DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2020
025.191.354-68 e RG. 223393 SSDS–PB., cuja interdição foi decretada, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer suas atividades, pessoalmente os atos de vida civil, art 5 II do Código Civil, tendo como curadora a
autora acima citada. E para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM Juíz de Direito, Dr. Almir
Carneiro da Fonseca Filho, prolator da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC.
Cumpra-se o presente Edital, o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de 10(dez) dias. Cumprase. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 28 dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Marília
Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO- Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 103596220198152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo su-pracitado, que a Justica Publica move em face de DAVI JEFFERSON DE
SOUZA ALMEIDA, brasileiro, nascido em 30.07.1995, natural de Gama - DF, filho de Valdenio Jefferson de Souza
ALmeida e de Damiana Pereira deSouza Almeida, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando, por-tanto,
por este edital CITADO para, na forma do art. 406, §§ 1, 2 e 3do CPP, responder a acusacao no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar do-cumentos, requerer diligencias e arrolar testemunhas ate o numero de 8se for o caso.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do Art. 121, § 2, I e IV, c/c o art. 29, todos do
CPB, c/c art 1, da Lei 8072/90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM.Juiza de Direito, Dra. Andrea
Carla Mendes Nunes Galdino,expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume.
Dado epassado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa - PB, aos seis dias domes de agosto de 2020. Eu, Maisa
Goncalves Prata, Analista Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER –
EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO
0801313-79.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA
CONCEIÇÃO e REQUERIDO – MIGUEL ÂNGELO PEREIRA LIMA. A EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS
ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da
requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da
vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone,
mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade
de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a
prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 07 de agosto
de 2020. Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0802793-29.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: ALANA HELLEN BARROS MEDEIROS e REQUERIDO – GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO. A EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da
DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas
protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter
contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá
comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressaltese que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 07 de agosto de 2020. Digitado por
Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810552-41.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA DA PENHA
SANTIAGO, portador(a) de doença física e mental, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIANA SANTIAGO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 28 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810212-34.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ELY MARIA
OLIVEIRA DA SILVA, portador(a) de: doença mental e física, (CID 10 F 72), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de julho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0803485-25.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSÉ MIRANDA DA SILVA,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), CLAUDIA MIRANDA SOARES DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de julho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Francisco Evaldo Santos da Silva e Francineide Pereira de Andrade – Wenderson
Bruno Dantas da Silva e Débora Silva Martins de Brito – Eduardo Pereira de Sousa e Telvina Xavier do
Nascimento – Welson David Balbino Tavares e Kezia Denyze Oliveira Sales. quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 07 de agosto de 2020. Maria de
Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
JACÓ EMANUEL PEREIRA FIDELIS E ELAINE RAYSSA FARIAS / ELZIR BARBOSA E MAHAELI TRAJANO
RODRIGUES. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/
PB, (83) 3185-6400, 07 de Agosto de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficial(a) Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: GUTEMBERG CORDEIRO RODRIGUES e ANGÉLA MARIA DOS SANTOS.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 07 de AGOSTO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RAIMUNDO ELIAS DA SILVA JÚNIOR e MÉRCIA
MARIA DOS SANTOS COSTA / MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA JUNIOR e JUSSARA PEREIRA
DANTAS / JOHNATA RICHENS GONZAGA DE LIMA e TELMA CÂNDIDO DOS SANTOS. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 07 de agosto de 2020.
Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR
LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 032/20 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART. 346, CPC) PROCESSO Nº. 0801892-89.2015.8.15.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PARTES: AUTOR: GILBERTO DOS SANTOS SOARES - ADVOGADO: 7246PB, VITAL BEZERRA LOPES e 22.143PB, SIVONALDO DE
OLIVEIRA RAMOS JUNIOR - RÉU: MONTEC MONOFILAMENTOS LTDA - EPP. Intimação da parte ré de todo o
conteúdo da SENTENÇA (Id 31164700): Ante o exposto, com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como
nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) Determinar a imediata
baixa dos protestos efetivados perante o Cartório de Serviço Notarial e Registral Severino Lucas e eventuais
inscrições junto ao SPC BRASIL, relativos às duplicatas nº 4979A, 4979B, 4979C e 4979D, emitidas pela ré em
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face do autor (CNPJ 04289780/0001-92); b) Condenar ainda a parte promovida a indenizar a parte promovente
GILBERTO DOS SANTOS SOARES - ME pelos danos morais causados, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data, e com juros moratórios de 1% (um
por cento), a partir da data do indevido protesto. Considerando a decisão ID 2760846, determino sejam oficiados,
de imediato, o Cartório de Serviço Notarial e Registral Severino Lucas, em Coremas (encaminhando-se via
malote digital), e o SPC BRASIL para imediato cancelamento dos protestos e da inscrição acima mencionadas,
caso ainda ativos, concedendo prazo de cinco dias para comprovação do cumprimento perante este Juízo. Em
face do ônus da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação, com observância à norma do art. 85, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Renata Barros de Assunção Paiva - Juíza de Direito. (Intimação do réu da
sentença), Prazo para recurso: 15(quinze) dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817993-65.2019.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por JACIRA SILVA CABRAL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/05/2020, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de GELSON DE FREITAS CABRAL, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES,
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/07/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081848727.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0818487-27.2019.8.15.0001, requerida por GENI DO NASCIMENTO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/05/2020, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
GENECY DO NASCIMENO SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) GENI
DO NASCIMENTO SILVA, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/07/2020. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0817516-76.2018.8.15.0001, requerida por MARIA LOURENÇO DE ARAÚJO
SILVA em face de JACIRA DA SILVA BERNARDINO, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 26 de
fevereiro de 2020, a interdição de JACIRA DA SILVA BERNARDINO, por não gozar esta da plenitude de suas
faculdades mentais, que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curadora, na
pessoa de MARIA LOURENÇO DE ARAÚJO SILVA, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de
05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o
digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR.
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0817516-76.2018.8.15.0001, requerida por MARIA
LOURENÇO DE ARAÚJO SILVA em face de JACIRA DA SILVA BERNARDINO, na qual foi decretada, por
sentença prolatada em 26 de fevereiro de 2020, a interdição de JACIRA DA SILVA BERNARDINO, por não gozar
esta da plenitude de suas faculdades mentais, que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e
nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA LOURENÇO DE ARAÚJO SILVA, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, o Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29 de março de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819073-64.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ALDILENE FERREIRA DE LIMA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/03/2020,
na qual decretou, a interdicao de AILTON FERREIRA DE LIMA, portador(a) de doença mental (Paralisia cerebral
- CID G80.0; e Retardo mental grave - CID F72.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte autora, nomeada curadora, RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO, passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo
pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de
obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/07/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081746009.2019.8.15.0001. AUTORA – IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA SILVA. PROMOVIDO – WERLY DE ALMEIDA
SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de WERLY DE ALMEIDA SILVA,
por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA SILVA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que
preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 23/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria, o Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082194297.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA REGINA PEREIRA VIEIRA. PROMOVIDA – ANTONIA PEREIRA VIEIRA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIA PEREIRA VIEIRA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. MARIA REGINA PEREIRA VIEIRA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que
preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 04/08/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria, o Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo . Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081064241.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA HERCULANO CAVALCANTE. PROMOVIDO – LUIS GRIMBERG DE
LUNA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital