DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2020
de curador(a), o(a) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA DE MIRANDA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 14 de julho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0800588-24.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
RIZOMAR DE ALCANTARA, portador(a) de sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA RIZONEIDE DE ALCANTARA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 14 de julho de 2020. Eu,TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE REGISTRO PÚBLICO.
PROCESSO Nº 0837530-27.2020.8.15.2001. PORTARIA nº 17/2020. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da
Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96,
bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de registro poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como
empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO o
disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/registradores farão a indicação,
mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal (Auxiliar), para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme §3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94.
CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Fernando Coutinho Marques Almeida de Moura, CPF nº 703.600.72496, pelo(a) Oficiala do 11º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, nos moldes do art. 63 do
Código de Normas Extrajudiciais - CGJ. CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto (auxiliar)
Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício
independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, e será publicada no Diário da
Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Fernando Coutinho Marques Almeida de Moura, CPF
nº 703.600.724-96, para exercer a função de ESCREVENTE/SUBSTITUTO LEGAL, autorizado(a) a responder
pelo respectivo cartório Serviço nas ausências e impedimentos da Oficiala de Registro, podendo, para tanto,
praticar todos os atos referentes às atribuições de registro civil das pessoas naturais, bem como a única
atribuição notarial de autenticação de documentos da serventia. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação
correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de
toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as
providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 4 de agosto de 2020. ROMERO
CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Carlos Eduardo Gavioli Guerra do Nascimento e Débora Jamila Nóbrega de Mélo –
Fernanda Mayara de Araujo Chagas e Thais da Costa Fonseca – Josemar Umbelino de Santana e Maria
Lucia Ferreira de Lima – Genivaldo Lino dos Santos e Maria José dos Santos – Victor de Paula Filgueira
Dantas e Karolayne Dayse dos Santos Silva – José Lucas dos Santos Henrique Pereira e Bianca Araújo do
Nascimento – Malker de Mendonça Araujo e Sara Vilela Dourado Mangueira Carvalho – Hemerson Gomes
Correia e Luanna Hortencio de Moura – Inácio Pascoal de Sales Neto e Milleny Lo-rhoama Inocêncio de
Melo. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 04 de
agosto de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento em 30/08/2020
que pretendem se casar:LUIZ CARLOS MONTEIRO E TYFFANY DOS SANTOS ARAÚJO. Quem quiser opor
qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. Assucena
da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: CARLOS EDUARDO MARQUES DAS NEVES e
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA / JOSÉ MONTIREÉ DE SOUZA SILVA e JHENNY PAMELA DA SILVA DIAS /
HAROLDO RÔMULO DE SIQUEIRA SILVA e ALINA EMANUELLE IBIAPINA LOURENÇO / LUCIANO LISBOA
COSTA e ANGELICA GOMES DE LUNA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa, 04 de agosto de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0813697-97.2019.8.15.0001 – Procedimento Comum – PARTES: AUTOR: JOAO MARIANO DE
SOUZA NETO – ADVOGADO: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - OAB-PB 21647 – RÉUS: A CANDIDO
CIA LTDA, CNPJ 08.860.991/0002-75. Fica intimado o réu revel acerca da sentença, cujo dispositivo segue:
julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
vigente Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Ficando, ainda,
intimado para, querendo, apresentar contrarrazões a apelação id 32817062 no prazo legal.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0823007-35.2016.15.0001 – PROCEDIMENTO COMUM – PARTES: AUTOR: EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A. – ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA – OAB-PB 32505
– RÉU: NOE PEREIRA PINTO. FICA INTIMADO o réu revel acerca da sentença, cujo dispositivo segue: Com
arrimo no art. 487, I, do CPC/15 e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, para ratificar a decisão de Id 6434903, e declarar a desapropriação da área
mencionada, com a determinação de registro da sentença de desapropriação junto ao 1º Serviço Notarial e
Registral Ivandro Cunha Lima, na matrícula nº 28.656, no livro 2/D-D, folhas 233. Condeno, ainda, a parte ré ao
pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0812496-12.2015.8.15.0001 – DIREITO AUTORAL – PARTES: AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI – ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO - OAB-PB 12189 – RÉUS: VOOS VIAGENS
E TURISMO LTDA. - ME. Fica intimado o réu revel acerca do despacho: Nos termos do art. 526 do CPC/15,
intime-se a parte ré, por seu advogado, para cumprir integralmente o título executivo judicial (acórdão), voluntariamente, no prazo de 15(quinze) dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0809306-07.2016 – MONITÓRIA – PARTES: AUTOR; SOLANGE VIANA FERNANDES – ADVOGADO: BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE LIRA - OAB-PB 21749 – RÉU: JOSE GENARIO SARAIVA FILHO.
