalação dos equipamentos do Projeto “Acesso Seguro”; Considerando,
ainda, as razões e motivações expostas no Ato da Presidência do TJPB n.º 139, de 24 de outubro de 2013.RESOLVE: Art. 1° - Determinar a INUTILIZAÇÃO/DESTRUIÇÃO/DESCARTE dos objetos apreendidos no depósito
judicial referentes a processos arquivados, em poder de réu/vítima/terceiro(s) e não reclamados no prazo de 90
(noventa) dias após o trânsito em julgado da decisão/despacho/sentença(s) proferido(a,s) nos autos respectivos, bem como dos objetos apreendidos nas operações “pente fino” realizadas na cadeia pública e daqueles que
sequer possuem qualquer vinculação a procedimento judicial que sejam descritos como a) ociosos; b) obsoletos – assim considerados os eletrônicos com mais de 03 anos de uso); c) antieconômicos; e d) irrecuperáveis.Art.
2° No prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da presente portaria, a Gerente do Fórum/Depositária
Judicial deverá expedir, nos autos do processo administrativo mencionado, certidão contendo listagem enumerando os bens na condição indicada no art. 1°, cuja identificação deverá ser feita por meio de registro fotográfico.
Art. 3° - Expedida e juntada a certidão nos autos do processo administrativo, a Gerente do Fórum deverá expedir
e fazer publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico e no átrio do Fórum, cujo texto deverá conter o rol de bens
e sua descrição sumária, com a finalidade de dar ciência a possíveis interessados de sua localização para que,
num prazo de quinze dias corridos, reclamem por escrito, querendo, sua restituição mediante apresentação de