Fica intimado o réu rével acerca da sentença: julgo procedente o pedido para declarar constituído de pleno direito
o título executivo judicial, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo. Condeno o promovido às
custas, despesas e honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor
atribuído à causa. Prossiga-se no mesmo mandado na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial,
do Código de Processo Civil, devendo o autor requerer a execução na forma adequada. P. R. I.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0818035-51.2018.8.15.0011 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PARTES: AUTOR:
BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB-PB 17314 – RÉUS: PLASTCAMP
TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA. Fica, intimado o executado revel acerca do despacho: Intimese o executado para tomar ciência do bloqueio que se segue, bem como para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar
onde se encontram os veículos bloqueados e registrados em seu nome, para penhora e avaliação, sob pena de
sua inércia ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC/15.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0816387-07.2016.8.15.0001 – BUSCA E APREENSÃO – PARTES: AUTOR: BANCO SANTANDER S/A – ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB-PB 16477 – RÉUS: SERELETRICA - SERVICOS DE
ELETRIFICACAO URBANA E RURAL LTDA - EPP E MANUEL RODRIGUES. Fica intimado os réus réveis para,
querendo, apresentarem contrarrazões a apelação id 30755880, no prazo legal.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 031/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0800156-65.2017.8.15.0011 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PARTES: AUTOR: JESSYE
KELL SAMPAIO DA SILVA – ADVOGADO: Margarete Nunes de Aguiar – OAB-PB 17824 – RÉUS: TEIXEIRA E
BARROS INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME. Fica intimado o réu rével acerca da sentença, cujo dispositivo
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segue: Ratifico a decisão interlocutória constante no Id 6371289 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S)
O(S) PEDIDO(S) formulado(s) na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte promovida a pagar, à promovente, a título de
reparação por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigida pelo INPC, a
contar desta data (Súmula 362 do STJ)[3] e acrescida de juros moratórios de 1% a.m, estes a partir da
citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, que deverão ser reciprocamente
suportados na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte promovida e 20% (vinte por cento) pela parte
autora, cuja cobrança ficará suspensa em face da gratuidade judiciária concedida, nos termos do art. 98, § 3º,
do Código de Processo Civil.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081964202.2018.8.15.0001. AUTORA – MARIA GORETTI VIEIRA. PROMOVIDO – GILMAR DE ARRUDA VIEIRA. EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito em Substituição na 2ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de GILMAR DE ARRUDA VIEIRA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua curadora
a sra. MARIA GORETTI VIEIRA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do
CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 10/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080632075.2019.8.15.0001. AUTORA – ESTHERFANIA EFIGÊNCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. PROMOVIDA – MARIA
APARECIDA RODRIGUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da
2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA
APARECIDA RODRIGUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeado sua curadora a sra. ESTHERFANIA EFIGÊNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. E para que
não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 09/07/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080324006.2019.8.15.0001. AUTOR – LINDALVA ROBERTO DA SILVA. PROMOVIDO – JAIL ROBERTO DA SILVA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JAIL ROBERTO DA SILVA, por
ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado sua
curadora a sra. LINDALVA ROBERTO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua
o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 09/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei.
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082855196.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DE NAZARÉ SILVA ARAÚJO. PROMOVIDO – JOANE MOREIRA RODRIGUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOANE
MOREIRA RODRIGUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE NAZARÉ SILVA ARAÚJO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO – 080074382.2020.8.15.0001. AUTORA – FRANCISCA DE MEDEIROS LIMA. PROMOVIDA – MARIA DE MEDEIROS LIMA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIA DE MEDEIROS LIMA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. FRANCISCA DE MEDEIROS LIMA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 25/06/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082296056.2019.8.15.0001. AUTORA – SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. PROMOVIDO – ALAN DAVISON BARROS
SILVA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ALAN DAVISON
BARROS SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo
sido nomeada sua curadora a sra. SEVERINA RAMALHO DE OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância,
conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080185756.2020.8.15.0001. AUTORA – ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. PROMOVIDA – EDINALVA DA SILVA BATISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de EDINALVA DA SILVA BATISTA,
por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada
sua curadora a sra. ERICA JANAINA DA SILVA SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua
o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080182721.2020.8.15.0001. AUTOR – DAVID DE ARAÚJO ANCHIETA. PROMOVIDO – JOSÉ ANCHIETA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de JOSÉ ANCHIETA, por ser
o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu
curador o sr. DAVID DE ARAÚJO ANCHIETA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 15/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081849164.2019.8.15.0001. AUTORA – EDNA GOMES DE SOUZA. PROMOVIDO – MARCOS ANTONIO DE SOUSA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARCOS ANTONIO DE
SOUSA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. EDNA GOMES DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, conforme